Site indica, de forma gratuita, se há outras linhas telefônicas em seu nome
Golpistas podem comprar um chip pré-pago e utilizar a linha de celular em nome de uma outra pessoa, sem levantar suspeitas. Para isso, basta ter um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em mãos, o que é fácil de se conseguir atualmente, dada a quantidade de vezes que somos obrigados a informar o documento em sites na internet.
Para conter fraudes do tipo, cinco empresas de telefonia: Vivo, Claro, TIM, Algar e Sercomtel mantém o site Cadastrope, no qual é possível consultar se há algum chip de celular pré-pago em nome do consumidor.
A consulta pode ser feita pelo cidadão informando o número do CPF. Se encontrar alguma linha em seu nome, é possível entrar em contato com as operadoras e fazer a denúncia da fraude, solicitando o cancelamento.
Como consultar se tenho um chip pré-pago?
Acesse o site cadastropre.com.br
Na página inicial, clique em consultar
Digite seu CPF e clique abaixo para informar que é um humano
Na página seguinte, aparecerá uma imagem de animal; clique ao lado para informar qual é o animal da foto e vá em próximo
Se necessário, responda mais perguntas para mostrar que não é um robô tentando fazer a consulta
Depois vá em "Consultar"
Se não houver nenhum celular em seu nome, aparecerá a seguinte mensagem "Em todo território nacional, o CPF consultado não possui linha pré-paga ativa nas Prestadoras participantes."
As informações são atualizadas a cada 30 dias
Se necessário, faça uma nova consulta.
Se houver algum chip no nome do consumidor, será informado em qual operadora foi registrados do cadastro. Não são oferecidas demais informações devido a questões de sigilo e privacidade. Dados como nome do consumidor, número do telefone e a quantidade de linhas são omitidos.
A iniciativa, que existe desde 2020, tem o apoio da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A agência reforçou procedimentos contra golpes utilizando chips pré-pagos. Desde 2021, a habilitação de um novo chip no celular requer uma série de procedimentos, mesmo assim, o cidadão pode ser ter uma linha em seu nome e nem saber.
"Caso o consumidor encontre algum resultado inesperado na consulta, poderá entrar em contato com a prestadora apontada, pelos canais de atendimento disponíveis e, sendo o caso, solicitar o cancelamento/desvinculação da linha", orienta a agência de telecomunicações.
Para isso, no Cadastropre, basta clicar em "Contatos Prestadoras", onde estarão os links de acesso aos sites das operadoras. O cliente pode entrar nele e registrar a reclamação. Há ainda a opção de ligar e fazer o pedido de cancelamento em cada uma delas. Os números também estão no site.
A Associação Brasileira de Telecomunicações, Conexis, diz que a iniciativa nasceu como forma de evitar golpes nesta modalidade, para garantir "que a base cadastral da telefonia móvel esteja correta e atualizada", o que proporciona mais segurança aos clientes.
Lucas Marcon, advogado do programa de telecomunicações e direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que a digitalização de serviços, muitas vezes, é um fator que expõe os dados do consumidor na internet, o que fez com que surgisse um número maior de golpes e fraudes.
"É necessário ao consumidor o cuidado ativo para evitar que seus dados pessoais sejam indevidamente utilizados para a criação de contas e registros falsos."
Se houver linha não reconhecida, é preciso pedir o cancelamento na operadora e há prazo para que essa solicitação atendida, explica o advogado. O pedido deve ser atendido em até 24 horas, se for feita por meio de atendimento com atendente. Se for de outra forma, o prazo é de até 48 horas.
Marcon vê como positiva a iniciativa das empresas de telecomunicação, que, na época, foi acompanhada de perto pelo Idec.
"Embora não seja a solução para os problemas no setor de telecomunicações, nosso entendimento é de que a iniciativa é interessante por possibilitar que o consumidor monitore as linhas ativas de pré-pagos cadastradas com seu CPF, ou seja, em seu nome, e então verifique se há linhas anteriores abertas ou se houve cadastro fraudulento de novas linhas pré-pagas."
O que fazer se houver uma linha pré-paga ativa em meu nome?
Segundo Macron, caso haja alguma linha de telefonia pré-paga ativa na operadora, a recomendação é para que o consumidor entre em contato com a empresa para verificar se é uma linha antiga ou se trata-se de uma linha fraudulenta.
Posso perder minha linha pré-paga?
O consumidor que possui chip pré-pago pode perder a linha. Pelas normas da Anatel, é possível que haja a suspensão dos serviços 15 dias após a notificação do consumidor sobre a necessidade de nova recarga. Se, após 30 dias não houver crédito, é permitido que a linha seja bloqueada.
No bloqueio parcial, é possível receber chamadas, mas não dá para fazer ligações ou mandar SMS. O uso da internet também é suspenso na linha pré-paga.
Quando ocorre o bloqueio total, o usuário só consegue fazer chamadas ou enviar SMS para serviços públicos de emergência, além de acessar a central de atendimento da operadora.
O que fazer se eu perder a linha do celular?
Após o bloqueio da linha, o consumidor terá mais 30 dias para colocar crédito. Se não fizer isso, perde a linha e não será possível ter o mesmo número. Será necessário comprar um novo chip, com número diferente.