JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Plano de saúde não pode recusar beneficiário com nome negativado, estabelece STJ

A operadora de plano de saúde que se dispõe a enfrentar os riscos do mercado não pode recusar a contratação por adesão de um consumidor que tem o nome negativado por dívidas. O devedor, afinal de contas, não pode ser tratado como um pária, nem ser impedido de buscar o direito à saúde.O devedor, afinal de contas, não pode ser tratado como um pária, nem ser impedido de buscar o direito à saúde.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma operadora que tentou defender uma política restritiva de comercialização do próprio produto.

A empresa negociou via aplicativo de mensagens a adesão da consumidora ao plano de saúde. Antes da assinatura do contrato, porém, informou que a contratação não seria possível porque a mulher estava com o nome negativado em razão de dívidas.

A consumidora, então, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, bem como para obrigar a operadora a aceitá-la no plano de saúde. As instâncias ordinárias deram razão parcial ao pedido: permitiram o ingresso dela como beneficiária, mas não viram motivos para indenizá-la.

A operadora, por seu lado, vê a restrição como totalmente possível. Primeiro, porque a contratação é baseada no mutualismo. Segundo, porque a Lei 9.565/1998 não traz qualquer previsão sobre a conduta. Assim, se ela não é vedada legalmente, não deve ser proibida pelo Poder Judiciário.

O argumento sensibilizou a ministra Nancy Andrighi, que votou por dar provimento ao recurso especial, mas ficou vencida. Prevaleceu o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins.



Para eles, não é viável diferenciar as pessoas entre adimplentes e inadimplentes em relação a um serviço que é contratado para adesão e que visa a concretizar um direito fundamental. Seria como se existissem tipos diferentes de pessoas, o que fere a dignidade humana.

“Não se sabe nem o porquê de a pessoa ter sido negativada. Ela não teve a oportunidade de demonstrar qual foi o motivo jurídico. Está se pressupondo a má-fé do consumidor antes mesmo de o contrato ser assinado”, analisou o ministro Moura Ribeiro.

O ministro Humberto Martins destacou que o artigo 13 da Lei 9.656/1998 permite a rescisão contratual em caso de inadimplência. E concordou com o argumento de que o plano de saúde não deve selecionar o consumidor ao enfrentar os riscos da sua atividade econômica.

Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), recordou que, em determinadas cidades brasileiras, certas operadoras são as únicas a atuar, detendo uma espécie de monopólio do mercado.



Assim, permitir que elas recusem a contratação de devedores seria excluí-los da proteção da saúde suplementar. O ministro Marco Aurélio Bellizze acrescentou que o plano de saúde pode, inclusive, ser pago por outra pessoa que não seja o próprio beneficiário.

REsp 2.019.136



Uso de serviço militar como título em concurso para área de segurança é aprovado em comissão

imagem ilustrativa JSL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que autoriza praças das Forças Armadas a utilizarem a experiência adquirida no exercício militar como títulos em provas de concursos públicos para o ingresso em áreas da segurança.

Segundo o deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), relator do PL n° 3.907, de 2019, a legislação busca aproveitar a experiência militar para ingresso na segurança pública. Para ele, é justo que profissionais da área possam ter garantido o tempo de serviço na corporação como título para que possam pontuar em concursos seletivos.

As categorias que pertencem à praça são os militares com postos de:

Cabo-mor.

Cabo de secção;

Cabo-adjunto;

Primeiro-cabo;

Segundo-cabo;

Soldado;

Recruta;

A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o PL segue par ao plenário, onde será discutido.




















Agentes civis de segurança do Rio com salários atrasados devem ter pagamentos restabelecidos, decide TCE


Julgamento foi finalizado após meses em que servidores ficaram com salários afetados

Os agentes civis de segurança da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) que tiveram os salários atrasados devem ter os pagamentos restabelecidos, decidiu o Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta semana. Esses extensionistas da Uerj são servidores celetistas civis do Programa Segurança Presente e foram contratados pela Secretaria de Governo. Cerca de 1.400 pessoas foram beneficiadas pelo parecer favorável.

De acordo com o conselheiro do TCE, Domingos Brazão, manter a suspensão dos pagamentos pode levar a consequências danosas ao interesse público. O prazo da decisão vale até o julgamento em definitivo da questão ou até 31 de março de 2024, o que vier primeiro.



Uma decisão da Uerj havia suspendido os pagamentos relacionados ao Laboratório de Estudos de Abordagem de Proximidade (Labeprox), até o final de um imbróglio judicial que questionou os gastos do laboratório. Essa movimentação absteve também a execução do Labeprox das despesas com pessoal, o que afetou os funcionários públicos.

Para o Deputado Estadual Marcelo Dino (União Brasil), que pleiteou a favor dos servidores junto ao conselheiro Brazão, o trabalho dos extensionistas é importante para o Programa Segurança Presente, já que "eles exercem um papel de atendimento de políticas públicas essencial a população".




















quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Políticos e empresários são alvos de operação do MPRJ e PF por fraude no transporte escolar

 


O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio (MPRJ), em ação conjunta com a Polícia Federal, cumpre, na manhã desta quinta-feira (9), 14 mandados de busca e apreensão em endereços de agentes políticos, servidores ligados à Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) e empresários do ramo de transportes escolares de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Entre os alvos estão dois vereadores e uma coordenadora da Diretoria Regional Administrativa da Educação de Campos.


Eles são citados em procedimento que apura possível prática dos crimes de associação criminosa e fraude do caráter competitivo da licitação envolvendo contratos de transporte escolar. Os mandados estão sendo cumpridos em diferentes bairros do município. Até o momento, o MPRJ e a PF apreenderam R$ 70 mil na sede de um das empresas alvo de busca e apreensão. 

A pedido do Gaeco/MPRJ, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes determinou a suspensão de todos os contratos firmados pela Secretaria Estadual de Educação com as empresas WD Empreendimentos Comerciais e Serviços Eireli, ML dos Santos Comércio Serviços Eireli, MA Souza Transportes e Empreendimentos Ltda e Prozul Serviços de Construções Ltda. Também está impedida a transferência de eventuais contratos com estas sociedades empresárias, devendo permanecer na prestação do serviço as empresas anteriormente contratadas, até que uma nova licitação seja realizada.


A Secretaria de Estado de Educação informou que os funcionários citados na ação foram exonerados, em maio, do cargo de coordenação e, como servidores públicos, vão responder à uma sindicância aberta pela Seeduc. A pasta também disse que todo e qualquer pagamento de empresas envolvidas deverá ser suspenso. 

Por meio de nota, a Seeduc afirmou ainda que "todos os recursos públicos destinados ao transporte escolar são descentralizados diretamente às unidades escolares, que possuem autonomia para fazer a contratação das empresas que ofertam o serviço". A pasta afirma que estará colaborando com todas as informações necessárias para a investigação.

A reportagem tenta contato com a Câmara dos Vereadores de Campos.

Fonte: O Dia



Campanha NOVEMBRO AZUL (prevenção ao câncer de próstata), ganha ás ruas de Pádua. Entrevista com Rogério Machado

 Equipe do Programa Saúde da Família (PSF)

 Na manhã desta quinta-feira, dia 9, começou a campanha NOVEMBRO AZUL (prevenção ao câncer de próstata) uma campanha da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua com a Secretaria Municipal de Saúde e a equipe do Programa Saúde da Família (PSF), que realizara em todo esse mês de novembro o exame de sangue PSA, que identifica os casos.
Fila no primeiro dia, mostra a mudança de comportamento dos homens no cuidado com a saúde e a prevenção. 

Já no primeiro dia a equipe montou a barraca da campanha na Av. José Homem da Costa (Em frente ao Redondão) por volta das 06:00 e deu início ao atendimento às 07:00. E foi uma grata surpresa, segundo o coordenador do PSF Rogério Machado, agrande procura que teve. " Só nas primeiras horas foram 40 atendimentos, o que prova que o preconceito em torno deste exame está ficando para trás e que os homens estão procurando a prevenção" disse Rogério Machado.

O exame é feito somente no Redondao, qualquer orientação sobre o assunto, procurar os postos!


Quem pode procurar os serviços? 

Homens a partir dos 50 anos devem comparecer no clube Redondão para realizar o exame. Não precisa encaminhamento médico. 

 Jejum necessário:

JEJUM PARA COLETA DE PSA

— 12 h de jejum

— Não ingerir bebida alcoólica dentro das 12 h

— Não comer comida gordurosa na véspera do exame 

- Quem faz uso de medicamentos tomar com pouca água 

- Não ter ejaculado dentro de 48 h do exame 

- Não fazer exercício físico, andar de motocicleta ou bicicleta dentro das 48 hrs do exame.

Rogério Machado lembra que todos os postos de saúdes da cidade e dos distritos estão participando e realizando os testes.

Por: Marcius Mendes 

com informações / ASCOM/PÁDUA