JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Decreto cria programa para modernizar conselhos tutelares. Ações para melhorar infraestrutura dos espaços

 


O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta terça-feira (6), decreto que institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, chamado de Pró-DH.

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, o programa visa melhorar as condições de funcionamento dos conselhos tutelares e de outros espaços e equipamentos públicos municipais e estaduais, bem como a qualificação do atendimento das famílias, crianças, adolescentes e jovens, mulheres, idosas, pessoas com deficiência, população negra e comunidades tradicionais.

O ato normativo detalha ações para modernizar a infraestrutura dos espaços e equipamentos usados para a promoção e a defesa dos direitos humanos; ampliar os serviços destinados à promoção e defesa dos direitos humanos; e colaborar para a integração e fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos, mais especificamente, a doação de bens móveis.



Entenda o papel dos vereadores e o que muda nas eleições deste ano. Proibição de coligações para o cargo é principal mudança

 


Além da transferência do pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, as eleições deste ano apresentam uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, é a proibição de coligações para o cargo. A Emenda 97 vetou a celebração de coligações - união de diferentes partidos para a disputa do pleito - nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital.

Apesar da proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários - prefeito, senador, governador e presidente da República.

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.

Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) - que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo - e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido. Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.

Cálculo das vagas 

O sistema proporcional garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. A primeira etapa para determinar esse número é fazer o cálculo para descobrir o Quociente Eleitoral (QE) - número de vagas que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal.

O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher no Legislativo. Isso significa que o partido precisa ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara.

Já para assumir uma cadeira, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos.

Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário. Esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, à agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Candidaturas

Os vereadores são responsáveis, entre outras funções, por legislar, realizar a fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Os vereadores também são responsáveis por discutir, propor, votar sobre os impostos da cidade, a criação e manutenção de bairros, distritos ou ruas, e iniciar processo de impeachment.

A Constituição diz que o número mínimo de vagas nas câmaras legislativas é de 9 para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 cadeiras nas cidades com mais de 8 milhões de moradores.

Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.

Os partido ainda têm que cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba sendo destinada para as candidaturas de mulheres.



Mulher joga gasolina e ateia fogo no esposo

 Após desentendimento, uma mulher de 52 anos pegou gasolina, jogou no esposo e ateou fogo, na noite desta segunda-feira (05), na residência do casal localizada na Rua Bom Pastor, Boa Ventura, distrito de Itaperuna.

A mulher alegou que seria agredida e por este motivo decidiu queimá-lo. Vizinhos encaminharam o homem até o Hospital São José do Avaí, de onde foi transferido para uma unidade especializada.

A envolvida foi autuada por lesão corporal na 143ª Delegacia Legal do município. Foi estipulada fiança de dois salários mínimos para que ela possa responder ao processo em liberdade. O pagamento não havia sido confirmado até a publicação desta reportagem.



Rádio Itaperuna 96.9 FM












Drogas são apreendidas nos municípios de Itaocara e Aperibé

 Suspeito foi preso quando entregaria drogas próximo à rodoviária de Itaocara e restante da droga foi encontrado em uma casa em Aperibé

Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas ao ser abordado pela Polícia Militar próximo ao terminal rodoviário de Itaocara, na noite desta segunda-feira (06). De acordo com o 36º Batalhão da PM, uma denúncia de que o suspeito estaria entregando drogas terminou na apreensão de maconha  e cocaína.

Imagem 36ºBPM


    O veículo do suspeito foi localizado pela PM próximo à rodoviária de Itaocara, onde alguém buscaria as drogas. O suspeito foi detido e não disse para quem entregaria as drogas. Mais entorpecentes eram guardados em uma casa no bairro Pinheiros, em Aperibé.

    Ao todo, os policiais apreenderam com o suspeito e na casa em Aperibé dois tabletes menores e outro maior de maconha, uma pedra de pasta base de cocaína e um sacolé de pó branco, além de R$ 500,00 em dinheiro.

   O suspeito, que não teve a identidade informada, foi encaminhado à 135ª Delegacia Legal de Itaocara, onde ficou preso e à disposição da Justiça.












terça-feira, 6 de outubro de 2020

Maioria dos alunos da rede estadual do Rio só voltará às aulas em 2021

 A reabertura dos colégios do estado, que estava prevista para 5 de outubro, foi adiada. Texto publicado no Diário Oficial do Estado não traz data para o retorno e informa que a retomada será regulamentada pela Secretaria estadual de Educação. 

O titular da pasta, Comte Bittencourt, afirmou que a volta às aulas deve começar na segunda quinzena de outubro, mas apenas para estudantes matriculados no 3º ano do ensino médio e na Fase 4 da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

Os demais segmentos só vão retomar as atividades presenciais em 2021 ou quando houver vacina disponível.



Rádio Itaperuna 96.9 FM














Morador da zona rural de Pádua é atingido por tiro

 Um homem de 31 anos, morador da zona rural de Santo Antônio de Pádua, deu entrada na madrugada deste domingo (04), no Hospital Municipal de São José de Ubá com ferimento no ombro, produzido por disparo de arma de fogo.

A militares do 36º BPM, ele contou que chegou em casa às margens da RJ 186 – próximo do distrito de Monte Alegre – na companhia de amigo, quando ouviu disparos e um deles, estilhaçou a janela de vidro e o atingiu. A vítima recebeu atendimento e passa bem e peritos analisaram o imóvel, onde aprenderam três estojos calibre 32 e um coldre. O registro seguiu para a 136ª DP.

Ministério Público solicita impugnação de candidato a prefeito de Varre-Sai

 


O promotor Anderson Torres Bastos da 43ª Zona Eleitoral, encaminhou pedido de impugnação de registro de candidatura a prefeito, do atual presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai, José Antônio de Oliveira, o Baiano (PRTB).

Na ação, o representante do Ministério Público, cita um condenação do político por crime ambiental transitado em julgado, o que em tese, o poderia barrar com base na “Lei da Ficha Limpa”. O político será intimado a apresentar defesa e o caso deve ser julgado pela juíza Leidejane Chieza Gomes.

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/2/19/17/57/7a10e3922e8bf4ac457f4



Rádio Natividade

O que é o Pix, o meio de pagamentos instantâneos? O Jornal Sem Limites tira todas as duvidas para você, nesse conteúdo exclusivo

 Uma nova maneira de fazer transferências e pagamentos, instantânea e que funciona todos os dias do ano, foi anunciada pelo Banco Central. Saiba mais.


 Banco Central anunciou, no dia 19 de fevereiro, o chamado Pix, meio de pagamentos instantâneos que permitirá a realização de transferências e pagamentos em até dez segundos. Ele será lançado ainda em 2020 – mas… O que é o Pix do Banco Central? E o que muda na vida dos brasileiros?

''Em poucas palavras, o Pix é uma novo meio de pagamentos para fazer transferências e pagamentos de forma rápida, sem esperar dias para que o pagamento “caia”. Pelo contrário: essas transações serão completadas em até dez segundos.



Trata-se de um novo meio de pagamentos lançado pelo Banco Central do Brasil com o intuito de baratear o custo das operações de pagamentos e transferências.

Como assim? 

Hoje, transferências entre contas bancárias de diferentes instituições são feitas através de TEDs e DOCs. Pagamentos de contas são feitos por boletos, transações físicas, por cartões e com dinheiro vivo.

Essas operações eletrônicas podem levar dias – e muitas delas acabam custando caro (algumas instituições chegam a cobrar mais de R$20 por TED, por exemplo). E o dinheiro vivo pode representar um risco maior tanto para o pagador quanto para o recebedor.

''A novidade é que essas modalidades de pagamento deixarão de ser as únicas possibilidades do mercado: o Pix passa a ser uma alternativa para transferir e fazer pagamentos de forma rápida e barata – para usuários pessoa física, ele será totalmente gratuito. Para as instituições financeiras que oferecem o Pix, o custo é de R$ 0,01 a cada 10 transações.

O Pix começa a funcionar oficialmente no dia 3 de novembro e todos os bancos e fintechs com mais de 500 mil contas ativas deverão se adequar, até esta data, para oferecer e receber o serviço. A partir do dia 16 de novembro, ele estará em pleno funcionamento.

A seguir, você entende melhor o Pix, como ele funciona e como isso pode afetar sua vida.

O que é o Pix?

Basicamente, este é um novo meio de pagamentos que facilitará a transferência de valores entre pessoas, o pagamento de contas e até recolhimento de impostos e taxas de serviços, entre outras possibilidades.

Além de poder transferir dinheiro para outras pessoas, será possível também fazer pagamentos a estabelecimentos usando o Pix, por exemplo. 

A grande diferença é a rapidez e a disponibilidade deste meio de pagamento: enquanto hoje existem restrições de dias, horários e quantias para enviar quantias através de TED e DOC e realizar pagamentos de contas, o Pix permitirá que elas sejam realizadas a qualquer dia e horário.

Veja tudo o que se sabe sobre o Pix e suas características.

Como funcionará o Pix?

É importante dar contexto de como funciona o atual mercado de pagamentos para explicar como o Pix vai funcionar. 

Como funciona hoje

Hoje, existem as seguintes possibilidade para enviar dinheiro para pessoas com contas em outras instituições:

  • TED (Transferência Eletrônica Disponível): o dinheiro enviado a outra instituição será creditado na conta de destino até as 17 horas daquele mesmo dia; não existe valor mínimo a ser transferido e valores superiores a R$ 5 mil podem ser enviados; 
  • DOC (Documento de Ordem de Crédito): o dinheiro cai na conta de destino no dia seguinte, mas pode levar mais de um dia útil caso a transferência seja feita apos as 22h; além disso, o valor máximo que pode ser transferido por DOC é de R$ 4.999,99.
  • TED e DOC funcionam somente em dias úteis. Transferências feitas em finais de semana ou feriados nacionais, portanto, são completadas somente no dia útil seguinte, podendo levar dias para ser finalizada.

Em relação à pagamentos, eles podem ser feitos por boletos ou, presencialmente, usando o cartão de débito. No caso do boleto, também existem restrições de dias para fazer o pagamento e de usos e, para quem o emite, existe um custo. O Pix será uma alternativa a esses meios de pagamento já existentes.

Qual é a proposta do Pix?

O Pix funcionará 24 horas por dia, 7 dias da semana, em todos os dias do ano. Além disso, as transações serão realizadas em segundos. 

Em outras palavras, as transações serão realizadas em tempo real. Elas acontecerão sem intermediação de terceiro: o dinheiro sai de uma conta e vai diretamente para a conta de quem receberá os valores. 

É como acontecem, hoje, transferências entre contas de um mesmo banco, que são instantâneas, podem ser feitas a qualquer momento e são gratuitas. É possível, por exemplo, fazer uma transferência entre contas do Nubank em qualquer dia da semana e horário, e ela é finalizada em poucos segundos.

Essas transações, segundo o BC, podem ser feitas:

  • Entre pessoas;
  • Entre pessoas e estabelecimentos comerciais;
  • Entre estabelecimentos;
  • Para entes governamentais, no caso de impostos e taxas.

Para usar o Pix, será necessário que tanto o pagador (quem envia o dinheiro) quanto o recebedor (quem receberá os valores) tenham uma conta em banco, instituição de pagamento ou fintech. Não necessariamente essa conta precisa ser corrente.

Vale dizer: o Pix será obrigatoriamente gratuito para pessoas físicas, mas empresas poderão ser cobradas em instituições. Menos no Nubank: aqui, o Pix também será de graça para PJ.

Como fazer transações com o Pix?

O Banco Central regulamentou que as transações do Pix poderão ser feitas de diferentes formas:

  • Informando os dados bancários de quem vai receber o pagamento, como se faz uma TED e DOC hoje – nome completo, CPF, número da instituição, agência e conta;
  • Informando uma chave Pix, que o usuário poderá adicionar a uma conta que já possui; essa chave pode ser o número de celular, e-mail, CPF ou CNPJ – será necessário informar somente um destes;
  • Ou também através da leitura de QR Codes, estáticos ou dinâmicos. 

Transações usando as chaves Pix

Na definição do Banco Central, as chaves Pix são “‘apelidos’ utilizados para identificar a sua conta” que representam o endereço da sua conta no Pix. Poderão ser adicionados quatro tipos de chave Pix a uma conta: CPF ou CNPJ, e-mail, número de telefone celular ou a chamada chave aleatória.

Em outras palavras, a chave Pix é a informação que o usuário poderá usar para poder um Pix a alguém – em vez de, por exemplo, informar o banco, CPF, nome completo, número da agência e da conta. Para enviar um Pix, basta informar uma das chaves do recebedor. 

Pessoas físicas poderão registrar até cinco chaves Pix por conta da qual seja titular; pessoas jurídicas, até 20 chaves, também por conta. Não existe um limite total de chaves que cada pessoa pode cadastrar.

Não é possível, entretanto, adicionar uma mesma chave em mais de uma conta. Por exemplo: se você adicionar seu CPF como chave do Pix em uma conta, não poderá adicioná-lo também em outra; será necessário fazer a portabilidade de chaves para mudar o vínculo para outra instituição.

Vale dizer: a partir do dia 5 de outubro, os usuários poderão registrar suas chaves Pix nas instituições financeiras. Algumas instituições financeiras já estão aceitando pedidos de registro antes dessa data.

Transações com Pix via QR Code

Neste caso, o usuário ou estabelecimento que receberá o valor apresentará um QR Code, que poderá ser lido por qualquer tipo de smartphone. 

Segundo o BC, cada tipo de QR Code terá um uso diferente:

  • QR Code estático poderá ser usado em múltiplas transações e permitirá que seja definido um valor para um produto ou de um valor pelo pagador. Ele poderá ser usado para transferências entre duas pessoas, por exemplo. 
  • QR Code dinâmico é mais adequado para pagamento de compras, já que poderá apresentar informações diferentes a cada transação e permitirá que sejam incluídas informações adicionais sobre a transação.

Mas os detalhes de como cada cliente poderá gerar esses QR Codes ainda não foram definidos e dependem do prazo de implementação.

Alerj vota convocação de aprovados da Seap

 O plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (06/10), em discussão única, o projeto de lei 1462/2019, para convocação dos aprovados em concursos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) realizados nos anos de 2003, 2006 e 2012.



A proposta apresentada pelo deputado Jorge Felippe Neto (PSD) e coautoria de 16 parlamentares recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto também proíbe a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados dos certames citados.

“Precisamos cessar essa covardia com pessoas que estudaram, se dedicaram e estão lutando há anos para fazerem valer seus direitos de aprovados nos concursos da Seap. A convocação é mais que urgente”, afirma o deputado Filippe Poubel (PSL), um dos coautores do projeto de lei.

No parecer da CCJ, ficam autorizadas as convocações de todos os aprovados e suas respectivas vacâncias previstas em edital dos certames realizados nos anos de 2003, 2006 e 2012, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal.

De acordo com a proposta, no caso específico do concurso público de 2003, é necessário que o Poder Executivo publique a relação dos aprovados e classificados, para que sejam convocados de imediato, a realizar as próximas etapas do certame, conforme edital, devendo, ao final, homologar a lista dos aprovados e classificados, respeitadas as decisões judiciais.

Já em relação aos concursos públicos realizados nos anos de 2006 e 2012, aguardando a convocação para realização das outras etapas do certame, conforme previsto em edital com as suas respectivas vacâncias, aplica-se a convocação final prevista neste PL 1462/2019. 

Agora é lei: Idosos terão acesso prioritário nas agências das concessionárias de serviços essenciais. Maiores de 60 anos devem ser atendidos em até 30 minutos

 A partir de agora, as agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais, como água e esgoto, luz e telefonia, deverão conceder acesso irrestrito e preferencial aos idosos maiores de 60 anos durante a pandemia de coronavírus. A determinação é da Lei 9.042/20, sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (05/10).



A proposta criada pela deputada Alana Passos (PSL) amplia a Lei 8.965/20, que já determina o acesso preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas. A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 71 mil, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), aplicada em dobro no caso de reincidência. Esses estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"A ampliação da lei era o desejo de muitos idosos que não são familiarizados com recursos tecnológicos e precisam do atendimento presencial também para resolver questões dos serviços essenciais. Que cada agência reforce as medidas de segurança de prevenção ao coronavírus e possa atender esse público especial dentro do tempo previstos", comemorou Alana Passos.

Fabiana Paiva

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Detran-RJ prorroga prazo de licenciamento para veículos com finais de placa 0, 1 e 2

Motorista dessas placas tem agora até o fim do mês para emitir o documento. Departamento recomenda que motorista baixe o CRLV Digital, válido em todo o país.

O Detran-RJ prorrogou para o dia 31 de outubro o fim do prazo do licenciamento para os veículos com finais de placa 0, 1 e 2.



Com a ampliação, os motoristas ganharam mais tempo para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2020 — seja ele físico, impresso nas unidades do departamento, ou digital, pelo aplicativo.

Confira o novo calendário:

Finais de placa de 0 a 6: até 31 de outubro de 2020

Finais de placa de 7 a 9: até 30 de novembro de 2020

Mesmo com o cenário de pandemia, o número de veículos licenciados antes do primeiro prazo já é 10% maior do que no ano passado. Até o momento, mais de dois milhões de CRLVs já foram emitidos.

CRLV digital


O Detran-RJ orienta proprietários de veículos a baixar o CRLV digital, que substitui o documento em papel obtido no órgão.

O procedimento é feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS.

O documento digital pode ser acessado em até cinco dispositivos como celulares ou tablets.

Basta estar em dia com o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que pode ser emitido no site do Bradesco, e do seguro obrigatório (DPVAT), disponível no site da seguradora Líder.

O primeiro passo é se registrar, pelo próprio aplicativo, no gov.br, que é o cadastro do governo federal para documentação em geral. Nele, o motorista também pode baixar a CNH Digital, válida em todo o território nacional.

Instale o aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular

Na tela seguinte, informe CPF e selecione “Próxima”

Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em “Entra com gov.br

Baixe o CRLV Digital

Faça o login

Selecione “Veículos”

Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 12 caracteres)

Selecione “Incluir” e estará pronto o seu CRLV Digital.

O número de segurança do CRV (Certificado de Registro do Veículo) está disponível somente neste documento, que também é conhecido como documento de compra e venda ou antigo DUT (Documento Único de Transferência). Está localizado na parte superior direita do documento.


Em alguns casos também é preciso acrescentar um zero antes do número de segurança que consta no CRV para completar os 12 dígitos exigidos no aplicativo do governo federal.

Licenciamento vencido

Caso o veículo seja abordado numa operação de fiscalização do Detran.RJ, o proprietário terá sete dias úteis para regularizar a situação. Se o licenciamento for realizado nesse período, o auto de infração é cancelado. Caso não seja realizado dentro do prazo, além da cobrança da multa, entrará uma restrição no prontuário do veículo, que poderá ser removido caso seja parado em uma nova operação de fiscalização do órgão.

Emissão em unidades do Detran

Para emitir o CRLV em uma das unidades do Detran, é preciso agendamento prévio pelo site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.