JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

terça-feira, 14 de maio de 2024

Varre-Sai sedia encontro regional de conselheiros tutelares


 Representantes de Conselhos Tutelares de toda a região estiveram reunidos nesta sexta-feira (10/05), no Seminário de Varre-Sai, onde aconteceu o Encontro Regional Noroeste. O prefeito Silvestre José Gorini, participou da abertura do evento ao lado da secretária municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Varre-Sai, Maristela Louvain Fabri Moraes e do presidente do Conselho Tutelar de Varre-Sai, Paulivânio Neri Frangilo.

Também estavam presentes os secretários municipais de Educação de Varre-Sai, Carlos Alberto da Silva e de Gabinete, Vinicius Oliveira Dutra, e a presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ), Tatiana Charles, e outras autoridades da área.



Com o tema “Conselho Tutelar e Rede de Atendimento”, o primeiro encontro da Regional Noroeste de 2024, foi uma organização do Conselho Tutelar de Varre-Sai, em parceria com a ACTERJ, e Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habilitação de Varre-Sai. A palestra foi ministrada por Sérgio Henrique Teixeira.

“Temos muitos conselheiros assumindo a gestão agora e esse encontro é para capacitar os mesmos. Falamos sobre Defesa e Garantia das Crianças e Adolescente, atribuições do Conselho Tutelar e Trabalho em Rede”, disse a coordenadora da Regional Noroeste e conselheira tutelar de Bom Jesus do Itabapoana, Ângela Poses.

O evento foi voltado para os conselheiros da Regional Noroeste e equipe técnica, conselheiros tutelares do município de Varre-Sai, equipe técnica, e toda rede de proteção à criança e adolescente.



“Este evento é de extrema importância para a cidade de Varre-Sai, pois reúne diversos atores envolvidos na proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A troca de experiências, a discussão de temas relevantes e a articulação, entre os diferentes setores da sociedade, contribuem significativamente para o aprimoramento das políticas públicas e para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes do município”, pontuou o presidente do Conselho Tutelar de Varre-Sai, Paulivânio Neri Frangilo.

A secretária municipal de Assistência Social de Varre-Sai, Maristela Fabri, parabenizou o Conselho Tutelar de Varre-Sai pela iniciativa.



“O evento tem grande relevância para os conselheiros do Noroeste, pois quanto mais capacitados forem, melhor serão no desempenho de suas funções e no trato com nossas crianças e adolescentes. Parabenizo o Conselho Tutelar de Varre-Sai e ACTERJ pela iniciativa do evento”, disse a secretária.

O prefeito Silvestre Gorini falou da importância do evento.

“É muito oportuna essa capacitação. Temos um Conselho Tutelar com ótimo desempenho, mas há sempre um aprimoramento das funções nesses encontros”, concluiu.

Da redação da Rádio Natividade/Silaine Terra/Decom









Últimos dias para inscrições em cursos gratuitos em Pádua e Itaperuna


 Termina nesta semana as inscrições para 40 vagas gratuitas no curso de qualificação profissional da Firjan SENAI Itaperuna e Pádua – respectivamente,  quarta-feira (15). Ambas as oportunidades são para o curso “Operador de computador”, com turmas de manhã e à noite. 

As inscrições devem ser feitas pela internet, no site da Firjan SENAI www.firjansenai.com.br/cursosgratuitos , e serão encerradas automaticamente para cada oferta assim que o número de inscritos atingir o limite de vagas. As aulas terão início em maio.



O curso visa a qualificar o participante como profissional da área, com competências para a utilização de sistemas operacionais, aplicativos e periféricos na organização de dados em sistemas computacionais. O profissional dessa área atua fundamentalmente em empresas e indústrias dos mais variados segmentos como assistente de informática, auxiliar de suporte técnico e Help Desk.

Pré-requisitos e inscrições

Para participar, os candidatos devem preencher os pré-requisitos específicos dos cursos desejados, incluindo idade e escolaridade, além de renda familiar mensal per capita bruta de até 1,5 salário-mínimo federal, comprovada por meio de uma autodeclaração. É fundamental também ter acesso a um computador ou notebook, já que parte dos cursos será realizada de forma on-line, seguindo a estratégia EAD.



Após o cadastro no site, o candidato terá um prazo de dois dias úteis para comparecer à unidade escolhida a fim de efetivar sua matrícula.Será necessário apresentar todos os documentos exigidos, incluindo identificação, CPF, comprovante de escolaridade e autodeclaração de baixa renda. Candidatos menores de idade deverão ser acompanhados por seu responsável legal.

Mais informações e inscrições no site da Firjan SENAI:www.firjansenai.com.br/cursosgratuitos














segunda-feira, 13 de maio de 2024

Prefeitura de Pádua, decreta luto oficial de três dias pela morte do ex-vereador JUAREZ DE SOUZA

 


A Administração Municipal de Santo Antônio de Pádua publicou na noite desta segunda-feira, dia 13, o Decreto 075, assinado pelo prefeito Paulo Roberto Pinheiro, que oficializa luto oficial de três dias em razão do falecimento do ex-vereador Juarez Floriano de Souza

Juarez faleceu na tarde desta segunda-feira 13.05.2024.

O velório ocorre no plenário da Câmara dos Vereadores. e o sepultamento será nesta terça-feira, dia 14, a partir das 10h, com celebração, no cemitério no Cemitério Santo Antônio.

 

Confira a íntegra do Decreto:

 



TODA A FAMÍLIA DO JORNAL SEM LIMITES, LAMENTA ESSA PERDA E QUE DEUS CONFORTE A TODOS. 



NOTA DE PESAR: FALECEU O EX VEREADOR DE PÁDUA SR. JUAREZ DE SOUZA.

 Comunicamos por meio deste, que na tarde de hoje 13.05.2024, o querido Ex. vereador da nossa cidade, o Senhor JUAREZ DE SOUZA, veio a falecer. 



Esposa Nelci Terra e filhas Adriana, Andrea, Vereadora Eliana, Maria Cecília, genros e netos convidam para o sepultamento do Sr. Joarez Souza que será realizado terça-feira às 10h no Cemitério Santo Antônio. O corpo está sendo velado na Câmara dos Vereadores.





sábado, 11 de maio de 2024

Justiça mantem suspenção de Rodeio e vaquejadas


 Justiça mantem suspenção de Rodeio e vaquejadas na Baixada Fluminense

Entendimento é de que a atividade fere a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal

A pedido do Ministério Público Federal o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a parte da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a realização de vaquejadas, rodeios e atividades similares em parque no entorno da Reserva Biológica de Tinguá, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo o MPF, o entendimento é de que a atividade fere a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal. O juízo da primeira instância também havia condenado os organizadores de evento, realizado em 2008, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, mas o Tribunal acatou o recurso dos apelantes e excluiu essa obrigação.





Na parte da decisão de primeiro grau que foi mantida, o juízo destacou que “derrubar um bovino pelo rabo consiste em tratamento cruel, e impõe sofrimento e privação do bem-estar do animal, submetendo-o a tratamento degradante”.

lém dos bovinos, os eventos utilizam ainda cavalos. Os riscos de lesões e fraturas, apresentados em relatórios assinados por veterinários, podem ocorrer em diversos órgãos, ossos e musculaturas, no momento em que o passador apreende a cauda do boi ou quando ele é puxado pelo derrubador e cai em velocidade.



O evento de vaquejada consiste em uma disputa entre várias duplas que, montadas em seus cavalos, tentam derrubar o bovino na faixa apropriada para a queda – com dez metros de largura, desenhada na areia. Para tanto, um vaqueiro o aproxima do outro, pega no rabo do boi; passa para o outro vaqueiro, que puxa o rabo e provoca a queda do bovino, a fim de que ele caia com as quatro patas para cima.

“Este objetivo de derrubar o bovino, que deve cair com as quatro patas para o alto, fora do chão, puxados pelo rabo, é de fato degradante para o animal. Não se pode considerar como não sendo cruel um evento cujo objetivo é derrubar um animal, fazer com que ele caia mostrando as quatro patas para o alto, fora do chão. Além disso, é puxando o seu rabo que isso deve acontecer. Puxar o rabo do animal é submetê-lo a tratamento degradante, cruel, violando o seu bem-estar”, entendeu o juízo.



A pedido do Ministério Público Federal o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a parte da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a realização de vaquejadas, rodeios e atividades similares em parque no entorno da Reserva Biológica de Tinguá, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo o MPF, o entendimento é de que a atividade fere a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal. O juízo da primeira instância também havia condenado os organizadores de evento, realizado em 2008, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, mas o Tribunal acatou o recurso dos apelantes e excluiu essa obrigação.

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Na parte da decisão de primeiro grau que foi mantida, o juízo destacou que “derrubar um bovino pelo rabo consiste em tratamento cruel, e impõe sofrimento e privação do bem-estar do animal, submetendo-o a tratamento degradante”.

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 Além dos bovinos, os eventos utilizam ainda cavalos. Os riscos de lesões e fraturas, apresentados em relatórios assinados por veterinários, podem ocorrer em diversos órgãos, ossos e musculaturas, no momento em que o passador apreende a cauda do boi ou quando ele é puxado pelo derrubador e cai em velocidade.

O evento de vaquejada consiste em uma disputa entre várias duplas que, montadas em seus cavalos, tentam derrubar o bovino na faixa apropriada para a queda – com dez metros de largura, desenhada na areia. Para tanto, um vaqueiro o aproxima do outro, pega no rabo do boi; passa para o outro vaqueiro, que puxa o rabo e provoca a queda do bovino, a fim de que ele caia com as quatro patas para cima.

“Este objetivo de derrubar o bovino, que deve cair com as quatro patas para o alto, fora do chão, puxados pelo rabo, é de fato degradante para o animal. Não se pode considerar como não sendo cruel um evento cujo objetivo é derrubar um animal, fazer com que ele caia mostrando as quatro patas para o alto, fora do chão. Além disso, é puxando o seu rabo que isso deve acontecer. Puxar o rabo do animal é submetê-lo a tratamento degradante, cruel, violando o seu bem-estar”, entendeu o juízo.

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A ação civil pública foi apresentada pelo MPF após a realização de vaquejada, em março de 2008, em parque no bairro de Xerém, em Duque de Caxias (RJ). Em três dias de evento, foram utilizados 350 bovinos e 280 equinos. A grande estrutura reiteradamente causa danos ambientais na área. Por isso, os proprietários respondem à ação penal por crime contra o meio ambiente. Também há procedimentos administrativos no MPF e no MP do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade civil ambiental.