JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

segunda-feira, 18 de abril de 2022

3 Detidos por porte de arma de fogo com numeração raspada

A Seção de Comunicação Social do 36 BPM informa que na noite deste Domingo, 17/04, Policiais Militares em patrulhamento pa Praça de Frecheiras, em Cambuci, avistaram “A1”, 31 anos e “A2”, 23 anos, sentados na praça, próximo a um veículo KIA/Cerato, prata, quando então procederam em abordagem e após revista pessoal, foi encontrado no bolso de “A2” a chave do referido veículo. Após revista no interior do veículo, foi encontrado atrás do banco do motorista uma sacola contendo 10 munições de calibre 38 intactas e 01 revolver calibre 38, marca Taurus, com numeração raspada, contendo 06 munições em seu tambor, também intactas. Após serem questionados sobre a arma e munições, “A1” e “A2” disseram que não era deles, mas sim de “A3”, 27 anos, que havia se evadido do local. Guarnição após buscas pelo local, logrou êxito em encontrar “A3” nas proximidades. Perguntado “A3” sobre a arma e as munições, o mesmo afirmou ser dele, e que teria comprado pelo valor de R# 3.000,00 em Campos, pois teria sido ameaçado por um elemento conhecido por “TETEU” e que tal arma era para sua defesa. Guarnição procedeu a 136 DP, onde apresentou o fato e após consultar a placa do veículo no Sinesp constatou tratar-se de veículo roubado, porem após consulta na DP, constava que o veículo já havia sido recuperado. O referido veículo ficou aos cuidados da 142 DP de Cambuci, pois o combustível não era suficiente para chegar em Santo Antônio de Pádua na 136 DP. Sendo assim “A1”, “A2” e “A3” ficaram presos à disposição da justiça no artigo 16, parágrafo 1º, IV da lei 10.826/03, porte de arma de fogo com numeração raspada.

Centro de Miracema: Acidente de trânsito,

A Seção de Comunicação Social do 36 BPM informa que na tarde deste Domingo, 17/04, Policiais Militares procederam a Rua Irineu Sodré, Centro de Miracema, para verificar acidente de trânsito, com 3 ocupantes que teriam se evadido do local, abandonando um veículo Hyundai HB20S branco. Guarnições em apoio fizerem patrulhamento nas proximidades vindo a encontrar “A2”, 18 anos e “A3”, 18 anos; “A1”, 30 anos, (motorista), não foi localizado. Guarnição fez contato com “V”, homem de 55 anos, proprietário do veículo, que não tinha conhecimento do ocorrido, e informou que só deu falta do seu veículo que estava em sua garagem, quando  Guarnição fez contato em sua residência e disse ainda que não havia emprestado veículo a “A1” e que nem o conhecia. A ocorrência foi apresentada na 138ºDP (Laje do Muriaé),  que registrou o fato. “A1”, “A2” e “A3” foram autuados no Art. 155 do CP e “A2” e “A3” foram liberados após o término da ocorrência.

Governo anuncia fim da emergência sanitária por covid-19 no país.

 



Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fez pronunciamento neste domingo


O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em pronunciamento de rádio e TV, na noite deste domingo (17), o fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia. Segundo o ministro, o anúncio foi possível por causa da melhora do cenário epidemiológico, da ampla cobertura vacinal e da capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda segundo o ministro, nos próximos dias será editado um ato normativo sobre a decisão. Queiroga afirmou que a medida não significa o fim da covid-19. “Continuaremos convivendo com o vírus. O Ministério da Saúde permanece vigilante e preparado para adotar todas as ações necessárias para garantir a saúde dos brasileiros, em total respeito à Constituição Federal.”

Vacinação

No pronunciamento, o ministro falou que o país realizou a maior campanha de vacinação de sua história, com a distribuição de mais de 476 milhões de doses de vacina. Foi ressaltado que mais de 73% dos brasileiros já completaram o esquema vacinal contra a covid-19 e 71 milhões receberam a dose de reforço. 

O ministro também destacou os investimentos feitos na área nos últimos dois anos. “O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, fortaleceu o SUS, com a expansão da capacidade de vigilância, ampliação na atenção primária e especializada à saúde. Foram mais de R$ 100 bilhões destinados exclusivamente para o combate à pandemia, além dos mais de R$ 492 bilhões para o financiamento regular da saúde desde 2020”, disse Queiroga.

Emergência sanitária 

O Brasil identificou a primeira contaminação pelo novo coronavírus no final de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava centenas de casos de covid-19. No dia 3 de fevereiro de 2020 o ministério declarou a covid-19 como uma emergência de saúde pública de importância nacional..

A declaração de transmissão comunitária no país veio em março, mês em que também foi registrada a primeira morte pela doença no país. Segundo último balanço, divulgado pelo Ministério da Saúde neste domingo, o Brasil registrou, desde o início da pandemia, 5.337.459 casos de covid-19 e 661.960 mortes. Há 29.227.051 pessoas que se recuperaram da doença, o que representa 96,6% dos infectados. Há ainda 363.607 casos em acompanhamento.

domingo, 17 de abril de 2022

Cansado de receber ligações de cobrança? Saiba o que fazer. Horário inapropriado e excessivamente

 Mesmo em casos de inadimplência, empresas não podem ser invasivas. Se a situação provocar constrangimento, você pode ser indenizado



As ligações de cobrança não são raras de acontecer e todo mundo já recebeu ou conhece alguém que teve que lidar com esse tipo de situação. Porém, existem limites que as empresas devem respeitar ao ligar para alguém, mesmo que a pessoa esteja inadimplente. Eles existem para preservar o bem-estar dos clientes e, dessa forma, garantir o respeito à legislação e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A prática de realizar ligações de cobrança é mais comum do que se imagina e ninguém gosta de atender, diariamente, as chamadas em horários inoportunos e, muitas vezes, aos domingos e feriados. Ainda há quem receba ligações no trabalho ou mesmo várias vezes ao longo do dia.

Nenhum consumidor é obrigado a suportar este incômodo, tanto em casos de dívidas quitadas quanto em situações de pendências financeiras. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo.

Por isso, vamos explicar o que diz o CDC sobre esse tipo de situação e como você pode proceder, caso se depare com uma situação abusiva em ligações de cobrança. Acompanhe.

O que são ligações indevidas? 

As ligações indevidas são aquelas que além de ultrapassarem os limites do bom senso, infringem a legislação e violam os direitos do consumidor. 

Dica: Conheça os principais direitos do consumidor

É importante lembrar que as empresas não cometem ilegalidade apenas por entrar em contato com devedores ou com pessoas que podem se interessar por produtos ou serviços, como no caso de vendas por telemarketing. Porém, nenhum desses contatos pode ser invasivo, impróprio ou infringir direitos.

As ligações de cobrança abusivas podem acontecer em horários inapropriados, em locais indevidos, como no ambiente de trabalho ou aos finais de semana. Além disso, existem os casos de contato excessivo, no qual pessoas recebem dezenas de ligações durante a semana ou mesmo em um único dia.

Essas situações atrapalham o bem-estar e podem constranger, tanto no trabalho ou descanso. 

Ao mesmo tempo, existem ligações que são indevidas pela maneira com que o atendimento acontece. Mesmo que haja uma dívida a ser cobrada, ela não pode causar vexame ou constrangimento para devedores, mesmo sendo negativados.

Por isso, em qualquer situação em que você se sinta diminuído ou incomodado com a insistência e falta de bom senso de empresas que realizam cobranças ao telefone, observe se seus direitos não estão sendo desrespeitados.

Dica: Cancelar TV por assinatura: saiba seus direitos

Art. 42 e 71 do CDC 

O CDC possui uma parte exclusiva para falar da cobrança de dívidas, a seção V. O art. 42 traz as diretrizes que devem ser obedecidas durante o contato de empresas com seus consumidores. O documento diz que na cobrança de débitos “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Isso quer dizer que nenhuma empresa pode cobrar os consumidores por meio de ameaças, situações vexatórias e que afetem a moral. O contato deve sempre prestar pelo respeito à dignidade e privacidade dos clientes.

O CDC ainda traz, no art. 71, as penalizações para quem, de alguma maneira, constranger clientes que estão com dívidas. “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

Dessa maneira, se o contato de uma empresa cobrando dívidas interfere em aspectos fundamentais de sua vida, provavelmente trata-se de uma situação que é passível de punição e que encontra respaldo na legislação. Isso permite que o consumidor acione os órgãos de defesa do consumidor para informar o fato e impedir a empresa de continuar com essa prática.

Ligações indevidas 

As ligações indevidas são aquelas que atrapalham a vida de quem recebe o contato. Podem ser aquelas realizadas de forma automática, quando robôs ligam para um determinado número, durante os finais de semana, quando muitos estão descansando, ou de maneira repetitiva. 

Também há situações em que as cobranças indevidas são feitas mesmo quando não tem pendência ou atraso no pagamento. Caso o contato seja decorrente de uma dívida que já foi paga, é importante informar à empresa sobre a quitação e que o contato não é mais necessário.

No parágrafo único do art. 42, do CDC, é estabelecido que os consumidores cobrados em quantias indevidas têm direito à indenização equivalente ao dobro do valor excedido, além de correção monetária e juros.

Horário inapropriado e excessivamente 

O horário para realizar ligações de cobrança deve ser pautado não apenas pelo bom senso, mas também pela legislação que é estabelecida por diferentes entidades defensoras dos direitos do consumidor. Vale consultar o que diz o Procon do seu estado, mas em geral os contatos só podem acontecer em horário comercial.

Em São Paulo, por exemplo, o horário de contato deve acontecer de segunda à sexta, das 8h às 20h, e aos sábados entre 8h e 14h. Qualquer horário diferente desse já pode caracterizar ligação em horário indevido, pois é o tempo de descanso ou lazer de milhares de pessoas.

Além disso, contatos realizados de maneira excessiva também são indevidos e podem ser alvo de reclamações ou mesmo ações judiciais. Isso porque é ruim ter que lidar com um alto volume de ligações em um curto espaço de tempo. Uma situação assim atrapalha a rotina de trabalho e descanso, o que traz prejuízos para os clientes.

Isso não significa que as ligações são terminantemente proibidas, mas sim que elas devem respeitar regras para não colocarem os consumidores em uma situação que atrapalhe suas atividades diárias.

Consumidor errado 

Quem nunca recebeu uma ligação que, na verdade, era para outra pessoa? Muita gente já teve que lidar com ligações que buscavam alguém sem nenhuma relação com o proprietário do número. Se isso acontecer de maneira constante, abusiva ou em horários inapropriados, também caracteriza infração de direitos.

Em situações como a citada, é importante informar a empresa, o mais rápido possível, que aquele número não é do devedor. Além disso, avise que deseja retirar o telefone da lista de contatos da companhia, para evitar que novas ligações sejam realizadas por engano. 

Se isso não acontecer, mesmo após o aviso, é importante seguir outros protocolos que resolvam o problema. Saiba como a seguir.

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Como proceder? 

Caso alguma empresa entre em contato com você para fazer uma cobrança e isso aconteça de forma vexatória ou incômoda, o primeiro passo é informar que o contato está errado ou você deseja negociar a dívida de outra forma. Muitas companhias resolvem isso pela própria ligação, com denúncias em seus canais de atendimento ao cliente ou ouvidoria.

Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon.

Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave. É importante lembrar que ações judiciais podem levar tempo e não resolver o problema de maneira imediata, mas é um recurso que pode ser considerado se a cobrança indevida acontecer de forma constante, invasiva e vexatória.

Dica: Pequenas causas: como entrar com uma ação no JEC

Vendas de telemarketing 

Outra situação comum para muitos brasileiros são as vendas de telemarketing, que já perturbaram muita gente por aí. É um problema que traz bastante dor de cabeça, afinal, as ligações podem ser invasivas, constantes e tomar tempo e de quem está recebendo os contatos de empresas interessadas em vender produtos e serviços.

Esse tipo de ligação também é um problema que o CDC penaliza por meio dos artigos 42 e 71, logo o contato não pode ser realizado em momentos de descanso, trabalho ou lazer.

Uma alternativa para impedir o recebimento dessas ligações é a plataforma Não me Perturbe, da ANATEL. Com alcance nacional e gratuito, o seu objetivo é permitir que os consumidores evitem ofertas de produtos e serviços por telefone. 

É importante lembrar que a plataforma é voltada para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, como telefonia, TV por assinatura e internet. Além de empresas financeiras de empréstimo consignado.

Outro canal que permite o bloqueio de contatos de telemarketing é oferecido pelos Procons de cada estado, como acontece em São Paulo na plataforma Não me Ligue. Veja se o órgão da sua região oferece esse serviço, que contribui para impedir o contato indesejado de empresas de telemarketing e outras companhias que tentam vender produtos e serviços.

Se mesmo com essas ações você continuar a receber contatos indesejados de telemarketing, fale com entidades de defesa do consumidor, como a PROTESTE.

Ligações de cobrança legítimas não podem ser bloqueadas

 Especialistas alertam para o risco de inadimplência. Além da possibilidade de renegociar a dívida, o consumidor pode demorar a ser alertado sobre golpes envolvendo clonagem de seus dados.



Desde 2019, o governo federal passou a oferecer ao consumidor a possibilidade de evitar chamadas indesejáveis de telemarketing através do cadastro "Não Me perturbe". A plataforma, que encerrou 2021 com 9,55 milhões de números cadastrados, impossibilita telefonemas de ofertas de operadoras e bancos. No entanto, é preciso entender a diferença entre as ligações para a venda produtos e as destinadas a cobrar dívidas. Nesses casos, atender pode ser benéfico para quem não consegue pagar aquela conta que acabou ficando para depois.

A advogada especialista em direito do consumidor, Fernanda Paes Leme, explica que fugir das ligações de cobrança, na maioria dos casos, não é uma boa ideia, já que há manter um canal direto com o credor é imprescindível para quitar um débito.


"As ligações indesejadas se tornaram um problema real na vida de todos nós [...] Só que a gente não pode confundir o bloqueio das ligações indesejadas com aquelas, que embora também não sejam agradáveis, como a ligação de cobrança, se fazem necessárias, no intuito de resolver, administrativamente, alguma questão ou pendência que envolva o consumidor com determinador fornecedor de produtos ou de serviços", explica.


Ao atender essas ligações, o consumidor pode ter a oportunidade de renegociar e quitar o débito em valores menores do que a dívida adquirida. Quando essas chamadas são bloqueadas, o canal de comunicação é cortado e os juros seguem aumentando o que faz com que a possibilidade de pagamento fique ainda mais distante.

"O problema é que em razão de recebermos tantas e tantas ligações muitas vezes as pessoas acabam não atendendo aquela que seria do seu interesse, como no caso a ligação de um fornecedor com quem já existe uma relação", diz. 

Quando as ligações de cobrança se tornarem inoportunas e abusivas, o consumidor pode procurar a Justiça. Segundo a advogada Tereza Gaia, também especialista em Direito do Consumidor essa prática é ilegal. Ela explica que o credor apesar de ter o direito de contato, a negociação deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis.

"Nossa legislação civil em vigor proíbe a cobrança vexatória ou manifestamente ilegais. Imagine receber uma ligação de cobrança todo sábado às 6h? Isso é ilegal e gera inclusive possibilidade de indenização por dano moral. Daí o devedor passa a ser vítima e nesses casos é possível sim demandar contra o credor que de forma abusiva. Cobrar é legítimo mas se feito dentro dos padrões legais", conclui.

Bloqueio impede descoberta de golpe

Tereza também alerta para mais um problema que o bloqueio de cobranças pode gerar: a demora para ser alertado sobre golpes. Segundo ela, em muitos casos, uma compra é feita em um CPF ou cartão clonado e aloja entra em contato com o comprador dono do número de identificação através do telefone do consumidor.


"Imagine o consumidor que não fez uma compra em determinada loja e bloqueia a mesma quando esta lhe telefona para cobrar, talvez demore um tempo prejudicial para esse consumidor lesado e que teve os seus dados clonados saber e tomar providências", explica.

Segundo informações do Serasa, todo ano, cerca de 3,6 milhões de cartões são clonados em um ano. Este tipo de clonagem é feita através da digitalização do documento, seja CPF, RG e até passaporte. No caso de um cartão, o primeiro passo é bloqueá-lo diretamente com o banco. Para o CPF clonado o certo é ir até uma delegacia e registrar um B.O. (boletim de ocorrência). 

 

Como funciona o "Não me Perturbe"?

Acesse o site do Não Me Perturbe depois clique em “Solicitar Bloqueio”. Se for o primeiro acesso, clique na opção de criar cadastro e informe seu nome completo, CPF e e-mail para criar uma senha de acesso e confirme o cadastro pelo e-mail de validação. Informe seu número de telefone, com DDD, e selecione as empresas que deseja bloquear as ligações e em seguida clique em “Cadastrar Telefone”; Por fim, digite o código recebido por SMS para concluir o cadastro de bloqueio.

Páscoa Cristã é comemorada todos os anos e relembra a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo. A celebração estende-se pela Semana Santa.

 


Páscoa Cristã

A Páscoa é uma comemoração que surgiu na tradição judaica em memória da libertação do povo hebreu da escravidão no Egito. Na tradição hebraica, a festa aconteceu porque Javé enviou uma ordem para que Moisés repassasse aos hebreus. Os judeus relembram a passagem do anjo da morte durante o acontecimento da décima praga do Egito. Em referência a isso, esse povo chama a sua Páscoa de “Pesach”, que significa “passagem”.

No cristianismo, por sua vez, a Páscoa possui um significado distinto da crença judaica, mas, apesar disso, a festa cristã possui uma ligação direta com a dos judeus. Para os cristãos, como mencionado, a Páscoa relaciona-se com a crucificaçãomorte e ressurreição de Jesus Cristo. Dentro da tradição cristã, a ressurreição de Cristo aconteceu no terceiro dia após sua crucificação.

Dentro da tradição cristã, a Páscoa é uma das mais importantes celebrações (para muitos, a mais importante) porque evidencia a importância da ressurreição de Cristo para os cristãos. O próprio apóstolo Paulo afirma em sua carta registrada em I Coríntios 15:14 que “Se Cristo não ressuscitou, é vã a nossa pregação, e também é vã a vossa fé”|1|.

Esse pequeno trecho da Bíblia dá uma dimensão do grau de importância da ressurreição para a crença cristã. Ele nos dá a entender que sem a Páscoa, isto é, sem a ressurreição de Cristo, a fé dos cristãos não teria sentido prático. Os cristãos entendem que a morte de Cristo foi um sacrifício voluntário com o propósito de salvar a humanidade de seus pecados. Por meio desse sacrifício, a humanidade ganhou uma nova chance.

Semana Santa

A celebração que ocorre no domingo de Páscoa encerra a Semana Santa, período no qual são relembrados todos os eventos que levaram à crucificação de Jesus Cristo. O início da Semana Santa acontece no Domingo de Ramos, dia marcado pelo retorno de Jesus à cidade de Jerusalém. Durante essa semana, alguns eventos costumam ser destacados, como a Última Ceia, que aconteceu durante a Quinta-Feira Santa.

Na Última Ceia, Cristo reuniu-se com seus discípulos pela última vez e celebrou com eles. Nesse momento, Jesus narrou aos seus discípulos tudo o que aconteceria com ele: a traição (que seria cometida por Judas Iscariotes) e a negação de Cristo (realizada por Pedro). Na Quinta-Feira Santa, costuma-se realizar o tradicional rito de lava-pés, que acontece em memória ao ato de Jesus lavar os pés de seus discípulos.

Na noite da Quinta-Feira Santa, Jesus Cristo foi preso e no dia seguinte condenado e açoitado. Na Sexta-Feira Santa, ainda são relembradas a crucificação e a morte de Cristo. Utilizando como base a narrativa bíblica, a prisão de Cristo aconteceu enquanto ele estava no Getsêmani e se deu por meio da traição de Judas Iscariotes e em seguida foi julgado e condenado. No processo de crucificação, Cristo foi torturado e finalmente crucificado em uma colina chamada Gólgota.

O sábado após a morte de Cristo e antes de sua ressurreição é conhecido como Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa é exatamente o dia da ressurreição de Cristo. O grande paralelo entre a celebração judaica e cristã está no fato de que a crucificação e ressurreição de Cristo aconteceu na mesma época em que era celebrada a Páscoa judaica.

Tradições da Páscoa Cristã

A Páscoa é comemorada dentro do cristianismo de diferentes maneiras e essas variações acontecem por conta das distintas vertentes cristãs que existem. As diferenças podem ser resumidas pontualmente entre cristãos católicosortodoxos e protestantes (sendo que dentro do protestantismo existe uma gama de vertentes). Em nosso país, a tradição mais popular é a tradição católica.

A Cidade de Goiás, localizada no interior de Goiás, realiza na Semana Santa a Procissão do Fogaréu.
A Cidade de Goiás, localizada no interior de Goiás, realiza na Semana Santa a Procissão do Fogaréu.

Sendo assim, levando em consideração a tradição católica, durante a Semana Santa, são realizadas várias missas e diversas encenações da crucificação e ressurreição de Cristo que são conhecidas como Paixão de Cristo. Outra tradição muito conhecida também é a Procissão do Fogaréu que é realizada anualmente na Cidade de Goiás, localizada no estado de Goiás.

A Procissão do Fogaréu foi introduzida na antiga capital goiana no século XVIII pelo padre espanhol João Perestelo de Vasconcelos Espíndola. Na época, o padre era o pároco do município. Desde então, a tradição passou a ser realizada na cidade anualmente e, nos dias de hoje, atrai milhares de fiéis. Em 2018, a festa chegou a atrair cerca de 50 mil fiéis para a cidade do interior de Goiás|5|. A procissão encena a perseguição e prisão de Jesus Cristo.

Acesse também: Conheça a origem de uma das mais tradicionais festas religiosas do Brasil

Data da Páscoa

As pessoas sempre têm uma grande dúvida a respeito de como é determinada a data em que se comemora a Páscoa. A resposta dessa pergunta está no século IV d.C., quando foi realizado o Concílio de Niceia, no ano de 325. Durante esse concílio, as autoridades da Igreja Católica estabeleceram que a Páscoa seria comemorada no primeiro domingo após a lua cheia que acontece após o equinócio de primavera (no Hemisfério Norte). Sendo assim, a Páscoa cristã é comemorada durante o período que fica entre 22 de março e 25 de abril.

A Páscoa também encerra a Quaresma, aquele período de quarenta dias que é iniciado com a Quarta-Feira de Cinzas. Na tradição cristã católica, a Quaresma é um período marcado por uma série de jejuns, o jejum de carne vermelha é o mais conhecido. É um período também marcado por penitências, quando muitos são privados de algo ou realizam algum ato de caridade. Inclusive, se você tiver interesse em saber por que as pessoas não consomem carne na Sexta-Feira Santa, clique aqui:  Por que não comer carne na Sexta-Feira Santa?

|1| I Coríntios 15. Para acessar, clique aqui.
|2| Tradição há 273 anos, Procissão do Fogaréu reúne milhares de fiéis na cidade de Goiás. Para acessar, clique aqui.
*Créditos da imagem: Renata Sedmakova e Shutterstock


Por Daniel Neves
Graduado em História























Farmácias de Plantão PÁDUA E ITAOCARA NESTE DOMINGO 17/04

 







Conta de luz mais barata em todo país está valendo deste sábado!

 Conta de luz deve ficar até 20% mais barata a partir de ontem (16); Entenda. 

Depois de um ano de 2021 complicado na gestão para os brasileiros em relação a energia elétrica por causa da crise hídrica, a partir deste sábado (16) a cobrança da bandeira tarifária mais cara deixará de ser cobrada.



Liberado saque FGTS Calamidade para Pádua, Miracema e Cambuci.

 Os moradores residentes em Santo Antônio de Pádua, Miracema e Cambuci, podem solicitar na CEF o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, devido as fortes chuvas que castigaram as cidades. 



Os moradores das áreas afetadas em Santo Antônio de Pádua, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 08/05. Já os trabalhadores de Cambuci até o dia 10/05. Os atingidos em Miracema tem até 26/06.

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Firjan Noroeste apresenta programa Calçada Acessível à Prefeitura de Itaperuna

 Em reunião realizada nesta terça-feira, 12, na sede da Firjan Noroeste Fluminense, uma equipe da federação apresentou à Prefeitura de Itaperuna o programa Calçada Acessível, que tem como objetivo orientar técnicos, engenheiros e gestores públicos na elaboração de projetos e obras voltadas para políticas de mobilidade. 


A iniciativa tem o objetivo de padronizar as calçadas e torná-las acessíveis a todos, principalmente, para idosos e pessoas com deficiência, visando a inclusão e a qualidade de vida do cidadão. As ações do programa incluem capacitação de técnicos, assessoria técnica nos projetos e obras urbanas, levantamento de informações sobre projetos e obras, e orientação para a elaboração do manual técnico.

Homem morre no hospital de São José de Ubá após ser esfaqueado em bar

 



Faleceu no Hospital Municipal de São José de Ubá, na madrugada deste sábado (16), Auro Cristiano Moura Conceição, de 47 anos. O paciente chegou a receber os primeiros atendimentos na unidade, mas não resistiu e faleceu. Momentos antes, a vítima foi esfaqueada em um bar no Centro da cidade.

De acordo com uma testemunha, Auro estava no interior do estabelecimento comercial. O infrator aproximou e esfaqueou a vítima no lado esquerdo. Em seguida, a pessoa que desferiu as facadas fugiu em um moto de cor branca.

O dono do bar relatou ter levado um cliente embriagado para casa. Ao retornar, encontrou Auro caído na rua. A polícia foi informada ainda que a vítima se desentendeu com outros dois homens no Morro do Pião. O trio, que não havia sido localizado até a publicação desta reportagem, foi visto fugindo em duas motos.

O homicídio foi registrado na 143ª Delegacia Legal de Itaperuna, que investiga o caso.