JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Christino destaca importância de linha de crédito para o setor sucroalcooleiro

Lançado pelo BNDES na semana passada, o financiamento foi uma das reivindicações do deputado junto ao Ministério da Economia






O Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) lançou, na última semana, o Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro (BNDES PASS). O financiamento ao capital de giro vinculado à estocagem do etanol é mais uma medida para combater os efeitos que a pandemia do novo coronavírus provoca na economia brasileira. Reivindicação das usinas, a ação tem como objetivo atender à necessidade de liquidez das empresas, para evitar impactos ainda maiores decorrentes da crise. Medidas importantes para o Estado do Rio, já que o setor gera milhares de empregos diretos e indiretos.
A linha de crédito é de R$ 3 bilhões e pode ser contratada por meio de um consórcio de bancos, liderado pelo Banco do Brasil. O BNDES disponibilizará R$ 1,5 bilhão. A outra metade ficará a cargo das demais instituições financeiras. Há, ainda, a possibilidade de os demais bancos oferecerem financiamento por conta própria, além dos R$ 3 bilhões.

Vale destacar que o BNDES confirmou incentivo à preservação dos empregos, com custos mais baixos às empresas que mantiverem ou aumentarem os postos de trabalho pelos próximos 12 meses.
– Esta é uma iniciativa importante, que reivindicamos junto ao Ministério da Economia durante encontro da Frente Parlamentar para a Agropecuária, da qual faço parte. É uma ação fundamental no  apoio à sobrevivência dos produtores de cana, que, no Estado do Rio, são 85% de pequenos proprietários A estimativa é de que a região Norte Fluminense conte com 20 mil pessoas envolvidas no setor sucroalcooleiro. São pequenos produtores, empregados diretos e terceirizados.  O setor é importante para a nossa economia e para a sobrevivência de milhares de famílias  – afirma Christino Áureo.

O tombo no preço internacional do petróleo nos últimos meses deixou o etanol menos competitivo frente à gasolina, intensificando o efeito da crise do coronavírus na demanda pelo biocombustível. Em maio, as vendas do etanol hidratado produzido pelas usinas do Centro-Sul registraram queda de 30% em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), houve recuo de 20% no consumo acumulado de etanol, até 8 de junho, ante a igual período de 2019. A redução é grande quando, especialmente se for comparada à gasolina comum (-0,5%) e ao diesel (-3,9%).

Obtenção do crédito

Para conseguir a linha de crédito, a empresa precisa ter faturamento mínimo de R$ 300 milhões ao ano. O valor máximo individual do empréstimo será de R$ 200 milhões.  O mínimo será de R$ 10 milhões. A operação tem prazo de dois, com até seis meses de carência. A garantia será o estoque de etanol de cada usina.


Foto Geraldo Magela/Agencia Senado. 
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RJ tem 9.295 óbitos e 103.493 casos confirmados de Covid-19 as mortes aumentam a cada dia!

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro registra, até esta quarta-feira (24/06), 103.493 casos confirmados e 9.295 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Há ainda 1.107 óbitos em investigação, e 294 foram descartados. Até o momento, entre os casos confirmados, 83.800 pacientes se recuperaram da doença.

                          
Os casos confirmados estão distribuídos da seguinte maneira:

Rio de Janeiro – 53.307
Niterói – 5.694
São Gonçalo – 4.410
Nova Iguaçu – 3.117
Duque de Caxias – 2.836
Itaboraí – 2.268
Angra dos Reis – 1.935
Macaé – 1.883
Campos dos Goytacazes – 1.635
Magé – 1.562
Queimados – 1.560
São João de Meriti – 1.560
Volta Redonda – 1.507
Belford Roxo – 1.355
Itaguaí – 1.267
Maricá – 1.122
Teresópolis – 877
Petrópolis – 790
Guapimirim – 720
Cabo Frio – 707
Mesquita – 703
Rio das Ostras – 683
Nilópolis – 645
Itaperuna – 644
Armação dos Búzios – 451
Seropédica – 423
Barra Mansa – 407
Nova Friburgo – 395
Rio Bonito – 382
Três Rios – 381
Resende – 357
São Pedro da Aldeia – 355
Barra do Piraí – 347
Tanguá – 330
Paracambi – 328
Santo Antônio de Pádua – 313
Araruama – 308
Casimiro de Abreu – 308
Mangaratiba – 308
Cachoeiras de Macacu – 302
Paraíba do Sul – 263
Vassouras – 230
São João da Barra – 220
Saquarema – 204
Paraty – 192
Quissamã – 181
Piraí – 173
Conceição de Macabu – 166
São José do Vale do Rio Preto – 164
Japeri – 160
São Francisco de Itabapoana – 160
Iguaba Grande – 158
Valença – 158
Natividade – 151
Sapucaia – 149
Italva – 144
São Fidélis – 143
Rio Claro – 116
Miracema – 111
Bom Jesus do Itabapoana – 106
Pinheiral – 104
Silva Jardim – 102
Cardoso Moreira – 98
Laje do Muriaé – 97
Carapebus – 95
Itaocara – 89
Porciúncula – 85
Areal – 83
São José de Ubá – 80
Miguel Pereira – 72
Aperibé – 69
Arraial do Cabo – 67
Carmo – 60
Mendes – 50
Engenheiro Paulo de Frontin – 49
Cambuci – 48
Bom Jardim – 45
Comendador Levy Gasparian – 42
Paty do Alferes – 41
Porto Real – 39
Varre-Sai – 35
Trajano de Moraes – 34
Cordeiro – 31
Sumidouro – 28
Itatiaia – 25
Quatis – 22
Cantagalo – 20
Santa Maria Madalena – 16
Macuco – 11
São Sebastião do Alto – 11
Duas Barras – 7
Rio das Flores – 7
As 9.295 vítimas de Covid-19 no estado foram registradas nos seguintes municípios:
Rio de Janeiro – 6.087
Duque de Caxias – 383
São Gonçalo – 379
Nova Iguaçu – 325
Niterói – 184
São João de Meriti – 183
Belford Roxo – 163
Magé – 132
Itaboraí – 119
Mesquita – 103
Petrópolis – 89
Campos dos Goytacazes – 82
Angra dos Reis – 76
Itaguaí – 72
Nilópolis – 71
Macaé – 69
Volta Redonda – 56
Maricá – 50
Teresópolis – 43
Araruama – 34
Cabo Frio – 34
Guapimirim – 34
Nova Friburgo – 33
Barra Mansa – 29
Queimados – 28
Tanguá – 28
Rio das Ostras – 27
Mangaratiba – 24
Barra do Piraí – 23
Seropédica – 23
Paracambi – 21
Resende – 21
Iguaba Grande – 20
Rio Bonito – 19
Saquarema – 19
Cachoeiras de Macacu – 18
Japeri – 18
Três Rios – 15
Sapucaia – 13
Vassouras – 13
Paraíba do Sul – 11
São José do Vale do Rio Preto – 11
Casimiro de Abreu – 10
São Francisco de Itabapoana – 10
Paraty – 9
São Pedro da Aldeia – 8
São João da Barra – 7
Valença – 7
Piraí – 6
Armação dos Búzios – 5
Arraial do Cabo – 4
Itaocara – 4
Paty do Alferes – 4
Silva Jardim – 4
Italva – 3
Miguel Pereira – 3
Santo Antônio de Pádua – 3
Bom Jardim – 2
Bom Jesus do Itabapoana – 2
Carmo – 2
Engenheiro Paulo de Frontin – 2
Mendes – 2
Porciúncula – 2
Quissamã – 2
Sumidouro – 2
Aperibé – 1
Areal – 1
Cantagalo – 1
Carapebus – 1
Conceição de Macabu – 1
Itaperuna – 1
Natividade – 1
Pinheiral – 1
Rio das Flores – 1
São Sebastião do Alto – 1


A  Uerj manifestou-se contrária às medidas de relaxamento do distanciamento social determinadas pelo governos estadual e municipal.  Em relatório apresentado ao Ministério Público (MP), a Comissão de Acompanhamento sobre o Coronavírus da instituição recomenda que o atual decreto estadual seja revogado e novas diretrizes sejam promulgadas com base em estudos científicos e ações coordenadas. 
Após a prefeitura afirmar que contágio por Covid-19 desacelerou na cidade do Rio de Janeiro e na Região Metropolitana na semana passada, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) divulgou na segunda-feira (22/06) que as taxas de contaminação voltaram a subir.
Baseado no número de pacientes que começaram a ter os sintomas até o dia 20 de junho, os dados mostram que a velocidade de propagação da doença ficou em 1,39 na capital e 1,57 para o estado, ambos considerados de risco alto.
Já na terça-feria (23/06) um estudo feito por cientistas da Universidade Britânica de Oxford, uma da mais importantes do mundo, mostra que a cidade do Rio não estava pronta para iniciar as medidas de relaxamento social contra o Coronavírus.
Segundo o levantamento, a falta de testes em volume adequado, a ausência de um programa de rastreamento do vírus e o déficit de informações sobre como a população deve agir caso apresente sintomas de Covid-19 ou se tiverem contato com pessoas infectadas são os principais fatores para que o relaxamento se prove um fracasso.
Segundo o último boletim, divulgado pelo Governo do Estado na quarta-feira (24/06), a cidade do Rio tem 9.295 óbitos e 103.493 casos confirmados de Covid-19.
No Brasil todo, o número de casos de contaminados e de mortos pelo novo coronavírus continua batendo recordes diários, mesmo com o governo escondendo os números reais, que já são fora da realidade porque não há testagem em massa da população.
Segundo estudo da Fiocruz, a flexibilização das normas de isolamento social no Rio de janeiro, irá ocasionar a propagação do novo coronavírus, consequentemente aumentando o número de infectados, mesmo que haja uma desaceleração.
E agora? Fica em casa? Sai de casa? É seguro? Não é Seguro? É politicagem? As

verbas onde estão sendo aplicadas? Os remédios estão sendo entregues? As mortes são verdadeiras? Ou não? Como fica a cabeça dos brasileiros com tantas discordâncias no meio das autoridades responsáveis por milhões de vida no Brasil?

E ai brasileiros o que vocês pensam a respeito? 



quarta-feira, 24 de junho de 2020

Autoescolas voltam a funcionar hoje no Rio

As aulas práticas e teóricas deverão ser retomadas hoje (24) em autoescolas do estado do Rio de Janeiro. A autorização foi dada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ).

A retomada será permitida desde que sejam adotadas algumas medidas para reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus, que causa a covid-19. Uma das condições para o funcionamento é que as salas de aula sejam ocupadas apenas por metade dos alunos.

Deverá haver um distanciamento de 1,5 metro nos ambientes de aprendizagem. O uso de máscara é obrigatório para alunos e funcionários das autoescolas, assim como é obrigatória a higienização dos veículos de instrução antes e depois de cada aula prática.


terça-feira, 23 de junho de 2020

Parque Municipal da cidade de Santo Antônio de Pádua ganha Administrador e Gestor

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua






Gabinete do Prefeito

D E C R E T O Nº 064/2020.

JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, etc...,

CONSIDERANDO a autorização legislativa prevista no Art. 3º da Lei nº 3.852/2017, que
AUTORIZA A TREDESTINAÇÃO LÍCITA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 1º DISTRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Parque Municipal da cidade de Santo

Antônio de Pádua à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica responsável pelo Parque Municipal da cidade de Santo Antônio de Pádua, situado no lugar
denominado SANTA AFRA – neste município, com 99.550 M² (noventa e nove mil quinhentos e
cinqüenta metros quadrados) de terras, confrontando-se com a Estrada RJ-116, com Antônio
José de Castro, Neri Ramos Ferreira, Jorge Cordeiro, Djard Pinto Noronha e Jorge Calomeni, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que irá administrá-lo e gerí-lo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publique-se, registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2020.

Josias Quintal de Oliveira
Prefeito

Prefeito de Pádua cria em 6 dias Dois decretos para nova composição tarifária do Abastecimento de Água



                     


Porque a criação de um decreto para depois revogá-lo? 

Algo estranho acontece no município de Santo Antonio de Pádua no interior do estado do Rio Janeiro.Faz decreto,desfaz decreto,diz que não dinheiro para agentes da fiscalização,mas tem dinheiro para criação de cinema com caixa próprio,não dá para entender. Afinal de contas a prefeitura tem ou não tem dinheiro em caixa? E esse aumento do abastecimento realmente tinha que ser revogado em plena pandemia aumentar a conta de água da população que já vive no aperto devida a situação do isolamento social. Se o Governo Federal  está dando recursos como o auxilio emergencial,para ajudar,como uma prefeitura pode querer sucar o dinheiro do consumidor com aumento na conta? Complicado isso......




Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua

Gabinete do Prefeito

 Primeiro decreto em 17 de junho de 2020.

D E C R E T O Nº 065/2020.

JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 7º, incisos I, VI “b”, XX “a”, da
Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o serviço essencial de abastecimento de água pode ser delegado por meio de
concessão do Poder Público, conforme previsto no Art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.987/1995 e suas alterações posteriores e Lei Federal 11.445/2007;
CONSIDERANDO o previsto na alínea “a” do inciso XX do artigo 71, alínea “i” do inciso I do artigo 88 e
o inciso IV do artigo 193, todos da Carta Magna Municipal;
CONSIDERANDO que a política tarifária do serviço de abastecimento de água implementada por este
dispositivo legal, tem respaldo no Plano Municipal de Saneamento básico, aprovado pelo Decreto nº
115/2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estipulada a nova composição tarifária para o Serviço de Abastecimento de Água neste
Ente Federativo:

Categoria Tipo

Faixa de
Consumo
(m3/mês)

Tarifa de
Água
(R$/m3)

Fator K
Tarifa
de Água
(R$/m3)

1 RESIDENCIAL
SOCIAL 0 a 10   2,120

1,0000
R$ 2,12

2 RESIDENCIAL

0 a 10 10 3,185 R$ 3,18
11 a 30 11 4,800 R$ 4,80
31 a 60 31 6,640 R$ 6,64
acima 61 61 13,199 R$ 13,20
  Outros      

3 COMERCIAL

0 a 10 10 7,384 R$ 7,38
11 a 30 11 7,384 R$ 7,38
31 a 60 31 13,845 R$ 13,85
acima 61 61 13,845 R$ 13,85

4 INDUSTRIAL

0 a 10 10 10,430 R$ 10,43
11 a 30 11 10,430 R$ 10,43
31 a 60 31 11,999 R$ 12,00
acima 61 61 12,645 R$ 12,65

5 PÚBLICA

0 a 10 10 2,908 R$ 2,91
11 a 30 11 4,800 R$ 4,80
31 a 60 31 6,640 R$ 6,64
Acima 61 61 6,646 R$ 6,65



Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua

Gabinete do Prefeito

Art. 2º - Fica alterada a alínea “a” do inciso I do Art. 58 do Decreto nº 048/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação, in verbis:
“Art. 58 - ......
I - ..............
a) – cada casa ou apartamento de uso exclusivamente residencial com consumo na
faixa de 0 m³ a 10 m³ conforme critérios definidos na estrutura tarifária;”

Art. 3º - Derroga o Art. 57 do Decreto nº 048/2017, para excluir o termo “constante do Anexo 5 –
estrutura tarifária do edital”, para fazer constar, em substituição, o termo “em consonância
com o Decreto nº 065/2020.

Art. 4º - Mantem-se, in totum, os demais termos do Decreto nº 048/2017.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com aplicação de seus efeitos a partir
do primeiro dia do mês seguinte a sua vigência, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2020.

Josias Quintal de Oliveira
Prefeito



Segundo decreto em 23 de junho de 2020, revogando o primeiro Decreto nº 065/2020.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua


Gabinete do Prefeito

D E C R E T O Nº 067/2020.

JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 7º, incisos I, VI “b”, XX “a”, da
Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o serviço essencial de abastecimento de água pode ser delegado por meio de
concessão do Poder Público, conforme previsto no Art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.987/1995 e suas alterações posteriores e Lei Federal 11.445/2007;
CONSIDERANDO o previsto na alínea “a” do inciso XX do artigo 71, alínea “i” do inciso I do artigo 88 e
o inciso IV do artigo 193, todos da Carta Magna Municipal;
CONSIDERANDO que a nova composição tarifária estipulada pelo Decreto nº 065/2020, não obstante
ter respaldo no Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado através do Decreto nº 115/2019,
ainda encontra-se sob análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, através
do processo administrativo nº 243.387-2/2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 065/2020, mantendo-se, a atual composição tarifária utilizada por
este Ente Federativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2020.

Josias Quintal de Oliveira
Prefeito




Fonte: Portal da transparência da Prefeitura.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Dr. Alexandre Daibes Cardiologista do Noroeste testa positivo para Covid- 19




O médico trabalha em hospitais de Itaocara, Aperibé em Santo Antônio de Pádua na Clinica Da Saúde na Cidade Nova.





Cardiologista trabalha em Hospitais do Noroeste e apresentou sintomas da doença e foi transferido para hospital no Rio de Janeiro e apresenta melhoras. Família pede orações pela recuperação de sua saúde
O médico Cardiologista Alexandre Ornelas Daibes, que trabalha em hospitais de Itaocara, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, foi infectado pelo Covid 19 e foi transferido para hospital da Cidade do Rio de Janeiro e apresenta reação aos medicamentos.
A família nas Redes Sociais pede as orações pelo restabelecimento de sua saúde. Uma corrente de orações está sendo realizada em Aperibé.


Preocupados com a evolução do quadro do médico familiar resolveram transferir o paciente para o Rio de Janeiro. A informação da manhã de segunda-feira (22/06) é que começa a reagir ao tratamento.

O Bispo de Campos e Referencial Nacional da Pastoral da Saúde envia mensagem aos familiares.
          


                                   

- Quero mandar uma bênção à saúde de recuperação e restauração da saúde de nosso querido D. Alexandre Ornella Daibes. Queremos que Jesus, o médico divino, o taumaturgo coloque em seu coração o nome nas mãos que curam nas mãos restauradoras, nas mãos chagadas na Cruz esse sangue Redentor que venha em seu socorro para curá-lo, fortalecê-lo e soerguê-lo e voltar ao convívio de sua família. Isso pediu em nome de Jesus, o Salvador, aquele que tem o poder de salvar e curar plenamente a Pessoa Humana e que Dr. Alexandre continue entre nós e praticando o bem a medicina e sendo e testemunhando uma vida nova e a favor dos outros. – reflete Dom Roberto Bispo de Campos-RJ.
O texto acima foi retirado do Jornal de Campos 24 horas.

Colocamos neste momento então para o Brasil e mundo em  oração para que a cura alcance a todos, torcemos pela recuperação do Dr. Alexandre Daibes que inclusive é o cardiologista com quem me trato há anos.
E Expresso nossas preces a todos os contaminados com esse vírus.
Vamos fazer nossa parte não façam o vírus circular.

Marcia Mendes
Jornalista


ORAÇAO PELA CURA DO CONVID 19
Senhor Jesus, Médico dos médicos,
que curastes com amor os enfermos,
e nunca deixastes de acolher a todos,
vinde em nosso socorro, neste momento
em que o medo nos aprisiona.
Libertai-nos do mal da pandemia,
que avança sobre o nosso Brasil e todo o mundo.
Acreditamos, Senhor,
que tudo pode ser mudado pela força da oração.
Olhai por todos aqueles que estão
infectados com o coronavírus.
Acolhei junto a Ti as almas
de tantas vítimas desse vírus em todo o mundo,
e libertai do medo os que se encontram catalogados
como casos suspeitos.
Concedei-nos a sabedoria para seguirmos
as orientações necessárias
neste momento em que caminhamos lado a lado
com o medo do contágio.
Amado Jesus, que não nos falte a fé  nem o discernimento
para nos prevenirmos contra o mal
que, rapidamente, tende a crescer a cada dia.
Auxiliai com Tua graça os profissionais da área da saúde,
para que descubram a vacina contra o coronavírus.
Dai-nos Tua mão e concedei-nos a paz
diante desta tempestade que nos rouba a serenidade.
Em Ti confiamos, e em Teu Sagrado Coração
nos refugiamos neste momento em que o mundo
clama por Tua infinita misericórdia.
                       Assim seja!


sábado, 20 de junho de 2020

MPRJ apura suposta falta de fiscalização de poluição sonora provocada por motos com escapamento aberto

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do Núcleo Niterói, instaurou, em 02/06, procedimento preparatório de inquérito civil para apurar possível falta de fiscalização de poluição sonora provocada por motos com escapamento aberto. O procedimento foi instaurado a partir de matéria jornalística noticiando a falta de fiscalização em relação a motos que tiveram o sistema de descarga alterado – retirando o silenciador ou substituindo o cano original por outro –, produzindo, dessa forma, uma acentuada poluição sonora.
 
A Promotoria de Justiça oficiou o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), à Niterói Transporte e Trânsito (NITTRANS), o 12º Batalhão de Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) solicitando informações sobre as medidas de polícia administrativa estão adotando e as que irão adotar para coibir tais condutas irregulares.
 
De acordo com o promotor de Justiça Luciano Mattos, o barulho excessivo afeta a saúde e a qualidade de vida das pessoas. "Tomei conhecimento por matéria jornalística e nas redes sociais que essa questão está causando incômodos sérios para muitas pessoas. Então decidi apurar sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização e cobrar que efetivamente seja coibida essa prática, que, além dos transtornos causados, pode até causar danos à saúde."

Publicado em 16/06/2020 fonte: MP-RJ


Santo Antônio de Pádua, numero de curados de Covid-19 supera o de casos ativos no município

                                            












RJ poderá refinanciar dívidas de taxistas, motoristas de aplicativo e transporte alternativo

Estado do RJ poderá refinanciar dívidas de veículos de taxistas, motoristas de aplicativo e transporte alternativo


O Diário Oficial do Rio de Janeiro trouxe nesta quarta-feira (17/06) a sanção de duas leis autorizando a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (Agerio) a refinanciar as parcelas vencidas, durante a calamidade da Covid-19, do contrato de financiamento de veículos de motoristas de transporte alternativo, taxistas e motoristas de aplicativo.


As parcelas pagas pela Agerio poderão ser financiadas para os permissionários em até 12 meses, com carência mínima de 60 dias, após o encerramento do estado de calamidade, com juros máximo de 1% um ao mês. 


As leis 8891/2020 (transporte alternativo) e 8895/2020 (taxistas e motoristas de aplicativos) foram propostas pelo deputado Max Lemos (MDB) com coautoria dos deputados Anderson Alexandre (SDD), Renato Cozzolino (PRP) e vários outros parlamentares de diferentes partidos. 


“A quarentena reduziu drasticamente a movimentação de pessoas nas ruas, afetando a única fonte de sustento de taxistas e motoristas de aplicativos. Agora esperamos pela regulamentação da lei, para permitir que os profissionais que ainda estão pagando seus veículos possam se reorganizar financeiramente e, passada a pandemia, pagar as prestações que venceram”, afirma o deputado Renato Cozzolino. 


A lei 8891/2020, que atende aos permissionários do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Detro) integrantes do Sistema Intermunicipal de Transporte Alternativo Complementar, estipula que o financiamento poderá ser garantido por até 20% do faturamento de cada permissionário junto ao sistema de pagamentos, na forma que regulamentar o Poder Executivo.


“Essa lei necessita de regulamentação urgente porque muitos profissionais do transporte alternativo ainda estão inviabilizados de arcar com o custeio das prestações de seus veículos. É justo permitir o refinanciamento após a crise do coronavírus, amenizando a angústia dessas famílias”, diz o deputado Anderson Alexandre.


A Agerio também poderá oferecer o financiamento das parcelas dos veículos integrantes dos sistemas municipais de  transporte alternativo complementar,

dos municípios, desde que estes sistemas sejam atendidos por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs),  microempresas ou empresas de pequeno porte,  excluídas as empresas de  transporte detentoras de múltiplas linhas e veículos. 



Apelo por ventiladores pulmonares para equipar ambulâncias de Pádua e mais 15 municípios

Deputado pede ventiladores pulmonares para equipar ambulâncias de 16 municípios

Equipar ambulâncias com ventiladores pulmonares para melhor atendimento aos pacientes com covid-19. Essa foi a solicitação do deputado estadual Anderson Alexandre (SDD) feita ao governador Wilson Witzel e ao secretário estadual de Saúde Fernando Ferry. O parlamentar formalizou o pedido para 16 municípios distantes da capital do Rio de Janeiro.

Anderson Alexandre solicitou os equipamentos para Trajano de Moraes, Tanguá, Silva Jardim, Santo Antônio de Pádua, Rio das Ostras, Rio Bonito, Itaocara, Itaboraí, Cordeiro, Casimiro de Abreu, Arraial do Cabo, Araruama, Aperibé, Cabo Frio, São Sebastião do Alto e São Pedro da Aldeia.

Anderson Alexandre justifica as indicações ressaltando que é fundamental o estado prestar assistência às cidades diante da pandemia do novo coronavírus.

“Ventiladores pulmonares de transporte são extremamente importantes para os municípios, pois equiparão as ambulâncias na remoção de pacientes. Equipamentos que podem salvar vidas até chegar aos hospitais de urgência e emergência”, afirma Anderson Alexandre. 



Witzel prorroga medidas restritivas de isolamento social no Rio. Medidas de restrição vão até dia 6 de julho

O governador Wilson Witzel publicou hoje (19),  em edição extra do Diário Oficial do estado,  decreto prorrogando  até o dia 6 de julho, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no estado do Rio.  O funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria permanece apenas em determinados horários específicos para evitar aglomerações.



A medida determina que permanecem  suspensas as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada; atividades coletivas em cinemas, teatros e afins; e o funcionamento de academias de ginástica. Permanece a recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes. Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos.

O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminense sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras. Para a elaboração das medidas foram levados em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, com a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os impactos econômicos para o estado.

Funcionamento

Os shoppings centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.

Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como o Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem funcionar, desde que observada a distância de 1 metro entre as pessoas.

O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas desde 6 de junho, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.

Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.

Transportes públicos intermunicipais
O decreto publicado hoje, também dispõe sobre novas medidas relacionadas à operação dos transportes públicos intermunicipais de passageiros. A partir da próxima segunda-feira (22), será retomada a circulação de linhas rodoviárias e vans intermunicipais que fazem a ligação de outras cidades com os municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda.

As linhas aquaviárias Praça XV –  Paquetá e Praça XV – Cocotá voltarão a operar regularmente com os horários praticados após decisão judicial tomada em 15 de janeiro. A operação da linha Praça XV – Praça Arariboia poderá ser suspensa entre as 21h30 e meia-noite, sendo garantido o atendimento pelo modo rodoviário, sem prejuízo aos usuários. 

Permanecem suspensas as operações do ramal Guapimirim, do sistema ferroviário, e da linha marítima que faz a travessia pela Baía de Guanabara entre Charitas e a Praça XV.   

Restrições

Ficam mantidas as restrições quanto à taxa de ocupação dos veículos, composições e embarcações. O transporte rodoviário deve operar com ocupação limitada ao número de assentos do veículo nas seguintes linhas: que fazem a ligação entre os municípios da Região Metropolitana; entre as cidades do interior do estado; e as de transporte complementar, em qualquer região. 

Em todas as linhas é proibido o transporte de passageiros em pé.   

Redação Marcius Mendes

Governo recupera R$ 40 milhões em benefícios recebidos indevidamente

No total, 47,7 mil pessoas fizeram a devolução


O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.


Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e pagá-la.

Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio?
Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo seguro-desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.