O plantão foi regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ/ 2ª VP nº 05/ 2022, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira; pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; e pelo 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   

   

Nos dias úteis, o plantão diurno na Comarca da Capital funcionará das 11h às 18h. A Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Penas e Medidas Alternativas e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as respectivas competências em suas próprias dependências.   

   

Nos feriados e nos finais de semana (dias 24, 25, e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2023) funcionará, na Capital, o plantão judiciário diurno eletrônico, entre 11h e 18h, com um juízo para competência cível em geral e um juízo para as matérias de competência criminal. Os juízes atuarão em regime de plantão remoto e permanecerão de sobreaviso até seu encerramento, para que, na hipótese de alguma eventualidade, compareçam fisicamente à serventia.  

   

Nas comarcas do interior, o plantão do dia 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro de 2023 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça e funcionará também entre 11h e 18h. Os magistrados designados para o plantão atuarão de forma preferencialmente remota, podendo atuar presencialmente no gabinete da serventia plantonista.   

   

As Centrais de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda) terão funcionamento normal durante todo o período de recesso forense em suas respectivas dependências, atendendo os feitos de suas respectivas competências.