Funcionalismo foi atingido por reformas previdenciárias nas últimas décadas e precisa rever planos pro futuroA previdência complementar, também conhecida como previdência privada, é um sistema de previdência social que permite que as pessoas acumulem recursos financeiros ao longo de suas vidas para complementar a renda recebida da previdência e manter um padrão de vida desejado na aposentadoria.
A maior preocupação das categorias é, sem dúvida, o decaimento da renda no momento da aposentadoria, conquistada após décadas de trabalho duro.
Por isso, é importante que os servidores públicos das três esferas estejam cientes das possibilidades e, também, dos planejamentos que devem ser feitos para que possam desfrutar de uma aposentadoria tranquila.
É preciso ressaltar, primeiro, que há dois tipos de participantes nas previdências complementares.
O primeiro é o de servidores que estão estabelecidos na nova regra de aposentadoria e que recebem salário base acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social. Esses funcionários, se quiserem se aposentar sem uma diferença salarial considerável, devem ingressar em uma previdência complementar. A grande vantagem a eles é que, independente da alíquota de participação escolhida, o governo se responsabiliza em fazer aportes no valor de 100% do pago pelo servidor à previdência complementar. É uma forma de compensação para os funcionários que tiveram o teto de valor de aposentadoria limitada pelas reformas previdenciárias.
O segundo tipo de funcionários é o de que não recebe acima do teto e que, portanto, não tem direito à contrapartida do governo. Ainda assim, esses servidores podem também cogitar participar. O principal motivo, além, claro, do planejamento previdenciário, é o direito ao abatimento fiscal na declaração de imposto de renda baseado na contribuição feita por ele ao próprio fundo. É um ganho em dobro.
Aos funcionários federais do Executivo, há o Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, que oferece alíquotas entre 7,5% e 8,5%. Já aos servidores estaduais do Rio de Janeiro, o RJPrev é o fundo responsável, com alíquotas entre 5,5% e 8,5%. Também há a opção aos funcionários da Prefeitura do Rio de Janeiro: a adesão ao CariocaPrev, com alíquotas que variam entre 2,5% e 10%.
De olho no futuro
Principal preocupação dos servidores é com redução de renda na aposentadoria
Especialistas aconselham sobre cuidados que devem ser tomados
George Sales, coordenador de mestrado na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras explica que, nesse tipo de previdência,os recursos são acumulados de forma individual e capitalizada
A depender do “perfil de investimentos” do servidor, a ser definido junto à fundação de previdência complementar, é possível traçar diferentes planos para a rentabilidade daquele dinheiro a ser acumulado ao longo dos anos.
No caso da pessoa ter um perfil arriscado, uma parte dos recursos aplicados será na renda variável. Quem investe nesse tipo de característica agressiva, tenta pegar a maior volatilidade da renda variável.
A estratégia a ser seguida, conta o especialista, é periodicamente, mudar de perfil, mantendo sempre bem informado sobre a Economia.
A maioria dos fundos responsáveis têm especialistas que orientam os funcionários a respeito de cada tipo de possibilidade.
Mas nem tudo são flores: é preciso estar muito atento às escolhas de perfil de investimentos, plano de previdência e alíquotas, alerta Rosa Gonçalves, fundadora da da Idea Soluções Financeiras.
– A perda de investimento em um plano de previdência complementar geralmente está relacionada às escolhas de investimento feitas pelo servidor. A gestão do risco e a diversificação desempenham papéis cruciais na proteção do capital investido em um plano de previdência complementar.
Veja quais são as possibilidades de manejo do dinheiro
É possível que os servidores, caso saiam do funcionalismo público, resgatem o dinheiro da previdência complementar, uma vez que toda a arrecadação está ligada ao próprio Cadastro de Pessoa Física. Também há a chance desse servidor realizar a portabilidade do montante para uma outra previdência complementar, como as ofertadas pelos bancos.
e o funcionário sair do serviço público, ele poderá manter a conta na instituição escolhida, contudo, deverá realizar o “autopatrocínio”. Isso significa que será de responsabilidade do servidor pagar o que, até então, era a “cota” do Executivo em sua previdência complementar.
Por fim, tem a possibilidade de o servidor não contribuir mais e deixar o valor parado, para ser usufruído somente na aposentadoria.
Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro