Secretaria do Estado diz que o dinheiro será destinado exclusivamente à compra de materiais de construção e eletrodomésticos
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Arte reprodução Jornal O Dia |
Vítimas em 16 cidades podem ter
direito a auxílio financeiro do Estado
Cartão Recomeçar pagará até R$ 5 mil a desabrigados em municípios que já decretaram emergência ou calamidade pública. Saiba quem tem direito
Moradores de municípios do Estado do Rio de Janeiro atingidos pelas chuvas que deixaram 6 mortos e 6.500 pessoas desabrigadas ou desalojadas, já podem procurar as prefeituras para requerer o Cartão Recomeçar. O auxílio financeiro a ser concedido pelo Governo do Estado em forma de cartão pré-pago prevê a liberação de R$ 5 mil para famílias de baixa renda desabrigadas e R$ 2 mil para as desalojadas que comprovarem essa situação, por meio de laudo da Defesa Civil. Para isso, no entanto, é necessário que o município em que reside tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
O novo programa estadual foi lançado em fevereiro para atender inicialmente 11 municípios das regiões Norte e Noroeste Fluminense atingidos pelas chuvas de janeiro. Com o decreto estadual 46.961/20, assinado pelo governador Wilson Witzel e publicado nesta quarta-feira (04/03), no Diário Oficial do Estado, o alcance do Cartão Recomeçar foi ampliado para todos os municípios que enfrentam situações de calamidade pública ou situação de emergência por conta de tragédias naturais.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), que ficará responsável pela emissão do cartão, esclarece que o Recomeçar é destinado exclusivamente à compra de materiais de construção e eletrodomésticos da linha branca a famílias com renda até três salários mínimos que comprovarem danos causados pelas chuvas, por meio de laudo da Defesa Civil Municipal. O cadastramento deve ser feito diretamente pelas prefeituras, sob a supervisão da SEDSODH.
Veja quais municípios já estão aptos:
No interior, o Cartão Recomeçar deverá contemplar moradores de 11 municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública: Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana e Varre-Sai.
De acordo com a secretária Fernanda Titonel, a previsão de início da entrega do cartão dependerá da agilidade com que cada município conseguir cadastrar as famílias, seguindo as normas previstas no decreto. A liberação do benefício pode levar até 15 dias, a partir da apresentação da documentação das famílias, por parte das prefeituras, para análise da equipe técnica da nossa Secretaria. Isso vale também para os municípios atingidos agora na capital, na Baixada e na Região Metropolitana. (Veja abaixo todos os principais requisitos).
Aluguel Social
Além do Recomeçar, que será pago em parcela única, os desabrigados podem recorrer ao Aluguel Social, programa estadual também gerido pela SEDSODH que prevê ajuda financeira a famílias com renda até cinco salários mínimos que perdem suas casas durante tragédias naturais. O cadastro das famílias também é feito junto aos municípios em situação de emergência ou calamidade.
Equipes da SEDSODH estão orientando gestores das secretarias municipais de Assistência Social sobre os principais critérios e exigências para o Cartão Recomeçar, o Aluguel Social e outros programas sociais geridos pelo estado que podem ajudar as famílias a reconstruir suas vidas após as perdas materiais.
Mais sobre o Cartão Recomeçar
O cadastramento das famílias que serão contempladas pelo Cartão Recomeçar é realizado pelas prefeituras locais, com a supervisão da SEDSODH;
O benefício é destinado às famílias que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3 salários mínimos;
Elas devem estar inscritas no CadÚnico - o cadastro único do governo federal para inclusão de famílias de baixa renda em programas de assistência social;
As famílias devem residir em município que declarou situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de decreto estadual;
As famílias devem ocupar imóveis efetivamente atingidos pelo desastre, o que deve ser comprovado por laudo da Defesa Civil Municipal;
O valor do benefício é de R$ 5 mil para famílias desabrigadas (que não tiveram como voltar para casa) e R$ 2 mil para famílias desalojadas (aquelas que já voltaram);
O crédito deve ser usado exclusivamente para compra de materiais de construção para reparos ou reforma e de eletrodomésticos (linha branca) danificados pelas chuvas;
A prestação de contas, por meio de notas fiscais, deverá ser feita diretamente junto ao município, com a supervisão da SEDSODH;
O cartão terá validade de seis meses para ser utilizado;
O auxílio, a ser pago em parcela única, ocorrerá em cartão benefício pré-pago, sob bandeira do Banco do Brasil;
Os recursos virão do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), gerido pela Secretaria de Infraestrutura e Obras (Seinfra).
Assessoria de Comunicação da SEDSODH