Famílias de baixa renda, que possuam e residam em um único
imóvel há pelo menos três anos, podem ter o direito à assistência técnica de
habitação de interesse social, com melhorias públicas e gratuitas da
residência. É o que prevê o Projeto de Lei 6.269/22, de autoria do deputado Max
Lemos (PROS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
vota em discussão única, no dia 25 de agosto. Por já ter recebido emendas
parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A proposta visa à elaboração de projeto e acompanhamento da execução de obras
de reforma, de ampliação, de requalificação ou regularização fundiária da
família. Segundo o texto, para o acesso à assistência técnica, o beneficiário
deverá comprovar que possui renda familiar mensal inferior a seis salários
mínimos vigentes. Para ter acesso à melhoria habitacional, deverá comprovar
renda familiar mensal inferior a três salários mínimos vigentes; o beneficiário
deverá declarar, expressamente, que o imóvel a ser objeto da intervenção é
único e não pertence a terceiros, a que título for.
Além disso, não serão elegíveis domicílios que não possuam estrutura estável ou
que estejam localizados em área de preservação ambiental, em área non aedificandi
(onde não é permitido erguer edificações), em área de risco geotécnico e/ou
geológico; em área de preservação permanente e em faixas marginais de proteção.
As intervenções nos domicílios deverão obedecer a critérios de prioridade,
nesta ordem: insalubridade, inadequação habitacional e insegurança.
ALERJ
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