JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

segunda-feira, 5 de abril de 2021

ATENÇÃO! Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês

 Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.


A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

domingo, 4 de abril de 2021

COVID19 / PÁDUA-RJ : VOCÊ QUE TEM ENTRE 35 E 41 ANOS CHEGOU A SUA VEZ! VEJA AQUI A SUA CATEGORIA.

 A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, seguindo a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde, convoca os seguintes trabalhadores da saúde para comparecimento ao Posto Central portando CPF, documento com foto, documento que comprove a vinculação ATIVA ao serviço de saúde ou declaração emitida pelo serviço de saúde e o registro profissional do seu devido conselho:



• Médicos

• Enfermeiros

• Técnicos de Enfermagem

• Nutricionistas

• Fisioterapeutas

• Terapeutas Ocupacionais

• Biólogos

• Biomédicos

• Farmacêuticos

• Odontólogos

• Fonoaudiólogos

• Psicólogos

• Assistentes Sociais

• Auxilar de Saúde Bucal e Radiologia

Dia 08/04 - Idade de 35 a 41 anos

Posto Central: de 08:30h às 15h.



IMPORTANTE: Os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não serão contemplados nos grupos elencados incialmente para a vacinação.

Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS


























Novo Cronograma de vacinação em Pádua-RJ - ACOMPANHE AQUI ! 67 A 65 ANOS!

 A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, seguindo a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde, convoca os seguintes grupos de idosos, devidamente cadastrados na unidade de Estratégia de Saúde da Família do seu bairro, portando CPF, documento de identificação com foto, comprovante de residência, cartão do SUS e carteira de vacinação (se tiver) para vacinação contra a Covid-19:

UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA:

CENTRAL, GLÓRIA, ARRAIALZINHO, BALTAZAR, DEZESSETE, CIDADE NOVA, GABRY, MIRANTE E SÃO LUIZ

• DIA 05/04: IDOSOS 67, 66 e 65 ANOS - AMBOS OS SEXOS

PARAOQUENA/ CAMPELO/ SANTA CRUZ

• DIA 05/04: IDOSOS 67, 66 e 65 ANOS - AMBOS OS SEXOS

BOA NOVA/ MANGUEIRÃO/ MARANGATU

• DIA 06/04: IDOSOS 67, 66 e 65 ANOS - AMBOS OS SEXOS

CHALÉ/ SÃO PEDRO

• DIA 07/04: IDOSOS 67, 66 e 65 ANOS - AMBOS OS SEXOS

MONTE ALEGRE

• DIA 08/04: IDOSOS 67, 66 e 65 ANOS - AMBOS OS SEXOS

IBITIGUAÇU/ SALGUEIRO

• DIA 09/04: IDOSOS 67, 66 e 65 ANOS - AMBOS OS SEXOS

HORÁRIO DE VACINAÇÃO: de 08:30h às 15h.



Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou hoje (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.