JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

sexta-feira, 29 de julho de 2016

ABERTURA XXIX EXPÔ DE CARDOSO MOREIRA -RJ‏

Na  quinta-feira, 28 de julho aconteceu a  abertura a XXIV Exposição, Agropecuária, Comercial e Industrial de Cardoso Moreira - RJ .







































FONTE: BLOG LUIZ CARLOS GOMES

Eleições 2016: partidos podem realizar convenções para escolher candidatos














Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir do dia 25 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.




A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.


As convenções
Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.
Segundo o artigo 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Já o artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos. As legendas devem se responsabilizar por danos causados com a realização do evento.


 A partir desta data , desde a sua escolha em convenção partidária, é assegurado direito de resposta ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Dia 20 de julho também é a data inicial em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
É ainda a data a partir da qual, considerado o dia da convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Além disso, fica

observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Por fim, também está proibida a partir de hoje a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.




Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no Calendário Eleitoral de 2016, na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.455/2015.





PSC e PDT formam coligação para apoiar eleição de Dr, Newton Nacif



 

 O PSC e o PDT oficializaram a coligação que apoiará à eleição a prefeitura de Santo Antonio de Pádua, o presidente do PSC José Geraldo Mendes, compareceu a evento na quinta-feira (28) durante a Convenção Municipal dos partidos. 

Também presente na Convenção, o presidente do PDT de Pádua Assef e diz:

“O PDT é um partido que tem uma história muito grande no País e se estruturou na cidade de Pádua."


Os candidatos Dr. Newton e o vice Ângelo, mas conhecido como o “Ângelo da caixa”, estão muito confiantes na campanha.  “Uma concretização de um projeto rumo a um sonho de apresentar algo diferente pata cidade, PÁDUA PARA TODOS”.  Afirma Ângelo.



A reunião inicia com a leitura da pauta convenção, seguida de votação de propostas.

 Prefeito Newton, vice Ângelo, vereadores, coligação com PDT, nome da coligação, apresentação da historia dessa campanha como nasceu e encontrou o Dr. Newton para parceria e exposição de como está sendo formado o plano de governo.

Ocorreram discursos dos candidatos presente fechando assim a convenção.




















E assim as eleições municipais ganham forma. Os partidos da região organizam as convenções para definição dos nomes que representarão as alianças.


O calendário eleitoral determina o período entre 20 de julho e 5 de agosto para escolha dos candidatos. O registro das candidaturas ocorre até o dia 15. A campanha inicia a partir do dia 16.

I Integração Social do 36º BPM‏







Foi realizado na quinta feira ( 28/07 )no campo da INPEL “ I Integração Social do 36º BPM” Onde foi realizado um torneio de futebol society envolvendo todas as companhias do batalhão e as empresas INPEL/ Café Garoto. Durante as disputas ficaram como finalistas o time da 1ª CIA / PCSv e o Time do Café/INPEL onde no tempo corrido ficou empatado em 4 x 4 indo para a disputa de pênaltis onde o Time do Café Garoto/INPEL sagrou-se campeão pelo placar de 6x5 
Após os jogos o Sr. Ten.Cel. Ibiapina, o Maj. Rodrigo e o sr. Luiz Café fizeram entrega das premiações as equipes participantes do torneio e atletas que se destacaram. 
• 1º Lugar ( Campeão ) : Troféu/medalha - Café Garoto/INPEL
• 2º lugar ( vice-campeão): Troféu/medalha - 1ª Cia/ PCSv.
• 3º Lugar : troféu e medalha – 3ª Cia.
• Artilheiro: medalha - Reginaldo
• Melhor goleiro: medalha - Glauco
• Melhor Jogador : medalha - Wercellen




Na ocasião foi ressaltado pelo cmt do 36º BPM bem como do sr. Luis Café a importância desta integração entre a PMERJ com as empresas assim como a sociedade em geral assim como da pratica esportiva para uma vida mais saudável.
Após as premiações das equipes participantes do torneio as confraternizações seguiram com musica ao vivo e um churrasco a todos participantes oferecido pelos anfitriões e campeões da noite ( Café garoto/ INPEL ).







































-- 
Setor de Relações Públicas – P/5 do 36º BPM
Tel.: (22) 3853-3186