Casal seguia de moto em direção a Santo Antônio de Pádua, motorista
teria saído de uma boate em Baltazar e seguia para Itaocara.
Conforme o registro de ocorrência, 136-01688/2014, homicídio culposo, quanto não tem intenção de matar, o comunicante PM Marcos Cezar BPRV ,relatou o acidente de transito com vitima fatal,envolvendo o veiculo Ford Fusion,conduzido por Ricardo Rubinho e uma motocicleta que estava sendo dirigida por Guilherme Monteiro Bugini,e estando em sua garupa Elisangela Medeiros de Jesus;que ao chegarem no local o condutor do carro,Ricardo já havia sido socorrido a casa de saúde João XXXIII,em Itaocara;Que os ocupantes da moto faleceram no local do acidente ,diante dos fatos aguardaram a perícia e em seguida passaram a apresentar a ocorrência na delegacia. PM informou que a suspeita é de que ele teria dormido ao volante ou perdido o controle da direção, já que invadiu a pista contrária.
Conforme o registro de ocorrência, 136-01688/2014, homicídio culposo, quanto não tem intenção de matar, o comunicante PM Marcos Cezar BPRV ,relatou o acidente de transito com vitima fatal,envolvendo o veiculo Ford Fusion,conduzido por Ricardo Rubinho e uma motocicleta que estava sendo dirigida por Guilherme Monteiro Bugini,e estando em sua garupa Elisangela Medeiros de Jesus;que ao chegarem no local o condutor do carro,Ricardo já havia sido socorrido a casa de saúde João XXXIII,em Itaocara;Que os ocupantes da moto faleceram no local do acidente ,diante dos fatos aguardaram a perícia e em seguida passaram a apresentar a ocorrência na delegacia. PM informou que a suspeita é de que ele teria dormido ao volante ou perdido o controle da direção, já que invadiu a pista contrária.
Não foi feito teste
de alcoolemia, que mede o nível de álcool no sangue, exigido pelo Conselho Nacional
de Trânsito, contrariando a lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Artigo 277
que institui o Código de Trânsito Brasileiro, mais essa lei foi alterada em 20
de dezembro de 2012, devido às provas depender exclusivamente da colaboração da
vitima é
muito difícil a comprovação da embriaguez. Ainda de acordo com a antiga redação
do artigo 306, uma pessoa era considerada embriagada apenas quando constatada a
presença de 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, o que dificulta a punição de infratores. Agora o
estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames
de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso
ordenamento jurídico. Esperamos que com a nova lei esse quadro se modifique.
Art.
306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que
determine dependência.
O impacto do veículo
com a moto foi tão grande que matou o casal na hora, arremessando os corpos
para longe, Elisangela que ocupava a garupa da motocicleta teve seu corpo
despedaçado e até nos galhos das árvores podia ser visto partes de seu corpo,
já o condutor do carro teve apenas ferimentos leves, sendo a sua perda maior o
carro, ao contrário do casal que pagou com a imprudência do motorista com suas
vidas.
O motorista do Ford Fusion, Ricardo Rubinho responderá pelo
crime em liberdade, pois, segundo o delegado, não houve intenção de matar. A
imprudência que gerou esse acidente ceifou a vida de duas pessoas, no
local parecia uma verdadeira cena de
horror.
As famílias das vítimas estão revoltadas, pois, através de informações coletadas no local do acidente, foram retiradas provas que poderiam incriminar o motorista do carro.
As famílias das vítimas estão revoltadas, pois, através de informações coletadas no local do acidente, foram retiradas provas que poderiam incriminar o motorista do carro.
“Como em um acidente como esse a justiça diz que não houve intenção de matar? A impunidade prevalece porque os amigos dos amigos acobertaram esse crime. Esse motorista teve o apoio dos amigos e até de autoridades, pela manipulação dos fatos. Mas a justiça na terra falha, mas a justiça de Deus não, essas pessoas que morreram tinham pais, mães, filhos, então quem defendeu não se esqueça que quem compactua com o erro também presta contas a Deus, não desejo mal para ninguém, mas, queremos que a justiça seja feita e essas mesmas autoridades que estão acobertando, faça valer o juramento que fizeram que fosse defender a ordem, a justiça e a verdade. Esse não foi o primeiro acidente causado por esse motorista. Vamos esperar passar o luto e vamos buscar justiça, não temos dinheiro para pagar grandes advogados, mas, temos a fé que nos fortalece para tentar reverter esse quadro. Temos muitas perguntas a serem feitas, porque quando esse motorista chegou ao hospital não foi acionada a policia, porque não coletaram informações com populares no local que socorreram o motorista tirando ele do carro, quem tirou ele do carro? Eu acho deveria ter em frente essas boates uma fiscalização mais severa, a lei seca deveria ser respeitada por essas pessoas que bebem em excessos, que beber chame um táxi, mais tirar a vida de inocentes, isso é crime, tirar a vida de meu irmão, Guilherme deixou uma filha de oito anos, alguém pode dizer a ela que a vida de seu pai foi tirada e não constitui em crime pela lei? Elisângela deixa “três filhos que choram a morte também de sua mãe.” Finalizou um dos parentes de uma das vítimas, muito emocionado.
Em entrevista na data de hoje, 08 de setembro de 2014, para TV Record e Jornal Sem limites, seu irmão João Bugini,D. Maria Ilza Monteiro de 72 anos,mãe de Guilherme e Deisiane Jesus de Oliveira,filha de Elisângela, famílias das vitimas pedem justiça assista ao vídeo.