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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Eleições 2020: propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira; veja regras

 Serão dois blocos de 10 minutos cada um no rádio e na TV, além de 70 minutos de inserções diárias na programação, até 12 de novembro. Eleições serão em 15 de novembro.

A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito começa nesta sexta-feira (9) no rádio e na televisão . No primeiro turno das eleições municipais de 2020, a veiculação vai até 12 de novembro. O primeiro turno das eleições ocorre em 15 de novembro.



Serão dois blocos de 10 minutos cada um, nos seguintes horários:


Rádio: das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10;

TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

A propaganda eleitoral gratuita será apenas para os candidatos a prefeito e irá ao ar de segunda a sábado.


Além do horário eleitoral gratuito, as emissoras tiveram que reservar 70 minutos por dia para inserções de candidatos a prefeito (60% do total, ou 42 minutos diários) e a vereador (40%, ou 28 minutos). A exibição será das 5h à 0h.


Veja a divisão de tempo dos candidatos a prefeito das capitais

Os candidatos a prefeito nas capitais

Conheça os planos de governo dos candidatos a prefeito das capitais

Pelas novas regras da cláusula de barreira, que estabelece critérios de desempenho eleitoral para o acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, um a cada quatro candidatos a prefeitos não terão direito a aparecer no horário eleitoral em 2020.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.


No estado de Mato Grosso, os eleitores também elegerão um dos 11 candidatos ao Senado, que ocupará a vaga aberta com a cassação de Selma Arruda, no ano passado.



Veja as regras para a propaganda eleitoral em 2020:

Data de início - A campanha eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios - A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.

Trio elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.











Em Natividade/Varre-Sai corpo-a-corpo está limitado ao candidato (a) e apenas mais uma pessoa

 


Em comunicado aos representantes de coligações partidárias nesta quinta-feira (08), o Cartório da 43ª Zona Eleitoral/Natividade/Varre-Sai, informou que o famoso “corpo-a-corpo”, está liberado, mas restrito.

Nas abordagens, inclusive em visitas domiciliares, será permitida a presença do candidato (a) e apenas mais outra pessoa, como forma de evitar aglomerações, por conta da pandemia da covid. De acordo com decreto estadual, comícios e passeatas estão proibidos até o próximo dia 20 de outubro em todo território fluminense.















Rádio Natividade

Homem é socorrido ao hospital após levar facada da companheira em Itaperuna

 Um homem de 27 anos deu entrada o Hospital São José do Avaí, no final da noite desta quarta-feira (07), após levar facada da companheira na Rua Toyama, bairro São Francisco. A mulher de 35 anos fez acionou os bombeiros e a polícia. 

De acordo com ela, frequentemente é agredida. Desta vez, estava sendo enforcada e pegou uma faca para se defender. O homem foi atingido no peito. A facada passou perto do coração. 

O paciente permaneceu internado na unidade hospitalar. A mulher estava com marcas no pescoço, provavelmente provocadas por agressões. Ela foi autuada por lesão corporal na 143ª Delegacia Legal do município e liberada após o registro de ocorrência.



Rádio Itaperuna 96.9 FM

TSE permite que candidato impulsione link usando nome de adversário. Prática é o único tipo de propaganda eleitoral paga permitida por lei

 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (8), por 5 votos a 2, reverter a condenação de um candidato que havia impulsionado seu site em buscas na internet usando como palavra-chave o nome de seu adversário direto. Trata-se do primeiro precedente aberto sobre o assunto e deverá servir de parâmetro no julgamento de casos futuros.



Em 2018, quem buscasse no Google pelo nome do candidato a senador Ricardo Tripoli (PSDB-SP) recebia como primeiro resultado um link para a página de Jilmar Tatto (PT-SP), que à época também disputava um assento no Senado. Nenhum dos dois se elegeu. O petista hoje concorre a prefeito de São Paulo.

“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia o primeiro resultado da busca. Isso ocorreu porque o petista pagou para impulsionar seu conteúdo usando como palavra-chave o nome do adversário.

O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga na internet permitida pela legislação. Nesse caso, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou ter havido um abuso da permissão, em claro “estratagema” para burlar a lei. A corte local então multou Tatto em R$ 10 mil.

Nesta quinta-feira (8), o plenário do TSE decidiu absolver Tatto. A maioria dos ministros entendeu que, embora dúbia do ponto de vista moral, a prática não pode ser considerada ilegal, desde que atenda a todos os requisitos da Lei das Eleições, entre eles a clara identificação como propaganda eleitoral paga.

Esse foi o entendimento do relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos. Em março, no início do julgamento, o ministro destacou que os resultados normais, ou orgânicos, da busca ao nome de Tripoli apareciam logo abaixo do resultado impulsionado por Tatto.

“O eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos”, disse Banhos, que foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Og Fernandes, Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello.

Ao devolver a vista do processo nesta quinta-feira (8), o ministro Luís Felipe Salomão divergiu. Ele chamou a prática de “uso parasitário do nome do concorrente” e sugeriu que o TSE aprovasse uma tese proibindo a contratação de links patrocinados usando como palavra-chave o nome de adversários.

Em março, o ministro Alexandre de Moraes também havia divergido. Nesta quinta, ele voltou a ressaltar que o resultado do julgamento pode tumultuar o processo eleitoral e também fez um paralelo com o direito comercial, no qual a prática é considerada ilegal, argumentou.

“Você procura o carro X, e faz-se esse redirecionamento para o carro Y de outra marca, isso é considerado ilícito pela Justiça comum”, disse Moraes. “Nós não podemos confundir o mercado livre de ideias que existe para que o eleitor procure tudo o que ele queira com um verdadeiro estelionato parasitário, onde o eleitor procura uma coisa e vem uma lista de outras coisas”, acrescentou o ministro, que ficou vencido.

Edição: Nádia Franco













Agora é lei: Eventos esportivos e culturais deverão reservar vagas de empregos aos jovens

 Medida contempla aqueles que cumpriram medida socioeducativa ou estão inscritos em projetos sociais



Os eventos esportivos e culturais realizados com benefícios fiscais deverão reservar, sempre que possível, 10% de vagas de emprego para contratação de jovens. É o que determina a Lei 9.047/2020, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (08/10).

A medida valerá para jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa e aqueles que estejam inscritos em projetos esportivos ou culturais das Secretarias de Estado de Cultura e de Esporte, Lazer e Juventude. Eles devem atender pelo menos um dos requisitos, como estar matriculado nos ensinos Fundamental ou Médio; ser de família cadastrada no Programa Bolsa Família ou Renda Melhor Jovem; apresentar algum tipo de deficiência; estar em tratamento por uso de drogas ou integrar programa da Fundação da Infância e Adolescência (FIA) em razão de ter sido vítimas de violência, exploração sexual ou situação de vulnerabilidade.

"A sanção dessa lei é uma conquista para milhares de jovens porque ela tem potencial de transformar vidas. Dar oportunidade para que eles trabalhem em grandes eventos esportivos e culturais, como UFC, Rio Open, Liga Mundial de Surfe, vai proporcionar que tenham novas experiências. Mais do que inseri-los no mercado de trabalho, a lei reforça o intuito de afastar a juventude da violência e criminalidade", comemorou Thiago Pampolha.

Do total das vagas reservadas, um mínimo de 20% deverá ser destinada aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas oportunidades destinadas aos inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujo projeto tenha pertinência temática com o evento realizado.

"É uma lei de inclusão social e de empoderamento, com potencial de impactar milhares de famílias", comentou Anderson Alexandre (SDD), que assina a coautoria da lei ao lado de outros 35 deputados, como Rosenverg Reis (MDB), Renan Ferreirinha (PSB) e Capitão Paulo Teixeira (Republicanos).

De acordo com a lei, uma parcela dos eventos poderá ser realizada em áreas populares, incluindo territórios de favela, a critério do Poder Executivo e dos organizadores, desde que asseguradas as condições adequadas de infraestrutura para a realização da atividade.  

“Toda a sociedade ganha quando asseguramos oportunidades para os jovens. É uma lei que contempla emprego e cidadania”, afirma o também coautor, deputado Marcus Vinícius (PTB).

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos e a medida produzirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021.



quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Padre Robson é inocentado de acusações de lavagem de dinheiro em Trindade

                         

Padre Robson de Oliveira foi acusado pelo Ministério Público de Goiás de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, ele movimentou R$ 2 bilhões em 10 anos, por meio da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), com sede em Trindade (GO)



                     

A Justiça determinou, em decisão unânime, na terça-feira (6), o trancamento da ação penal que investiga padre Robson pela suspeita de desvio de R$ 120 milhões doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), responsável pelo Santuário Basílica de Trindade. Na prática, a decisão suspende a tramitação do processo contra o sacerdote.

A decisão que deliberou pelo habeas corpus foi tomada durante sessão remota da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia. O voto do relator, desembargador Nicomedes Domingos Borges, foi acompanhado em unanimidade pelos outros quatro magistrados. Padre Robson era investigado por organização criminosa, lavagem de capitais e apropriação indébita.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) informou que aguarda ser notificado para tomar as medidas cabíveis.

Em nota, a Afipe, que foi fundada por padre Robson e era presidida por ele, informou que seguirá seu trabalho de "auditoria, reforma administrativa, implantação de governança e demais ações que estão em andamento" na instituição. A associação informou ainda que os devotos têm confiança "na transparência que a atual gestão defende e trabalha".

O padre foi investigado no âmbito da Operação Vendilhões, deflagrada pelo MP no último dia 21 de agosto, para apurar denúncias de desvios de doações de fiéis à Afipe, as quais deveriam ser destinadas à construção do novo santuário e a ações de evangelização, mas estariam sendo usadas para comprar, entre outros bens, casas de luxo e fazendas milionárias.

À época, Padre Robson se afastou do cargo temporariamente por causa da investigação. Ele também era o reitor da Basílica, posição da qual também foi retirado.

Em nota, a defesa do padre Robson informou que, com a decisão, "fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso, que sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Afipe ou em qualquer outro âmbito de evangelização".

A assessoria de imprensa da Arquidiocese de Goiânia informou, em nota enviada à TV Anhanguera, que não vai se pronunciar, por enquanto, por não ter sido informada sobre o trancamento da ação.

Debates

O advogado do padre, Pedro Paulo de Medeiros, defendeu o trancamento baseado, essencialmente, em dois argumentos: a atipicidade da conduta, alegando que não havia crime a ser investigado, e existência de provas ilícitas.

Inicialmente, ele afirmou que a Afipe não é uma fundação, mas sim uma associação formada por dez membros e que "não deve, com o devido respeito, satisfação a órgão público". Afirmou ainda que não recebe doações de entes públicos e que vive unicamente de doações de fiéis, as quais são "voluntárias e espontâneas".

Nesse contexto, afirmou que a própria Afipe é quem tem que analisar possíveis irregularidades em seus quadros e criticou a atuação do MP no caso. Para o advogado, o órgão não tem competência para atuar no caso.

"Agora, o MP quer entrar dentro da associação, que não é uma fundação e que não deve, com o devido respeito, satisfação a órgão público, para dizer como ter que ser feito a gestão do ativo da associação? Não há fundação. É uma associação privada, sem recurso público. Os fiéis doam, e o dinheiro é gerido pelos dez membros. Não há crime. Se não há crime, é um assunto para ser resolvido dentro da própria associação", afirmou.

Sobre as provas da Operação Vendilhões, alegou que são ilegais por terem sido obtidas no âmbito de um caso no qual o padre foi vítima de extorsão de dinheiro. Foi a análise delas que deu origem à investigação.

"Tudo se inicia com prova ilícita, oriunda do hackeamento e, portanto, tudo que dela advém, também é ilícito, determinando o trancamento", completou.

O procurador de Justiça Abrão Amisy Neto, que representou o MP, negou que as provas obtidas são ilícitas e que elas não têm "a menor relevância no caso".

"O que ocorreu é que em virtude do pagamento ou da tentativa de pagamento [da extorsão], o próprio investigado levou informações que geraram uma investigação. Quando se estava investigando A, fortuitamente, descobriu-se B", pontuou.

Em seu despacho, o desembargador reconheceu as provas como legais, mas constatou que, de fato, eram consideradas atípicas, ou sejam, não eram crimes.

"O fiel faz a doação para a Afipe por livre e espontânea vontade. A partir do momento que ele fez a doação, isso integra o patrimônio daquela entidade. A entidade é regida por um estatuto próprio, que permite que ela faça os mais variados tipos de investimento, compra de fazenda, emissora de rádio, ora para facilitar a evangelização, ora para proteger o dinheiro", ponderou.

"O trancamento deve ser feito agora, não só para evitar a injustiça, como também a inutilidade de se iniciar uma persecução penal em juízo que, já no nascedouro, pode se antever o resultado", complementou.

Nota da Afipe:

A Justiça atendeu ao pedido de habeas corpus dos advogados do Padre Robson na tarde de terça-feira, 6 de outubro.

A Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) continuará o trabalho de auditoria, reforma administrativa, implantação de governança e demais ações que estão em andamento na associação. Tais medidas são fundamentais para o renascer da Nova Afipe e para que a entidade possa continuar cumprindo com sua principal missão que é evangelizar e manter suas ações sociais, a obra da nova Basílica em Trindade e a TV Pai Eterno. Sendo, o mais importante, a confiança do devoto do Pai Eterno nas ações da entidade e na transparência que a atual gestão defende e trabalha.

 






O julgamento de padre Robson começou às 13h e, após quarenta minutos, foi proferida a decisão do desembargador Nicomedes Domingos Borges, acompanhado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal. A ação do MP contra o religioso foi, portanto, arquivada.

"Com isso, fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso, que sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Afipe ou em qualquer outro âmbito de evangelização", resumiu o advogado de defesa Pedro Paulo de Medeiros.


TRF2 revê penas de Cabral e outros envolvidos na Lava Jato

 O ex-governador Sérgio Cabral teve duas de suas penas modificadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (7), pela Primeira Turma Especializada, e envolveu as Operações Eficiência 2 e Mascate, ambas desdobramentos da Lava Jato.



No primeiro processo, os desembargadores elevaram a pena aplicada pela primeira instância de 15 anos de reclusão para 15 anos e oito meses e, no segundo, reduziu a pena de 13 anos para 10 anos e 10 meses de reclusão.

As penas dos outros réus também foram alteradas, incluindo a da ex-primeira dama Adriana Ancelmo, as dos operadores financeiros Carlos Miranda e Luiz Carlos Bezerra, e as dos doleiros Marcelo e Renato Chebar. As condenações se referem a práticas de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

As decisões foram proferidas em apelações apresentadas pelos réus e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu a elevação das penas. As defesas dos acusados alegaram que eles teriam sido condenados mais de uma vez pelo mesmo crime, em diferentes processos derivados da Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato, que atacou o esquema de corrupção no governo fluminense, na gestão de Cabral.

O relator, desembargador Abel Gomes, rebateu o argumento das defesas, explicando que os fatos comprovados em cada processo não se repetem. O magistrado esclareceu que a lavagem de dinheiro se deu por várias vias, como contratos de serviços fictícios, compras de automóveis, imóveis, joias e obras de arte, pagamentos de despesas pessoais e repasses em espécie. Em cada processo, pontuou, as práticas ilícitas apuradas são distintas.

No mérito, dentre outras fundamentações, o desembargador destacou que as defesas não conseguiram refutar as provas que sustentaram as condenações e lembrou que, além de informações prestadas por meio de colaboração premiada, a instrução dos processos reuniu vários documentos, obtidos, por exemplo, com interceptações telefônicas e telemáticas e quebras de sigilo bancário e fiscal.

A Operação Eficiência 2 investigou a ocultação ilícita de quase R$ 40 milhões. Já a Mascate revelou a lavagem de R$ 10 milhões, desviados em contratos celebrados pelo governo estadual.

Eleições 2020: 117 municípios terão candidato único a prefeito. Rio Grande do Sul e Minas Gerais concentram mais casos

 Enquanto a disputa às prefeituras movimenta vários municípios brasileiros, especialmente as capitais dos estados, 117 cidades já sabem quem vai ocupar o maior posto do Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021. É que nessas localidades apenas um candidato vai concorrer. 




Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em informações preliminares divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concentração da candidatura única está nos municípios do Rio Grande do Sul, onde 34 das 497 cidades têm apenas um nome concorrendo ao cargo. Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais e do Paraná com, respectivamente, 20 e 17 municípios na mesma situação. Sem concorrência, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, o registro de um único voto garante a vitória a essas pessoas.

Na avaliação do cientista político Murilo Aragão, situações como essa não são necessariamente um problema. “Elas resultam de uma fragilidade da oposição, decorrente do êxito do comando do município. Outro problema é fragilidade dos partidos no Brasil, que desestimula candidaturas”, avaliou.

A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas. A polarização deve fazer parte das eleições em 2.069 municípios, onde vivem 20,9 milhões de pessoas ou 10% da população brasileira. Os dois candidatos a prefeito dessas cidades irão disputar a preferência de um total de 16,4 milhões de eleitores.

Os dados consolidados pela CNM foram publicados pelo TSE no dia 27 de setembro.




Homem ameaça matar esposa com foice e acaba preso em Itaperuna

 Um homem de 45 anos foi preso em flagrante com base Lei Maria da Penha na tarde desta terça-feira (06) em São Sebastião da Boa Vista, zona rural de Itaperuna. A filha do casal contou que a mãe estava escondida no mato pelo fato de ter sido ameaçada de morte pelo seu pai. Quando soube que os policiais chegaram ao endereço, a vítima saiu do esconderijo e confirmou a ameaça.

Foram feitas buscas e o suspeito localizado. Em seguida, os policiais encontram uma foice. O homem garantiu que a ferramenta é utilizada em seu trabalho. O envolvido permaneceu preso à disposição da Polícia Civil na 143ª Delegacia Legal do município.



Rádio Itaperuna 96.9 FM

Morador de Pádua sofre atentado a tiro

 Um morador do bairro Cidade Nova, Santo Antônio de Pádua, foi alvo de atentado a tiro no início da madrugada desta terça-feira (06). 

O homem de 46 anos, que acionou militares do 36º BPM, contou que estava em casa, na Rua Antônio Gabri Filho, na companhia de familiares, quando alguém o chamou ao portão e no momento que atendeu, acabou surpreendido por único disparo de arma fogo, que não chegou a lhe atingir. O suspeito fugiu sem ser reconhecido pela vítima, que prestou depoimento na 136ª DP.


IMAGEM DE ARQUIVO ILUSTRATIVA