JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quarta-feira, 31 de março de 2021

Nascidos em dezembro podem atualizar dados no Caixa Tem Procedimento pode ser feito a partir desta quarta-feira

 



Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais no aplicativo. Clientes nascidos em dezembro podem fazer o procedimento a partir de hoje (31).

A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

O calendário de atualização segue um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último dia 14 para os nascidos em janeiro e encerra-se hoje (31), para os nascidos em dezembro.

Confira o cronograma completo abaixo:

Mês de nascimento

Data de atualização

Janeiro

14/3 (domingo)

Fevereiro

16/3 (terça)

Março

18/3 (quinta)

Abril

20/3 (sábado)

Maio

22/3 (segunda)

Junho

23/3 (terça)

Julho

24/3 (quarta)

Agosto

25/3 (quinta)

Setembro

26/3 (sexta)

Outubro

29/3 (segunda)

Novembro

30/3 (terça)

Dezembro

31/3 (quarta)

terça-feira, 30 de março de 2021

Santo Antônio de Pádua convoca os seguintes grupos de idosos, devidamente cadastrados nos distritos com idade de 69 e 68 anos

 A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, seguindo a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde, convoca os seguintes grupos de idosos, devidamente cadastrados na unidade de Estratégia de Saúde da Família do seu bairro, portando CPF, documento de identificação com foto, comprovante de residência, cartão do SUS e carteira de vacinação (se tiver) para vacinação contra a Covid-19:


UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA:

CENTRAL, GLÓRIA, ARRAIALZINHO, BALTAZAR, DEZESSETE, CIDADE NOVA, GABRY, MIRANTE E SÃO LUIZ

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

IBITIGUAÇU/ SALGUEIRO

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

BOA NOVA/ MANGUEIRÃO/ MARANGATU

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

CHALÉ/ SÃO PEDRO

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

MONTE ALEGRE

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

PARAOQUENA/ CAMPELO/ SANTA CRUZ

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

HORÁRIO DE VACINAÇÃO: de 13h às 17h.





Boletim Covid-19 - 30/03/2021 Santo Antônio de Pádua-RJ

 



Santo Antônio de Pádua atingiu a marca de 3.134 pessoas vacinadas contra a Covid-19.

 


O município de Santo Antônio de Pádua atingiu a marca de 3.134 pessoas vacinadas contra a Covid-19. Dessas, 913 já tomaram a segunda dose da vacina.

Parabenizamos os envolvidos. O trabalho e a luta para vencer essa pandemia continua! Você pode acompanhar o progresso de vacinação pelo nosso Vacinômetro exclusivo.

É só clicar no link abaixo e ficar totalmente informado do progresso da nossa campanha de vacinação:

https://www.vacinometropadua.com.br/





Salário-maternidade pode ser estendido para mães em caso de internação. Mães hospitalizadas com complicações de saúde podem receber benefício

 


O salário-maternidade - benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes - poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido. A mudança foi regulamentada em portaria do Ministério da Economia.

A alteração ocorreu por uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6.327, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a prorrogação do benefício em situações excepcionais.

Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135. Veja aqui como solicitar o benefício.

O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em Lei. O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes.

A consultora de comunicação Thays Puzzi foi uma das mulheres que tiveram de recorrer ao benefício quando sua segunda filha, Maria Luísa, nasceu no ano passado. “Eu precisei me afastar do nascimento da minha filha, por isso solicitei. Apesar de ter uma microempresa, eu contribuo com o INSS e possuía direito ao benefício. A solicitação foi simples. Mas só comecei a receber quatro meses depois, embora retroativamente”, conta.

segunda-feira, 29 de março de 2021

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA | Escolas em Itaperuna vão realizar atendimentos através de telefone e e-mail

 Canais de comunicação foram disponibilizados para atender a população enquanto durarem as medidas restritivas de enfrentamento ao Covid-19 

 


A Prefeitura de Itaperuna, através da Secretaria Municipal de Educação, criou canais de comunicação para as escolas da Rede Municipal de Ensino. O objetivo é prestar o melhor atendimento possível à população, enquanto durarem as medidas restritivas, visando o enfrentamento ao Covid-19. Através destes canais de comunicação será possível buscar informações junto à equipe de cada escola. Vale lembrar que as aulas continuam de forma remota e com a distribuição de material pedagógico, para alunos que não tem acesso a dispositivos com Internet.

CONFIRA A RELAÇÃO DE ESCOLAS E SEUS RESPECTIVOS CONTATOS!

E. M. Valão das Folhas II             

(22) 9.8139-4247 | escolamunicipalvalaodasfolhas@gmail.com

E. M. Lincoln Barbosa de Castro              

(22) 9.9794-0101 | lincolnescola@yahoo.com.br

E. M. Oscar Jerônimo da Silva  

(22) 3823-8099 | (22) 9.8879-0247 | oscarjeronimodasilva@hotmail.com

E. M.  CIEP 467 Henriett Amado

(22) 9.9909-1974 | ciep467@hotmail.com

E. M. Bezerra de Menezes         

(22) 9.9877-3996 | ebezerrademenezes@hotmail.com

E. M. Cel. José Cardoso

(22) 9.9272-1615 | emcjosecardoso@gmail.com

E. M. Cel. Adelino Garcia Bastos

(22) 9.9886-4787 | emc.adelino@yahoo.com

E. M. Francisco de Mattos Ligiéro          

(22) 9.9803-5923 | ligierogestao21@gmail.com

J. I. M. Prof.ª Maria Madalena Magacho dos Santos

(22) 9.9844-4154 | jardimmadalena@hotmail.com

E. M. Santa Paz

(22) 9.9997-8182 | santapaz11@hotmail.com

E. M. Córrego da Chica 

(22) 9.8825-5584 | corregodachica@gmail.com

E. M. Comendador Venâncio Garcia      

(22) 9.9991-0134 | comendadorescola@gmail.com

E. M. Nossa Senhora das Graças

(22) 9.8842-1495 | municipalnsg@gmail.com

E. M. Fazenda Cachoeira

(22) 9.9949-7256 | crisesposti43@hotmail.com

E. M. Sítio São Benedito

(22) 9.9899-7557 | emsitiosaobenedito@hotmail.com

E. M. Águas Claras

(22) 9.9883-0651 | emaguasclaras@yahoo.com.br

E. M. Vereador Elzo Galvão da França

(22) 9.9845-6128 | elzogalvao@hotmail.com

CIEP 264 Henriett Morineau

(22) 9.9892-9264 | ciep264direcao@gmail.com

E. M. São Sebastião da Boa Vista

(22) 9.9912-6367 | emsaosebastiaodaboavista@gmail.com

E. M. Dr. Auto de Oliveira Pinto

(22) 9.9102-6557 | escoladrauto2021@gmail.com

E. M. Humberto de Campos

(22) 9.9862-2575 | escolamunicipalhumbertodecampos@yahoo.com.br

E. M. Capelinha              

(22) 9.9987-1640 | emcapelinha2021@gmail.com

E. M. São José

(22) 9.9980-8583 | familisaojose@hotmail.com

E. M. Joaquim de Oliveira Câmara

(22) 9.8173-0948 | joaquimdeoliveiracamara@yahoo.com.br

E. M. Theodomiro Souza Coelho

(22) 9.9850-3044 | theodomirocoelho@yahoo.com.br

E. M. Emília Gazal Bussade

(22) 9.9874-0027 | ormindasantos2011@hotmail.com

E. M. Córrego Seco

(22) 9.9989-2333 | escolacorregoseco@gmail.com

E. M. José de Paula Nogueira

(22) 9.9775-7961 | emjosedepaulanogueira@gmail.com

E. M. José Ferreira Salles

(22) 9.9622-1745 | jfsescola@outlook.com

 E. M. Hermenegildo Torres Pessoa

(22) 9.9884-2450 | valcileabrabosa@gmail.com

 E. M. José Rodrigues D’Almeida Graça

(22) 9.8104-1028 | e.joserodriguesalmeidagraca@gmail.com

 

DECOM - Itaperuna

BOLETIM COVID19 DIA 29/04/2021- MIRACEMA-RJ

 


Boletim Covid-19 - 29/03/2021 Santo Antônio de Pádua - RJ

 





Como declarar compra e venda de imóvel no IR. Contribuinte deve prestar atenção a ganhos com valorização

 Um dos momentos que mais geram dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) consiste na venda e na compra de imóveis. Além de declarar a propriedade como um bem, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização. Caso não tenha trocado de residência e tenha ganhado dinheiro com a operação, poderá ter de pagar 15% de imposto sobre a diferença.



Além da ficha “Bens e Direitos”, onde listará o patrimônio, o contribuinte precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Na plataforma, o vendedor precisará declarar a forma de pagamento e o custo do imóvel, além de detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador. Com base nos dados, o Fisco cruzará as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências.

Confira como o contribuinte deve declarar as seguintes operações:

Compra de imóvel em 2020

Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha “Bens e Direitos”, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, 14 para imóvel rural e 15 para sala ou conjunto). No campo “Situação em 31/12/2019”, informará valor zero e, no campo “Situação em 31/12/2020”, informará apenas o valor definitivamente desembolsado no ano passado.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha “Bens e direitos”, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha "Dívidas e Ônus Reais" deve ser ignorada. Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

Venda de imóvel em 2020

Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”.

A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação.

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado em 15% do lucro.

A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da Receita Federal na internet. O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2020 para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O próprio sistema preencherá automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Isenção

A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem. Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil.

Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não. O ganho de capital nessas operações deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 06.

O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato. Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel residencial, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. O lucro da venda deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 07.

Também existe uma isenção parcial para ganhos de capital, para imóveis comprados entre 1969 e 1988. O próprio Programa de Apuração de Ganhos de Capitais calcula automaticamente as situações de isenção parcial ou total, cabendo ao contribuinte apenas importar as informações para a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, é recomendável que o declarante baixe e preencha o GCAP em todas as operações, mesmo as isentas de imposto, para evitar erros.

1.376 pessoas vacinadas contra a Covid-19 durante mutirão em Itaperuna

 A Prefeitura de Itaperuna, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou mutirão de vacinação contra a Covid-19 no último sábado, 27, em pessoas com idade igual ou superior a 73 anos. Ao todo, 1.376 pessoas foram vacinadas durante o evento.


O mutirão de vacinação contra a Covid-19 foi realizado no Centro de Saúde Dr. Raul Travassos e nas UBS (Unidade Básica de Saúde). A vacinação aconteceu de 08 às 12h nas UBS; e de 08 às 14h no Raul Travassos.

PROFISSIONAIS DE SÁUDE, FIQUEM ATENTOS!

Entre os dias 29 de março a 01 de abril, de 09h às 14h, no Centro de Saúde Dr. Raul Travassos será realizada vacinação contra Covid-19, para profissionais da área de Saúde que estejam atuantes, com idade igual ou maior a 60 anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Carteira do conselho profissional;

- Comprovante do vínculo empregatício no município (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contracheque);

- Em caso de profissional autônomo: alvará sanitário | Prefeitura.

 

DECOM - Itaperuna

Profissionais de saúde incapacitados pela Covid tem lei que indeniza sancionada pela Câmara

 Valor é de R$ 50 mil, mais R$10 mil por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante

Fonte: Agência Câmara de Notícias



O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A lei é fruto de um 

veto derrubado em 17 de março a proposta de lei originada na Câmara dos Deputados.

O projeto que concedia indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20), de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), havia sido vetado totalmente por Bolsonaro com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.

Dependentes
Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Da Redação/NN
Edição - Cláudia Lemos

Mais uma etapa de grupos prioritários vacinados hoje!!!!!!!!!!!!!

 A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua na data de hoje (29/03/21), mas idosos estão sendo vacinados nos postos de saúde, foi recebido mais 780 doses de Coronavac e 150 doses de AstraZeneca para a vacinação contra a Covid-19.


                                      

                                     


Conforme determinado pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, as vacinas estão destinadas aos seguintes grupos prioritários:

• Trabalhadores da Saúde;
• Pessoas idosas residentes em instituições de longa ncia (institucionalizadas); (100% concluído)
• Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); (100% concluído)
• Idosos com idade igual ou superior a 90 anos; (100% concluído)
• Idosos com idade entre 80 e 89 anos; (100% concluído)
• Idosos com 75 a 79 anos de idade;
• Idosos com 70 a 74 anos de idade;
• Idosos de 65 a 69 anos.
Hoje foi vacinados a faixa de 75 a 79anos.


Confira as fotos:
























Polícia procura por bandido que aplicou golpe do cartão em diversas vítimas

 


A Polícia Civil investiga um homem que tem aplicado golpes em Itaperuna, onde apenas nesta quinta-feira (25), diversas pessoas que foram lesadas, compareceram na 143ª DP. O esquema começa com alguém ligando dizendo ser da central do cartão de crédito e logo depois, alguém – geralmente bem vestido – vai ao endereço da vítima que acaba por entregar os cartões, que são usados para realizar compras e transferir valores.

Apenas uma das pessoas que sofreu o golpe ficou com prejuízo de R$ 17 mil. A polícia orienta, que em momento algum se entregue seu cartão de crédito para quem quer que seja. No caso de receber uma ligação suspeita, faça todo procedimento e ligue imediatamente para a polícia.