JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Endereços ligados ao prefeito e à secretária de Saúde de Miracema, são alvos de mandados de busca e apreensão



MPRJ cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao prefeito e à secretária de Saúde de Miracema

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), realiza operação na manhã desta sexta-feira (17/05), para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao prefeito de Miracema, Clóvis Tostes de Barros, e à secretária municipal de Saúde, Vanessa Gutterres Silva. O MPRJ obteve na Justiça o afastamento de sigilo de dados para que possa ter acesso e extrair qualquer conteúdo armazenado nos materiais apreendidos.

Um inquérito civil foi instaurado pela promotoria para apurar supostos atos de improbidade administrativa relacionados à solicitação e aplicação, pela prefeitura de Miracema, de verbas recebidas da secretaria estadual de Saúde depois da decretação de calamidade pública pelas enchentes de fevereiro de 2022. A representação feita pelo vereador Aimoré da Silva Almeida relatava que as verbas seriam utilizadas para cobrir os prejuízos sofridos pela secretaria municipal de Saúde de Miracema, mas que a prefeitura teria superdimensionado os danos, pleiteando valor muito superior à real necessidade. No total, foram recebidos R$ 8.665.163,42.


A pedido do MPRJ, a Secretaria de Estado de Saúde solicitou a prestação de contas, mas na resposta apresentada pelo Município de Miracema, é observado que não houve a indicação categorizada de quais bens foram adquiridos, com a data da compra, a quantidade, para qual unidade de saúde foram alocados. Quanto aos serviços de reparo, não houve a indicação de quando e em qual unidade de saúde foram realizados, tratando-se de indicações genéricas e sem a indicação precisa do valor do bem adquirido e do serviço de engenharia feito.

Segundo a promotoria, há fortes suspeitas de que houve um superdimensionamento dos danos sofridos no Município de Miracema, o que ensejou um pedido superdimensionado de apoio financeiro à SES. Como todo o dinheiro foi utilizado, há indícios de desvio, com potencial prejuízo ao erário, uma vez que a Prefeitura de Miracema reluta em comprovar sua adequada aplicação na execução das obras e das compras realizadas.

Por MPRJ















AGORA É LEI: BANCOS E EMPRESAS ESTÃO PROIBIDOS DE COBRAR TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO

 


Bancos e prestadores de produtos e serviços estão proibidos de cobrar taxa adicional pela emissão dos boletos de prestações e financiamentos. É o que determina a Lei 10.372/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O governador em exercício, Thiago Pampolha, sancionou a medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial, nesta terça-feira (14/05).

O consumidor poderá exigir o desconto imediato dos valores acrescidos irregularmente para fins de pagamento somente do valor devido, não podendo ser recusado pelo credor ou instituição bancária o pagamento somente do valor principal da parcela ou prestação.

“Esse acréscimo não é previamente explicado ao consumidor, que não entende a diferença no valor das parcelas. Isso se agrava quando o serviço é terceirizado para uma empresa de cobrança, que embute no valor os honorários, o que é igualmente ilegal e abusivo”, comentou Canella.

Lei endurece regulamentação

O projeto complementa a Lei 4.549/05, que somente autorizava o Governo do Estado a proibir as empresas de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento.

“As medidas mostraram-se infrutíferas para alcançar os objetivos a que se propôs, uma vez que a lei continuava tendo um caráter meramente autorizativo”, comentou o autor.

A lei determina a proibição dessa cobrança para quaisquer fornecedores de produtos e serviços - incluindo instituições financeiras e bancárias - e deixa claro que “é direito do consumidor pagar somente pelo que efetivamente comprou ou consumiu”.


A nova lei torna a legislação mais abrangente, proibindo a cobrança de qualquer parcela, taxa ou tarifa destinada a transferir ao consumidor o custo de emissão e envio do carnê ou boleto bancário.

Também estão proibidos acréscimos relativos ao custo do serviço de cobrança, administração do financiamento ou processamento bancário relativo a estas transações, seja a que título for e independente da nomenclatura que receba, mesmo que haja previsão contratual para isso.

“Mudam-se os nomes utilizados para lesar o consumidor, mas o objetivo é sempre o mesmo: repassar uma despesa inerente à atividade do credor. São taxas de cadastro, tarifa bancária, taxa de remessa, taxa de manuseio, taxa de administração e outros tantos nomes e tentativas de transferir ao consumidor uma responsabilidade inerente ao exercício da atividade do próprio credor, o que é amplamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, complementou Canella.

Veto

O Poder Executivo vetou o Art. 4º, que determinava multa em até 20 vezes o valor do serviço cobrado no boleto, em caso de descumprimento. A justificativa foi de que a Lei 6.007/07 já regulamenta as sanções administrativas e o processo sancionatório das infrações relativas às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como os critérios para aplicação de multas.







AGORA É LEI: PRESTADORAS DE SERVIÇO POR APLICATIVO DEVERÃO IMPLEMENTAR CANAL DE ATENDIMENTO

 


As empresas prestadoras de serviço por aplicativo serão obrigadas a instituir um canal de atendimento ao consumidor por meio de chat online, caixa de mensagens ou por inteligência artificial (“chat bots”) através da própria plataforma para atendimento ao consumidor. É o que prevê a Lei 10.373/24, da deputada Franciane Motta (Pode), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta terça-feira (14/05).

O canal deverá estar disponível em local visível dentro do aplicativo, em área de fácil acesso a seus usuários e à disposição para o consumidor em horário equivalente ao que o serviço é ofertado. Caso o problema não seja solucionado pelos meios mencionados, deverá ser disponibilizado atendimento diretamente com atendente.



“Tal medida se faz necessária e busca sobretudo a defesa do consumidor que muitas vezes contrata um determinado serviço e quando surgem problemas não consegue resolver por meio do aplicativo”, afirma Franciane.

A medida não se aplica às empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo, que seguirão o disposto na Lei 8.552/19. A lei já obriga serviço de atendimento 24 horas por meio telefônico a essas empresas.

Vetos

O Executivo vetou os Artigos 2º e 3º que estabeleciam, respectivamente, prazo de 120 dias para as empresas se adequarem e multa em caso de descumprimento. Em relação ao prazo, a justificativa foi no sentido de que iria de encontro ao Princípio da Proporcionalidade. Já no que diz respeito à multa, o governo salientou que a Lei 6.007/07 já regulamenta as sanções administrativas e o processo sancionatório das infrações relativas às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como os critérios para aplicação de multas.







TRE do Rio inicia o julgamento que pode cassar o mandato de Cláudio Castro



Ação analisa supostos desvios de verbas e uso da máquina pública para fins eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dará início nesta sexta-feira ao julgamento que pode resultar na cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PL). A sessão está marcada para começar às 14 horas.

Os sete desembargadores da Corte vão avaliar se houve desvios no Ceperj e na Uerj ao longo de 2022.

Além de Castro, também serão julgados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais seis réus.

A ação é assinada pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal, e pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT), hoje presidente da Embratur.

De acordo com a denúncia, os envolvidos praticaram "ilícitos eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas (...), a fim de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022".

Além do pedido de cassação dos citados, a ação também pede que todos os acusados, com exceção de Thiago Pampolha, se tornem inelegíveis pelo período de 8 anos a partir das eleições de 2022.

Essa exclusão de Pampolha se deve ao fato dele ter entrado na chapa de Cláudio Castro 20 dias antes da eleição de 2022.

O que dizem os acusados

Em nota, os advogados de Cláudio Castro informaram que não foram apresentados elementos novos que sustentem as denúncias.



Já a Alerj afirmou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar, presidente da Casa.

A defesa do vice-governador Thiago Pampolha, disse que o parecer do MPF enviado ao TRE-RJ expressa que "ele não cometeu nenhum ato ilegal e que não há nenhuma prova no processo judicial que possa acarretar sua condenação".













Ex-prefeito de Natividade e pré-candidato é absorvido por unanimidade em processo de improbidade

 

TJ-RJ reforma sentença e absolve ex-prefeito de Natividade e pré-candidato em processo de improbidade

Por unanimidade a 8ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reformou sentença de primeira instância e absolveu o ex-prefeito de Natividade e pré-candidato, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho, em ação na qual havia sido condenado em primeira instância (processo 0000657-02.2018.8.19.0035) por improbidade administrativa (fraude em licitação).


O processo surgiu após denúncia do Ministério Público no ano de 2017, referente ao segundo mandato de Taninho (2013), acusado de beneficiar uma empresa local cujo valor da transação à época, era de pouco mais de R$ 243 mil.

Em decisão nesta quarta-feira (15), o colegiado também absolveu o empresário Stênio Reis Pereira, que representava a empresa Fercicle. Em seu voto, a desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, destacou que (…) “destarte, à míngua de qualquer outro elemento de prova capaz de demonstrar que os agentes, Marcos Antônio da Silva Toledo e Stenio Reis Pereira, agiram com dolo ou desonestidade, não se mostra possível o enquadramento das condutas ao tipo inserto no artigo 337-F, do C.P., pois ausente o elemento volitivo (intenção), necessário ao desfecho condenatório”.

Taninho, atualmente filiado ao União Brasil, tem realizado com frequência, atos de pré-campanha e ser reunidos com pré-candidatos (as)  a vereador (a).

CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO


Da redação da Rádio Natividade