JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

terça-feira, 28 de julho de 2020

Disque-eleitor - Eleições 2020


          


         Jornal Sem Limites nas Eleições 2020


    




A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral tem como objetivo esclarecer aos eleitores as dúvidas relacionadas a eleições.
Outra forma de o eleitor obter informações é entrando em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado, por telefone ou por e-mail.



Consulte a lista abaixo para encontrar o contato mais próximo de você.

Contatos:


Tribunal
Telefone
E-mail de contato
TSE
Ouvidoria: (61) 3030-8700
TRE/AC
0800-649-9218
TRE/AL
0800-722-5016; (82) 2122-7700
TRE/AM
(92) 3611-4566; 0800-096-0004
Fale conosco, disponível no site
TRE/AP
(96) 3198-7630
TRE/BA
(71) 3373-7000
Fale Conosco, disponível no site
TRE/CE
148; pabx: (85) 3453-3500
TRE/DF
(61) 3048-4000
Fale Conosco, disponível no site
TRE/ES
0800-083-2010
Fale Conosco, disponível no site
TRE/GO
148; (62) 3920-4010
Fale conosco, disponível no site
TRE/MA
0800-098-5000
TRE/MG
148
Fale Conosco, disponível no site
TRE/MS
(67) 2107-7256; 2107-7246
Fale Conosco, disponível no site
TRE/MT
0800-647-8191
Fale Conosco, disponível no site
TRE/PA
0800-091-9101
Fale Conosco, disponível no site
TRE/PB
(83) 3512-1500
Fale Conosco, disponível no site
TRE/PE
(81) 3194-9400
TRE/PI
0800-007-9797; fax: (86) 2107-9664
TRE/PR
(41) 3330-8474; 3330-8844
TRE/RJ
-
Fale Conosco, disponível no site
TRE/RN
0800-084-5464; (84) 3654-5000
TRE/RO
0800-148-0148
Fale Conosco, disponível no site
TRE/RR
(95) 2121-7000/7075;(95) 3628-0178
TRE/RS
148
TRE/SC
0800-647-3888
Fale Conosco, disponível no site
TRE/SE
(79) 3209-8600; 3209-8777
TRE/SP
148

TRE/TO
(63) 3229-9600; 0800-64-86-800



Fonte: TSE



TSE faz campanha contra a desinformação: “Se for fake news, não transmita”

 Jornal Sem Limites nas Eleições 2020









O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreará uma nova campanha de combate à desinformação com a mensagem “Se for fake news, não transmita”. O objetivo é abordar a disseminação de notícias falsas no dia a dia da sociedade, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno nos processos democrático e eleitoral brasileiros, bem como na vida dos cidadãos.

                                


Para dar amplitude à mensagem, o TSE contará com a divulgação do biólogo Atila Iamarino, youtuber e divulgador científico que tem atuado contra notícias falsas durante a pandemia do coronavírus (causador da Covid-19).

O especialista participou da segunda live da série “Diálogos Democráticos” e, na conversa com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou o quão nociva pode ser uma notícia falsa. “Agora, durante a pandemia da Covid-19, foi divulgada, no Irã, uma informação falsa de que o consumo de metanol evitaria a doença. Mais de mil pessoas morreram no país pelo consumo de metanol”, exemplificou.

O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Barroso, que enfatiza o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet. Para o ministro, “as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, uma vez que, segundo sua avaliação, a Justiça Eleitoral tem um papel importante, porém residual, no enfrentamento das fake news, pois o Judiciário não tem nenhuma intenção de se tornar censor da liberdade de expressão das pessoas.


Voltado ao processo eleitoral deste ano, o TSE mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. A iniciativa conta com a parceria de 49 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem – que se comprometeram a trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral brasileiro.


A Corte Eleitoral também mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. A campanha “Se for fake news, não transmita” será veiculada no rádio, na televisão, na internet e em todas as redes sociais do TSE, em data a ser definida.



Fonte: TSE

RJ chega a 12.876 óbitos e 157.834 casos confirmados de Covid-19 em Pádua 645 casos confirmados!

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro registra, até esta segunda-feira (27/07), 157.834 casos confirmados e 12.876 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Há ainda 1.158 óbitos em investigação e 320 foram descartados. Entre os casos confirmados, 135.552 pacientes se recuperaram da doença.

              


Os casos confirmados estão distribuídos da seguinte maneira:



Rio de Janeiro – 70.370
Niterói – 8.693
São Gonçalo – 7.907
Duque de Caxias – 5.564
Macaé – 5.301
Nova Iguaçu – 4.010
Angra dos Reis – 3.678
Itaboraí – 3.214
Volta Redonda – 3.165
Campos dos Goytacazes – 2.776
Magé – 2.441
São João de Meriti – 2.175
Teresópolis – 2.137
Belford Roxo – 2.031
Maricá – 1.998
Queimados – 1.957
Itaguaí – 1.824
Itaperuna – 1.555
Cabo Frio – 1.314
Petrópolis – 1.164
Rio das Ostras – 1.142
Guapimirim – 1.069
Nova Friburgo – 1.062
Resende – 977
Três Rios – 962
Mesquita – 938
Nilópolis – 877
Barra Mansa – 766
São Pedro da Aldeia – 705
Rio Bonito – 649




Santo Antônio de Pádua – 645

Barra do Piraí – 625
Seropédica – 574
Paraíba do Sul – 572
Tanguá – 562
Casimiro de Abreu – 549
Araruama – 540
Mangaratiba – 518
Saquarema – 502
São João da Barra – 501
Vassouras – 486
Paraty – 482
Paracambi – 463
Cachoeiras de Macacu – 432
Piraí – 370
Bom Jesus do Itabapoana – 364
São Francisco de Itabapoana – 358
Conceição de Macabu – 335
Iguaba Grande – 306
Valença – 303
São José do Vale do Rio Preto – 302
Quissamã – 280
Natividade – 274
Pinheiral – 270
Porciúncula – 252
Armação dos Búzios – 240
Miracema – 233
Japeri – 221
Itaocara – 201
Carapebus – 199
Miguel Pereira – 199
Rio Claro – 198
Sapucaia – 198
São Fidélis – 196
Laje do Muriaé – 192
Cardoso Moreira – 187
Italva – 181
Porto Real – 157
Itatiaia – 139
Aperibé – 131
Paty do Alferes – 126
São José de Ubá – 122
Varre-Sai – 122
Areal – 119
Silva Jardim – 113
Arraial do Cabo – 112
Carmo – 96
Engenheiro Paulo de Frontin – 94
Cambuci – 93
Cordeiro – 88
Mendes – 85
Comendador Levy Gasparian – 83
Santa Maria Madalena – 75
Bom Jardim – 71
Trajano de Moraes – 46
Cantagalo – 43
Duas Barras – 42
Macuco – 41
Quatis – 39
Sumidouro – 39
São Sebastião do Alto – 15
Rio das Flores – 12
As 12.876 vítimas de Covid-19 no estado foram registradas nos seguintes municípios:


Rio de Janeiro – 8.053
São Gonçalo – 571
Duque de Caxias – 527
Nova Iguaçu – 417
São João de Meriti – 307
Niterói – 292
Belford Roxo – 206
Campos dos Goytacazes – 195
Magé – 155
Itaboraí – 152
Petrópolis – 134
Mesquita – 125
Volta Redonda – 114
Angra dos Reis – 111
Macaé – 107
Nilópolis – 107
Itaguaí – 86
Teresópolis – 78
Maricá – 75
Cabo Frio – 67
Nova Friburgo – 57
Rio das Ostras – 55
Barra Mansa – 53
Saquarema – 43
Três Rios – 43
Araruama – 41
Guapimirim – 41
Queimados – 38
Resende – 38
Barra do Piraí – 36
Seropédica – 35
Tanguá – 34
Rio Bonito – 28
Mangaratiba – 27
Cachoeiras de Macacu – 24
Paracambi – 24
Iguaba Grande – 22
Itaperuna – 22
Sapucaia – 21
Paraty – 20
Japeri – 19
Paraíba do Sul – 19
Vassouras – 19
São Francisco de Itabapoana – 18
São Pedro da Aldeia – 16
Casimiro de Abreu – 12
São Fidélis – 12
São José do Vale do Rio Preto – 12
Armação dos Búzios – 10
Itaocara – 10
Miguel Pereira – 10
Quissamã – 10
Rio Claro – 10
São João da Barra – 9
Valença – 9
Piraí – 7
Pinheiral – 6
Porciúncula – 6
Sumidouro – 6
Aperibé – 5
Arraial do Cabo – 5
Conceição de Macabu – 5
Porto Real – 5

Santo Antônio de Pádua – 5


Carapebus – 4
Italva – 4
Paty do Alferes – 4
Silva Jardim – 4
Areal – 3
Bom Jesus do Itabapoana – 3
Engenheiro Paulo de Frontin – 3
Miracema – 3
Bom Jardim – 2
Carmo – 2
Mendes – 2
Natividade – 2
Rio das Flores – 2
Santa Maria Madalena – 2
Cambuci – 1
Cantagalo – 1
Cardoso Moreira – 1
Comendador Levy Gasparian – 1
Cordeiro – 1
Duas Barras – 1
Itatiaia – 1
Macuco – 1
Quatis – 1
São Sebastião do Alto – 1



Jornal Sem Limites nas Eleições 2020


Propaganda Eleitoral: O que é permitido? O que é proibido?


                 


São variados os tipos de propaganda político-eleitoral existentes, e o TSE define todas elas nesse link. Muito das normas sobre propaganda eleitoral está definido na Lei das Eleições, que estabelece em seu Artigo 36 que “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Porém, por conta da readequação do calendário eleitoral, o início da propaganda eleitoral será a partir do dia 26 de setembro. Sendo então somente a partir dessa data que serão permitidas certas condutas por parte dos partidos e candidatos.

O TSE publicou a Resolução nº 23.610/2019 que trata sobre a propaganda eleitoral, as condutas ilícitas praticadas em campanha e o horário eleitoral gratuito.

Essas duas normas estabelecem proibições e permissões para os candidatos, partidos e coligações, que foram compiladas e você pode ler abaixo:

Proibições




Proibido qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão.

Proibido veicular propaganda em bens públicos e de uso comum como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Proibida a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.

Proibida a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados
Proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
Proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, com exceção dos impulsionamentos de conteúdo.

Proibida a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

Proibido o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, constituindo crime passível de detenção.

Constitui crime punível com detenção a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para disparo de mensagens ou comentários na internet que ofendam a honra ou denigrem a imagem de outro candidato, partido ou coligação.

Proibido veicular propaganda eleitoral em idioma estrangeiro.

Proibido utilizar em propaganda eleitoral simulador de urna eletrônica.

Proibido alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.

Proibido ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.



Permissões


Permitida bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Permitido o uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².

Permitida a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

Permitida a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Permitida a propaganda eleitoral na internet através de site do candidato, do partido ou da coligação que estejam comunicados à Justiça Eleitoral.

Permitida a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

Permitido o impulsionamento de conteúdos na internet desde que contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Permitido os candidatos terem página na internet com a terminação “.can.br”.


Por fim, é garantida a liberdade de expressão na internet durante a campanha eleitoral, vedado o anonimato.



Dia da Eleição: O que está valendo?



No dia das eleições é sabido que certas condutas são vedadas em termos de propaganda política, mas o que é permitido e o que é proibido então? 

Bom, vejamos abaixo:


É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.



É proibido no dia da eleição até terminado o horário de votação a aglomeração de pessoas uniformizadas ou portando propaganda política, a manifestação coletiva e/ou ruidosa, distribuição de camisetas, proibida também a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento, proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som.



Fonte. TSE





Jornal Sem Limites nas Eleições 2020


Regras na Pré-campanha eleitoral





Entende-se que a partir de 1º de Janeiro do ano eleitoral começa a pré-campanha, mas isso não é estabelecido por lei, é um entendimento somente, e é um período que dura mais ou menos até meados de Agosto, quando são feitas as candidaturas formais, e que em 2020 vai durar até 26 de setembro, quando começa a campanha esse ano.

Mas e aí, é permitido tudo na pré-campanha? Depende. Você pode se dizer pré-candidato, mas é vedado pedir votos nesse período, usar slogans, marcas, nada que dê a entender que se está fazendo campanha antecipada.

De acordo com a famosa Lei das Eleições, nº 9.504/1997, art. 36-A está expresso que:

“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet”

Ou seja, desde que não envolvam pedido explícito de voto, essas condutas não configuram campanha antecipada e estão permitidas.

Sobre as ações permitidas durante a pré-campanha, o artigo 36-A diz que se pode fazer:

Pedido de apoio político
Exaltar as suas qualidades pessoais
Divulgação de pré-candidatura
Divulgação de ações políticas desenvolvidas
Divulgação de ações políticas que se pretenda desenvolver
Participação de filiados a partidos ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros, debates, em rádio, televisão e na internet
Organização de seminários ou congressos por parte dos partidos, desde que em ambiente fechado e tenham despesas pagas pelo partido, e não pelo pré-candidato
Realização de prévias partidárias, experimento interno do partido para escolha dos nomes que serão lançados na eleição. As prévias não podem ser transmitidas ao vivo, apenas noticiadas
Divulgação de posicionamentos pessoais sobre questões políticas
Campanha de arrecadação prévia de recursos através do financiamento coletivo

Vale ressaltar que todas as ações mencionadas podem ser realizadas inclusive pela internet.

Um candidato também não deve usar durante sua pré-campanha materiais de propaganda que serão utilizados durante o período de campanha eleitoral, para não configurar campanha extemporânea. Isso vale para propagandas físicas ou nos meios digitais.

Quando haverá propaganda irregular antecipada?
De modo geral, podemos concluir que haverá propaganda irregular antecipada quando:
Houver pedido explícito de votos.
Ou ainda quando não houver pedido explícito de votos, quando a mensagem for capaz de desequilibrar a isonomia da disputa eleitoral.
Arrecadação para campanha via financiamento coletivo
Sobre a arrecadação de fundos para a campanha, ela pode ser feita na pré-campanha, como se fosse uma vaquinha virtual, mas o dinheiro arrecadado só poderá ser utilizado após a candidatura ser oficializada.

A partir de desse momento se ganha um CNPJ e é criada uma conta de campanha, e para ela será transferido todo o dinheiro arrecadado que estava guardado em uma das plataformas de financiamento coletivo permitidas pelo TSE.

Resumindo, suas arrecadações só devem ser gastas depois de feita a candidatura oficialmente. Só é possível se dizer candidato após o partido ou coligação realizar o pedido de registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, o que até a última eleição ocorria até o dia 15 de agosto, mas devido à adequação do calendário eleitoral de 2020, o limite para registro de candidaturas foi prorrogado para até 26 de setembro.



Fonte:TSE

Jornal Sem Limites nas Eleições 2020




Candidatos eleições de 2020 se Liguem!!!!!!!!!





Ano eleitoral é sempre ano de mudanças, e não só na alternância de gestão e representatividade, mas as normas e leis que regulam esse evento que é a festa da democracia também são atualizadas de tempos em tempos.

Calendário Eleitoral


Devido a pandemia de COVID-19 o Calendário Eleitoral de 2020 foi atualizado, e após aprovação de PEC no Congresso as datas do primeiro turno ficam para 15 de novembro e as do segundo turno para 29 de novembro.
Fim das coligações para eleição proporcional
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições, como são eleições majoritárias, vence quem tem maior número de votos.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas. E acontecia aquela história de votar em um candidato e acabar elegendo também um de outro partido junto, com o fim da coligação partidária nas eleições proporcionais isso não vai mais acontecer.


Candidaturas


É proibida a candidatura avulsa, mesmo que a pessoa esteja filiada a algum partido. E os partidos devem reservar como cota mínima 30% das candidaturas para mulheres.
Número de candidaturas por partido
Em 2020, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Lembrando que, nos municípios com até 100 mil eleitores e eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a preencher.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.


Limites de gasto para campanha


O candidato poderá se auto financiar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.



Enfrentamento às Fake News
O poder da comunicação rápida por meio da internet permitiu que muito mais informações afetassem a escolha de voto dos eleitores, informações essas que podem ser falsas e acabar prejudicando candidatos injustamente.



Nas últimas resoluções do TSE ficou estabelecido que os candidatos e partidos, quando divulgarem algum tipo de informação, eles têm a obrigação de verificarem as fontes, a veracidade delas, caso contrário há possibilidade de penalidade por multa ou os envolvidos terão de responder ainda criminalmente seja por injúria, calúnia, ou difamação. Não há possibilidade de suspensão de candidatura.



Fonte: TSE