JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

ESTADO DO RIO PODE TER SELO 'AMIGO PET' PARA BARES E RESTAURANTES

 


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/02), o Projeto de Lei 5.313/22, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que pretende criar o selo “Amigo Pet” para reconhecer bares e restaurantes que permitam a entrada de consumidores acompanhados de seus animais de estimação.



 A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pelo plenário.“Os animais de estimação são parte integrante da família. Sabemos dos inúmeros benefícios que temos ao poder compartilhar desse amor com esses animais, como por exemplo, a redução do estresse, o combate a depressão, fortalecimento das relações familiares e socialização, dentre outros”, justificou Rosenverg.











ULTRASSOM MORFOLÓGICO PODE SER INCLUÍDO NO PROTOCOLO PRÉ-NATAL DA REDE PÚBLICA

 


O exame de ultrassonografia morfológica como parte do protocolo pré-natal de risco habitual e de baixo risco poderá ser disponibilizado na rede pública do Estado. É o que autoriza o Projeto de Lei 265/23, do deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/02). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.



O Poder Executivo poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal. O texto prevê que o exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14ª semanas e entre a 20ª e 24ª semanas. A ultrassonografia morfológica é o exame de imagem que avalia o desenvolvimento do nascituro e mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados.

“A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intraútero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer”, justificou Tande.







Dinheiro, Pix ou cartão? Saiba o que pode e o que não pode ser cobrado ou exigido na hora das compras

 


Filas diferentes por pagamento? Taxa no crédito ou no débito? Troco pode ser em produto? E estorno, tem que ser no mesmo meio do pagamento? Entenda seus direitos

“Pode pagar no Pix?” virou uma pergunta corriqueira no dia a dia dos consumidores brasileiros desde que as transferências instantâneas foram implementadas pelo Banco Central (BC), em 2020. De lá para cá, o sistema vem batendo recordes, abocanhando a participação de outros meios de pagamento, incluindo o dinheiro em espécie. Mas cartões, notas e moedas ainda fazem parte da carteira dos brasileiros, e, com a variedade de possibilidades, surge a dúvida: o que pode e o que não pode ser exigido na hora do pagamento

Na última semana, virou debate nas redes a foto de um aviso numa cafeteria da rede The Coffee que alertava: “Dinheiro não, por favor”. Nos comentários, houve quem defendesse a prática, sob o argumento de que muita gente já não usa mais dinheiro vivo.

Outros reclamaram, dizendo que já chegaram a desistir de comprar produtos da marca pela recusa, e alguns ainda explicaram que, na verdade, a rede não recusa pagamento em dinheiro, mas prefere transações eletrônicas, via cartão ou Pix. De fato, a própria imagem da plaquinha na loja cita “agilidade, higiene e segurança”. O EXTRA procurou a rede The Coffee, mas não obteve resposta.



A discussão, porém, já estava formada, com questionamentos de usuários sobre se a exigência poderia ou não acontecer. Segundo a legislação, não. Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), o advogado Gabriel de Britto Silva explica que a moeda corrente no país é o único meio de pagamento que obrigatoriamente deve ser aceito por qualquer estabelecimento ou fornecedor.

— O papel-moeda e as moedas jamais poderão ser recusados. Porém, o fornecedor não é obrigado a aceitar cartão de débito, crédito e Pix como formas de pagamento, considerando que são meios que exigem a contratação de serviços junto a instituições financeiras, e que oneram a operação — afirma.

Aqui outras dúvidas recorrentes de consumidores na hora das compras.


Produto pode ter preços diferentes se o pagamento for no cartão, dinheiro ou Pix?

Uma lei federal de 2017 autorizou a diferença de preços de acordo com o meio de pagamento, desde que o estabelecimento informe expressamente os preços praticados para cada opção. No entanto, segundo Britto Silva, há entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe à lei.

Ele explica que a Justiça já entendeu que, pelo CDC, não poderia haver diferença de preço de acordo com o meio de pagamento, sendo considerado cobrança indevida qualquer valor adicional:



— Sob esse aspecto, o fornecedor tem a opção de aceitar apenas o valor em espécie e, quando opta por aceitar outros meios, devem recair exclusivamente sobre ele os custos operacionais do uso do crédito, débito ou Pix.

A loja pode mudar a ordem da fila de acordo com o meio de pagamento, criando caixas diferentes?

Sim. O advogado explica que, em estabelecimentos físicos, a organização do local para melhorar a gestão da operação fica a cargo da empresa. O que é terminantemente proibido, claro, é a liberdade violar algum direito individual e gerar qualquer tipo de discriminação.

Para melhorar a eficiência do serviço, porém, não há nenhum tipo de impedimento:

— Porém, não pode haver mais caixas ou filas para um determinado meio de pagamento em detrimento de outros, sob pena de violação à igualdade e à isonomia que devem prevalecer entre os consumidores.

Existe um limite máximo para o troco? Até quantas vezes maior que a compra pode ser?

Não. O diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) explica que o troco é uma responsabilidade que recai exclusivamente sobre o fornecedor e que deve ser garantida ao consumidor.

Se o estabelecimento não tiver troco, o valor da compra deve ser arredondado para baixo, evitando prejuízo ao cliente. Pode-se, eventualmente, fornecer a diferença devida via Pix ou transferência, caso o consumidor concorde, diz Gabriel de Britto Silva:



— Considerando que a nota máxima do real é de R$ 200, ainda que um produto ou um serviço seja ofertado por R$ 0,01 ou por R$ 1, o cliente pode pagar com a cédula, e o estabelecimento deve obrigatoriamente ter troco.

O estabelecimento pode dar algum produto no lugar do troco?

Sim, mas desde que o consumidor concorde e escolha essa opção. Apesar de ser uma prática comum em alguns locais, os estabelecimentos não podem forçar a substituição do troco por algum produto vendido ou serviço prestado no local.



Se o pagamento é em espécie, é obrigatório que o troco deva se dar também em dinheiro — explica o especialista em Direito do Consumidor: — Porém, o consumidor pode consentir, se achar que lhe é mais benéfico, que o troco se dê via produto ou serviço. Essa opção deverá ser sempre de livre escolha do consumidor, nunca imposta pelo fornecedor.

Quando o cliente cancela uma compra, o estorno do valor pago deve ser no mesmo meio de pagamento?

Sim, mas se outra opção for mais vantajosa para o consumidor, e ele concordar, a devolução do pagamento pode acontecer por outro meio.

— Caso, por exemplo, uma compra tenha sido feita via cartão de crédito, e o fornecedor ofereça o estorno em dinheiro ou via Pix e de forma imediata, é possível, portanto, que assim seja realizado — cita Britto Silva.



Os prazos de devolução variam de acordo com o meio de pagamento. No caso dos cartões, depende da operadora, mas, em geral, variam de 15 a 30 dias.

O comerciante pode cobrar alguma taxa por pagamento no cartão, seja crédito ou débito?

Não. O diretor jurídico do Ibraci explica que jamais pode haver a cobrança de qualquer taxa fixa e/ou aleatória para pagamentos feitos via cartão de débito ou de crédito.


Ele lembra que a diferenciação de preços em função do meio de pagamento autorizado pela Lei federal 13.455, de 2017, deve ser no exato e restrito valor ou percentual cobrados pela instituição financeira para processamento da operação.

— Ao haver a cobrança de qualquer taxa em numerário superior, estará configurada prática abusiva — afirma.

Lojista pode estabelecer valor mínimo para pagamento em cartão?

Não. Britto Silva explica que os estabelecimentos não são obrigados a oferecer pagamento em cartão. No entanto, a partir do momento em que o meio é uma possibilidade, não é permitido exigir dos consumidores valores mínimos para as compras para uso do cartão.


— Ainda considerando que a Lei federal 13.455/2017 passou a autorizar a diferenciação de preços em função do instrumento de pagamento utilizado, não pode o fornecedor exigir valores mínimos para compras. Ao impor limite mínimo, o fornecedor, ao mesmo tempo, discrimina o consumidor que objetiva fazer compras de valores menores e ainda o induz a adquirir mais itens do que deseja para que haja o alcance do valor mínimo, o que configura prática abusiva — pontua.

Por Leticia Lopes







Rapaz é executado a tiros em comunidade de Miracema

 


Um homem identificado como Gabriel “Braulinho”, de 26 anos, foi morto por disparos de arma de fogo, durante a madrugada deste sábado (24), na localidade do Morro da Pedrada, Miracema.

Moradores teria ouvido o barulho por volta das 3h e acionaram a Polícia Militar, cujos agentes, ao chegarem ao ponto indicado, encontraram o rapaz caído as margens de uma das vielas e já sem os sinais vitais.

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A cena do crime foi isolada até a realização da perícia, enquanto que o corpo da vítima, com marcas de tiros nas costas, foi removido ao IML. As investigações estão por conta do setor de homicídios da 137ª DP.

Da redação da Rádio Natividade – Foto: MLD/Blog Adilson Ribeiro








Pela primeira vez Cadela é velada e sepultada em cemitério municipal


Cadela é velada e sepultada no cemitério municipal de Muriaé

Pela primeira vez em Muriaé (MG), uma cadela foi velada no cemitério municipal. Mel tinha 11 anos, era da raça labrador e era considerada parte da família e sua tutora, como forma de homenagear, fez questão de realizar todo trâmite funerário.

Durante o velório, amigos e familiares passaram na capela para prestar sua última homenagem. O enterro aconteceu às 16h deste sábado. A cadela foi enterrada no túmulo da família.

Valéria, que era a tutora,relembrou os 11 anos que conviveu com a cadela.

– A Mel sempre foi um animal muito dócil com todos. Nunca mordeu em ninguém. Todos que chegavam lá em casa ela já ia buscar o brinquedo para interagir. Sempre a levávamos para viajar com a gente. Só ficávamos em apartamentos que aceitavam Pet, – destacou.

A suspeita é que a causa da morte seja por envenenamento. Valéria disse que ela começou a passar mal após uma caminhada de rotina.


Velório de animais

O que para muitos pode parecer estranho, mas promover velórios e enterros de animais é algo muito comum, principalmente em cidades maiores.

Em alguns lugares já existem cemitérios específicos para Pets, além de caixões próprios para cada espécie, principalmente quando se trata de cães e gatos. Muitos donos optam também pela cremação.

Em Muriaé ainda não há local específico. O cemitério de Pets mais próximo do município está instalado em Juiz de Fora. Entretanto não há nenhuma objeção para quem queira realizar o funeral e utilizar os túmulos particulares.

Lei 5597/2017



Art. 73. Fica autorizado o sepultamento de animais não humanos nos cemitérios públicos ou privados, condicionados à regramento próprio a ser editado por ato do Executivo, observadas as exigências sanitárias.

Fonte: Rádio Muriaé – Fotos: Gilson Junior