JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quarta-feira, 31 de março de 2021

Sanciona pelo presidente lei que aumenta em 5% limite de crédito consignado. Valor deve ser usado para saque e despesas com cartão de crédito

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia de 35% para 40% margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto foi publicado hoje (31) no Diário Oficial da União .

De acordo com a lei, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto. A medida vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão ao patamar anterior, de até 35% do salário.

A lei foi originada da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, que aumentou temporariamente a margem do consignado até 31 de dezembro de 2020. Após modificações feitas pelo Congresso, o prazo foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2021.

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Outra modificação é que, agora, a ampliação do percentual também poderá ser aplicada para empréstimos tomados por militares das Forças Armadas, policiais militares dos estados e do Distrito Federal, militares e policiais reformados, servidores públicos estaduais e municipais, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.

Também foi aberta a possibilidade de os bancos aplicarem carência de até 120 dias para novas operações de crédito consignado, mediante negociação.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas. “A urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia de covid-19 na economia (recesso e desemprego), com impacto perverso aos indivíduos e, em particular, aos beneficiários do INSS”, diz a nota.

A medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central de julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês. Além disse, segundo a Presidência, ao longo da pandemia, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em relação a janeiro do mesmo ano.



“Outrossim, levou-se também em consideração que as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas de concessão de crédito, pois a concessão de novas linhas de crédito depende da avaliação de risco de crédito do cliente pela instituição financeira”, explicou.

Mudanças no INSS

O texto ainda modificou a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, para que as consignações de mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas devam ser reavaliadas a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2022, além de possibilitar a prorrogação desse prazo por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS. “Isso evitou que o INSS, no meio da pandemia, fosse obrigado a cortar os descontos devidos para associações”, explicou a Secretaria-Geral.

Outra modificação feita pela lei é autorizar o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares -,a serem elencados em ato posterior e conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. Antes da mudança, era necessário passar por perícia para ter o benefício.

Essa dispensa também tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

Pagamento do novo auxílio emergencial começa na próxima terça-feira. Confira o pronunciamento sobre o ínicio do pagamento do auxílio

 


O presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro da Cidadania, João Roma, e os presidentes da Caixa, Pedro Guimarães, e da Dataprev, Gustavo Canuto, anunciaram hoje (31) que o pagamento do auxílio emergencial começa na próxima terça-feira (6).

Confira o pronunciamento:


No último dia 26, foi publicado decreto que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória.

O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso.



Câmara de Itaperuna rejeita as contas de ex-prefeitos

 Por ampla maioria – 11 votos a 1 – a Câmara de Itaperuna, acatou recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na noite desta segunda-feira (29), rejeitou as contas dos ex-prefeitos Dr. Vinícius e Rogerinho (vice que chegou a assumir interinamente com o afastamento do primeiro). O único voto contrário foi de Glauber Bastos, enquanto que a vereadora Amanda da Aidê, não compareceu a sessão.


Os documentos que seguiram para análise final do legislativo eram referentes ao exercício de 2019, apontavam  irregularidade numa gestão que teve a chefia dividida em três momentos: o então prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto comandou a cidade de 1º de janeiro a 21 de março e entre 22 de novembro e 31 de dezembro, enquanto Paulo Rogério Bandole Boechat geriu o município entre 22 de março e 21 de novembro, por conta de afastamento determinado pela Justiça do primeiro. A dupla, rompeu politicamente.

Ao longo do exercício de 2019, o Poder Executivo municipal descumpriu regras de gestão previdenciária, deixando de repassar integralmente as contribuições de seus servidores, num total de R$ 1.081.901,52. Também deixaram de ser recolhidos outros R$ 6.826.636,56, relacionados à contribuição previdenciária da parte patronal. Desta forma, indica o voto, ficou configurado o desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social sob sua responsabilidade.

BC libera oficialmente transferências bancárias pelo WhatsApp

 Horas depois de o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, anunciar que o órgão liberaria transações pelo WhatsApp, o BC autorizou oficialmente as transferências bancárias pelo aplicativo. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira pela autoridade monetária.

A empresa Facebook Pagamentos do Brasil, dona do WhatsApp, foi aprovada como “iniciador de transações”. As operadoras Visa e Mastercard receberam autorizações de dois arranjos de pagamentos: transferência/depósito e operações pré-pagas, em que o cliente abastece uma carteira virtual com dinheiro para gastar mais tarde.

As operações só poderão ser feitas dentro do Brasil.



Homem engana frentista, recebe dinheiro indevido e acaba detido em Itaperuna

 Um homem compareceu no posto de combustíveis localizado na Rodovia BR-356, em Itaperuna, na tarde desta terça-feira (30). Ele aproximou de um dos frentistas, contou que o gerente pediu para receber uma nota referente a compra de sacos de lixo no valor de R$ 479,20. O funcionário acreditou na palavra do suposto cobrador e pagou a nota. Em seguida, o homem foi embora em um veículo Fiat modelo Argo de cor prata.


Posteriormente, o frentista fez contato com o gerente, que garantiu não ter autorizado nenhum pagamento. PMs foram alertados do fato. O Setor Oscar/29º BPM localizou o automóvel na Rodovia BR-356 sentido Italva. O suspeito estava acompanhado por outros dois homens. Eles tentaram fugir, mas com o auxílio do Patamo da 4ª Cia, foram impedidos.

O trio foi autuado por estelionato na 143ª DP e liberado após o registro de ocorrência.

Rádio Itaperuna 96,9 FM

Nascidos em dezembro podem atualizar dados no Caixa Tem Procedimento pode ser feito a partir desta quarta-feira

 



Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais no aplicativo. Clientes nascidos em dezembro podem fazer o procedimento a partir de hoje (31).

A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

O calendário de atualização segue um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último dia 14 para os nascidos em janeiro e encerra-se hoje (31), para os nascidos em dezembro.

Confira o cronograma completo abaixo:

Mês de nascimento

Data de atualização

Janeiro

14/3 (domingo)

Fevereiro

16/3 (terça)

Março

18/3 (quinta)

Abril

20/3 (sábado)

Maio

22/3 (segunda)

Junho

23/3 (terça)

Julho

24/3 (quarta)

Agosto

25/3 (quinta)

Setembro

26/3 (sexta)

Outubro

29/3 (segunda)

Novembro

30/3 (terça)

Dezembro

31/3 (quarta)

terça-feira, 30 de março de 2021

Santo Antônio de Pádua convoca os seguintes grupos de idosos, devidamente cadastrados nos distritos com idade de 69 e 68 anos

 A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, seguindo a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde, convoca os seguintes grupos de idosos, devidamente cadastrados na unidade de Estratégia de Saúde da Família do seu bairro, portando CPF, documento de identificação com foto, comprovante de residência, cartão do SUS e carteira de vacinação (se tiver) para vacinação contra a Covid-19:


UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA:

CENTRAL, GLÓRIA, ARRAIALZINHO, BALTAZAR, DEZESSETE, CIDADE NOVA, GABRY, MIRANTE E SÃO LUIZ

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

IBITIGUAÇU/ SALGUEIRO

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

BOA NOVA/ MANGUEIRÃO/ MARANGATU

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

CHALÉ/ SÃO PEDRO

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

MONTE ALEGRE

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

PARAOQUENA/ CAMPELO/ SANTA CRUZ

• DIA 31/03: IDOSOS 69 E 68 ANOS - AMBOS OS SEXOS

HORÁRIO DE VACINAÇÃO: de 13h às 17h.





Boletim Covid-19 - 30/03/2021 Santo Antônio de Pádua-RJ

 



Santo Antônio de Pádua atingiu a marca de 3.134 pessoas vacinadas contra a Covid-19.

 


O município de Santo Antônio de Pádua atingiu a marca de 3.134 pessoas vacinadas contra a Covid-19. Dessas, 913 já tomaram a segunda dose da vacina.

Parabenizamos os envolvidos. O trabalho e a luta para vencer essa pandemia continua! Você pode acompanhar o progresso de vacinação pelo nosso Vacinômetro exclusivo.

É só clicar no link abaixo e ficar totalmente informado do progresso da nossa campanha de vacinação:

https://www.vacinometropadua.com.br/





Salário-maternidade pode ser estendido para mães em caso de internação. Mães hospitalizadas com complicações de saúde podem receber benefício

 


O salário-maternidade - benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes - poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido. A mudança foi regulamentada em portaria do Ministério da Economia.

A alteração ocorreu por uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6.327, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a prorrogação do benefício em situações excepcionais.

Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135. Veja aqui como solicitar o benefício.

O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em Lei. O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes.

A consultora de comunicação Thays Puzzi foi uma das mulheres que tiveram de recorrer ao benefício quando sua segunda filha, Maria Luísa, nasceu no ano passado. “Eu precisei me afastar do nascimento da minha filha, por isso solicitei. Apesar de ter uma microempresa, eu contribuo com o INSS e possuía direito ao benefício. A solicitação foi simples. Mas só comecei a receber quatro meses depois, embora retroativamente”, conta.

segunda-feira, 29 de março de 2021

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA | Escolas em Itaperuna vão realizar atendimentos através de telefone e e-mail

 Canais de comunicação foram disponibilizados para atender a população enquanto durarem as medidas restritivas de enfrentamento ao Covid-19 

 


A Prefeitura de Itaperuna, através da Secretaria Municipal de Educação, criou canais de comunicação para as escolas da Rede Municipal de Ensino. O objetivo é prestar o melhor atendimento possível à população, enquanto durarem as medidas restritivas, visando o enfrentamento ao Covid-19. Através destes canais de comunicação será possível buscar informações junto à equipe de cada escola. Vale lembrar que as aulas continuam de forma remota e com a distribuição de material pedagógico, para alunos que não tem acesso a dispositivos com Internet.

CONFIRA A RELAÇÃO DE ESCOLAS E SEUS RESPECTIVOS CONTATOS!

E. M. Valão das Folhas II             

(22) 9.8139-4247 | escolamunicipalvalaodasfolhas@gmail.com

E. M. Lincoln Barbosa de Castro              

(22) 9.9794-0101 | lincolnescola@yahoo.com.br

E. M. Oscar Jerônimo da Silva  

(22) 3823-8099 | (22) 9.8879-0247 | oscarjeronimodasilva@hotmail.com

E. M.  CIEP 467 Henriett Amado

(22) 9.9909-1974 | ciep467@hotmail.com

E. M. Bezerra de Menezes         

(22) 9.9877-3996 | ebezerrademenezes@hotmail.com

E. M. Cel. José Cardoso

(22) 9.9272-1615 | emcjosecardoso@gmail.com

E. M. Cel. Adelino Garcia Bastos

(22) 9.9886-4787 | emc.adelino@yahoo.com

E. M. Francisco de Mattos Ligiéro          

(22) 9.9803-5923 | ligierogestao21@gmail.com

J. I. M. Prof.ª Maria Madalena Magacho dos Santos

(22) 9.9844-4154 | jardimmadalena@hotmail.com

E. M. Santa Paz

(22) 9.9997-8182 | santapaz11@hotmail.com

E. M. Córrego da Chica 

(22) 9.8825-5584 | corregodachica@gmail.com

E. M. Comendador Venâncio Garcia      

(22) 9.9991-0134 | comendadorescola@gmail.com

E. M. Nossa Senhora das Graças

(22) 9.8842-1495 | municipalnsg@gmail.com

E. M. Fazenda Cachoeira

(22) 9.9949-7256 | crisesposti43@hotmail.com

E. M. Sítio São Benedito

(22) 9.9899-7557 | emsitiosaobenedito@hotmail.com

E. M. Águas Claras

(22) 9.9883-0651 | emaguasclaras@yahoo.com.br

E. M. Vereador Elzo Galvão da França

(22) 9.9845-6128 | elzogalvao@hotmail.com

CIEP 264 Henriett Morineau

(22) 9.9892-9264 | ciep264direcao@gmail.com

E. M. São Sebastião da Boa Vista

(22) 9.9912-6367 | emsaosebastiaodaboavista@gmail.com

E. M. Dr. Auto de Oliveira Pinto

(22) 9.9102-6557 | escoladrauto2021@gmail.com

E. M. Humberto de Campos

(22) 9.9862-2575 | escolamunicipalhumbertodecampos@yahoo.com.br

E. M. Capelinha              

(22) 9.9987-1640 | emcapelinha2021@gmail.com

E. M. São José

(22) 9.9980-8583 | familisaojose@hotmail.com

E. M. Joaquim de Oliveira Câmara

(22) 9.8173-0948 | joaquimdeoliveiracamara@yahoo.com.br

E. M. Theodomiro Souza Coelho

(22) 9.9850-3044 | theodomirocoelho@yahoo.com.br

E. M. Emília Gazal Bussade

(22) 9.9874-0027 | ormindasantos2011@hotmail.com

E. M. Córrego Seco

(22) 9.9989-2333 | escolacorregoseco@gmail.com

E. M. José de Paula Nogueira

(22) 9.9775-7961 | emjosedepaulanogueira@gmail.com

E. M. José Ferreira Salles

(22) 9.9622-1745 | jfsescola@outlook.com

 E. M. Hermenegildo Torres Pessoa

(22) 9.9884-2450 | valcileabrabosa@gmail.com

 E. M. José Rodrigues D’Almeida Graça

(22) 9.8104-1028 | e.joserodriguesalmeidagraca@gmail.com

 

DECOM - Itaperuna

BOLETIM COVID19 DIA 29/04/2021- MIRACEMA-RJ

 


Boletim Covid-19 - 29/03/2021 Santo Antônio de Pádua - RJ

 





Como declarar compra e venda de imóvel no IR. Contribuinte deve prestar atenção a ganhos com valorização

 Um dos momentos que mais geram dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) consiste na venda e na compra de imóveis. Além de declarar a propriedade como um bem, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização. Caso não tenha trocado de residência e tenha ganhado dinheiro com a operação, poderá ter de pagar 15% de imposto sobre a diferença.



Além da ficha “Bens e Direitos”, onde listará o patrimônio, o contribuinte precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Na plataforma, o vendedor precisará declarar a forma de pagamento e o custo do imóvel, além de detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador. Com base nos dados, o Fisco cruzará as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências.

Confira como o contribuinte deve declarar as seguintes operações:

Compra de imóvel em 2020

Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha “Bens e Direitos”, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, 14 para imóvel rural e 15 para sala ou conjunto). No campo “Situação em 31/12/2019”, informará valor zero e, no campo “Situação em 31/12/2020”, informará apenas o valor definitivamente desembolsado no ano passado.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha “Bens e direitos”, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha "Dívidas e Ônus Reais" deve ser ignorada. Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

Venda de imóvel em 2020

Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”.

A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação.

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado em 15% do lucro.

A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da Receita Federal na internet. O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2020 para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O próprio sistema preencherá automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Isenção

A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem. Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil.

Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não. O ganho de capital nessas operações deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 06.

O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato. Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel residencial, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. O lucro da venda deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 07.

Também existe uma isenção parcial para ganhos de capital, para imóveis comprados entre 1969 e 1988. O próprio Programa de Apuração de Ganhos de Capitais calcula automaticamente as situações de isenção parcial ou total, cabendo ao contribuinte apenas importar as informações para a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, é recomendável que o declarante baixe e preencha o GCAP em todas as operações, mesmo as isentas de imposto, para evitar erros.

1.376 pessoas vacinadas contra a Covid-19 durante mutirão em Itaperuna

 A Prefeitura de Itaperuna, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou mutirão de vacinação contra a Covid-19 no último sábado, 27, em pessoas com idade igual ou superior a 73 anos. Ao todo, 1.376 pessoas foram vacinadas durante o evento.


O mutirão de vacinação contra a Covid-19 foi realizado no Centro de Saúde Dr. Raul Travassos e nas UBS (Unidade Básica de Saúde). A vacinação aconteceu de 08 às 12h nas UBS; e de 08 às 14h no Raul Travassos.

PROFISSIONAIS DE SÁUDE, FIQUEM ATENTOS!

Entre os dias 29 de março a 01 de abril, de 09h às 14h, no Centro de Saúde Dr. Raul Travassos será realizada vacinação contra Covid-19, para profissionais da área de Saúde que estejam atuantes, com idade igual ou maior a 60 anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Carteira do conselho profissional;

- Comprovante do vínculo empregatício no município (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contracheque);

- Em caso de profissional autônomo: alvará sanitário | Prefeitura.

 

DECOM - Itaperuna

Profissionais de saúde incapacitados pela Covid tem lei que indeniza sancionada pela Câmara

 Valor é de R$ 50 mil, mais R$10 mil por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante

Fonte: Agência Câmara de Notícias



O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A lei é fruto de um 

veto derrubado em 17 de março a proposta de lei originada na Câmara dos Deputados.

O projeto que concedia indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20), de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), havia sido vetado totalmente por Bolsonaro com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.

Dependentes
Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Da Redação/NN
Edição - Cláudia Lemos