JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

sábado, 15 de junho de 2024

Reajuste do FGTS: O que acontece com quem pediu na Justiça correção dos valores?

 


Supremo Tribunal Federal decidiu que os reajustes não podem ser inferiores à inflação. Decisão que segue proposta do governo federal só vale para depósitos futuros.

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação, trabalhadores que buscaram na Justiça a correção dos valores não terão ganhos.

Nas estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, por volta de 1,5 milhão de ações – individuais e coletivas – em tramitação na Justiça pedem a recomposição das perdas dos valores guardados nas contas do Fundo de Garantia. O total de processos somam quase 6 milhões de trabalhadores. Mas a nova política foi estipulada para valer só daqui para a frente.



Na última quarta--feira (dia 12), os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que os próximos depósitos de todos os trabalhadores não tenham correção menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. A nova regra entra em vigor assim que o STF publicar o acórdão sobre a decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.

Desde que o tema entrou na pauta do Supremo, as ações que tramitavam na Justiça foram suspensas, aguardando uma definição dos ministros. O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, explica que, como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, trabalhadores que entraram com a ação não terão custos, mas não vão recuperar os valores pedidos.

– Nenhum desses trabalhadores terão nenhum ônus de sucumbência ou custas judiciais dos advogados da Caixa. As ações, que estavam aguardando a decisão do Supremo, agora voltarão a ser julgadas, com aplicando da decisão do Supremo, e o trabalhador não vai ganhar nada – afirma.









Prefeitura de São José de Ubá prorroga inscrições para concurso público


 A Prefeitura Municipal de São José de Ubá, anunciou a abertura de concurso público, visando ao preenchimento de 133 vagas em diversos cargos, para candidatos (as) com níveis de escolaridade, que vão desde o fundamental incompleto/completo até o superior.

As oportunidades são para auxiliar de obras e serviços públicos, vigilante, atendente de serviços de saúde, recepcionista, técnico de enfermagem, professor de educação infantil, médico, entre outros, incluindo vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos afrodescendentes.



Para se candidatar, é necessário que os interessados atendam a requisitos como comprovação da escolaridade exigida para o cargo, nacionalidade brasileira ou portuguesa, idade mínima de 18 anos, além de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

A remuneração para os cargos disponíveis varia entre R$1.412 e R$7.800, dependendo do cargo e da carga horária, que pode ser de 20 a 40 horas.

Saiba como se candidatar

As inscrições podem ser realizadas pela internet, no site do Instituto Referência, até as 23h59 do dia 20 de junho, observando o horário oficial de Brasília/DF. Os valores para a taxa de inscrição variam de R$ 61 a R$ 111.

O certame será realizado por meio de prova objetiva, agendada para os dias 13 e 14 de julho, além de avaliação médica admissional para todos os cargos.



As provas objetivas abordarão questões de Língua Portuguesa, Matemática (Raciocínio Lógico), Conhecimentos Locais/Gerais e Específicos do cargo.

Para algumas posições específicas, como cargos do magistério e funções de guarda municipal e guarda municipal ambiental, haverá ainda prova de títulos, teste de aptidão física e curso de formação.

Este concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

Da redação da Rádio Natividade









Polícia Apreende Veículo Roubado em São José de Ubá

 


Fiat Cronos Roubado é Encontrado Durante Operação Anti-Tráfico

Na madrugada desta sexta-feira (14), uma equipe da Polícia Civil da 143ª DP de Itaperuna foi averiguar uma denúncia de movimentação de tráfico de entorpecentes na zona rural de São José de Ubá. Ao chegar ao local, os agentes encontraram um veículo Fiat Cronos cinza, que, após verificação do chassi, foi confirmado como roubado no Rio de Janeiro em abril deste ano.

A operação da Polícia Civil ocorreu após receberem informações sobre atividades suspeitas relacionadas ao tráfico de drogas na região rural de São José de Ubá. Ao se deslocarem para o local da denúncia, os agentes depararam-se com um Fiat Cronos de cor cinza estacionado na área.



Uma pesquisa detalhada utilizando o número do chassi do veículo revelou que ele havia sido roubado no mês de abril, no Rio de Janeiro. A presença do carro roubado reforçou a suspeita de atividades ilícitas na área, embora a polícia não tenha mencionado se drogas ou outros itens ilícitos foram encontrados durante a operação.

O Fiat Cronos foi rebocado para a 143ª DP de Itaperuna, onde permanece apreendido enquanto as investigações prosseguem. As autoridades continuarão a apurar a ligação entre o veículo e as atividades de tráfico denunciadas, além de buscar os responsáveis pelo roubo do automóvel.

Da redação da 96,9 FM - Foto: Divulgação 










sexta-feira, 14 de junho de 2024

AGORA É LEI: CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 


O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), está autorizado por lei a oferecer uma versão digital da carteira diferenciada para pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei 10.421/24, do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (12/06).

A norma complementa a Lei 7.821/17, que autorizou a criação da carteira de identidade diferenciada e do crachá de identificação para pessoas com deficiência. A alteração inclui a autorização para a criação dos documentos de forma digital. De acordo com o trecho, o Detran/RJ deverá disponibilizar os documentos através de um aplicativo de celular.











AGORA É LEI: PESSOAS COM DISTÚRBIO NEUROPSIQUIÁTRICO TERÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

 


Pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico terão cartão de identificação. A determinação é da Lei 10.420/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12/06).A medida complementa a Lei 8.574/19, que já criou o cartão da pessoa com deficiência, mas não abrangia as pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico. 

O documento deve ser emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ), mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição do assistido, carteira de identidade, CPF/MF (cadastro de pessoas físicas) e comprovante de residência. 

O cartão deve ser emitido gratuitamente e sem prejuízo de qualquer outra forma documental de comprovação que porventura a pessoa já tenha.Ao explicar a importância da norma, Vinícius Cozzolino citou, por exemplo, as pessoas com Síndrome de Tourette, cuja condição neuropsiquiátrica é caracterizada por tiques motores e vocais persistentes, geralmente diagnosticada na infância e que pode se agravar ao longo do tempo.

 Esta síndrome pode acarretar diversos desafios para os portadores, desde limitações físicas até enfrentamento de preconceitos e falta de compreensão por parte da sociedade.“Os ‘tiques’ fogem ao controle e causam grande prejuízo na qualidade de vida, desde limitação física até preconceito como bullying, maus tratos e falta de informação. O cartão irá trazer maior segurança em casos emergenciais e ter oportunidade de dar informações em relação aos que desconhecem essa síndrome”, comentou Cozzolino.









ALERJ APROVA EXCEÇÃO EM PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS



Clientes e funcionários poderão utilizar celulares dentro das agências bancárias quando for necessário para o atendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.013/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão. A medida segue ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.



A medida altera a Lei 5.939/11, que proibia o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agências bancárias, somente permitindo nas áreas de atendimento personalizado. Segundo o texto, o avaliação da necessidade de utilização do aparelho será realizada pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia.“A proibição incondicional do uso de celulares e similares dentro das agências bancárias afeta sobremaneira as pessoas que usam os serviços bancários, principalmente as que tenham menor grau de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionários dos bancos com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos”, explicou Marina.