JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: 13 de novembro de 2016

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

GREVE DO JUDICIÁRIO : “População é a mais prejudicada”



A população está sendo prejudicado com a greve dos servidores do Tribunal de Justiça. Os processos já são demorados normalmente, e com a paralisação dos servidores o atraso é ainda maior. Quem perde é quem está esperando uma decisão judicial. 

O direito de greve está assegurado em constituição. Porém, a população está sendo extremamente prejudicada com esta paralisação. Os dias de paralisação nos trabalhos irão resultar em mais dias de acúmulo de processos, gerando assim mais problemas futuros. “Nós advogados, somos uma ponte entre Poder Judiciário e o cidadão, e é notório que são eles, os contribuintes que estão perdendo”, afirmou um advogado.

Os prazos para defesa continuam correndo, porém, as publicações no Tribunal de Justiça não estão sendo feitas, o que implica na demora do processo. A defensoria atende mais nada pode fazer, pois depende do tribunal para dar andamento aos processos que já demoram sem essas paralisação de greves, feriados, pontos facultativos.
O atendimento em algumas comarcas do Noroeste Fluminense funciona com atendimento emergencial. Em Itaocara atende, mas os funcionários estão trabalhando em acordo de não receberem o salário no período da greve.


Temos como exemplo de como prejudica o pacote de maldade do governo os servidores, aposentados, pensionistas, ficam sem a condição de correr atrás dessa grande injustiça.

O ESTADO DO RIO vem cometendo o que nos parece uma flagrante ilegalidade.Ele desconta mensalmente do salário dos servidores e pensionistas, os valores referentes ao empréstimo consignado feitos por estes junto aos bancos ou financeiras. Ocorre que não repassa esses valores às concedentes dos empréstimos. 
O servidor / pensionista então acaba na condição de inadimplente, sendo penalizados com cobrança dupla, boletos enviados pelos bancos e, pior, tendo seu nome levado ao cartório para protesto.

Hoje o servidor do Estado não consegue crédito em igualdade de condições com outros servidores ou aposentados do INSS.A conduta tal como descrita é grave e, em tese, configura improbidade administrativa praticadas pelos Gestores, amoldando-se no artigo11, inciso I, da Lei 8.249/92, uma vez que atentatórios aos princípios da Administração Pública, insertos no artigo 37 da Constituição Federal,notadamente pela violação à legalidade, por não cumprirem os contratos, assim como violação à lealdade às instituições, por permitirem a exposição dos nomes de seus servidores às restrições cadastrais em razão de não repassarem os valores regularmente descontados nos contracheques. 
Cabe informar ainda que o Gestor do Estado ficasse sujeito ao ressarcimento integral do dano, bem como ao pagamento de multa civil, dentre outras sanções. Portanto, entendo que o caminho mais eficiente para sanar o problema é ingressar com ação indenizatória contra o Banco pelo desconto indevido no Juizado Especial Cível, não incluindo o ente público no pólo passivo.O Código de Defesa do Consumidor equipara os bancos como fornecedores de produtos e serviços, o que facilita a sua responsabilização nesse caso. O art. 14 do CODECON, diz que o fornecedor de serviços, responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor. Ou seja, se o órgão responsável não repassou para o banco o valor pertinente à parcela descontada não é culpa dos servidores, aposentados e pensionistas. Mas com os fóruns em greve a medida vai ter que esperar para que essas ações sejam realizadas pelo servidor. 
A OAB-RJ diz que "a inabilidade na gestão de recursos do Tribunal de Justiça do Rio e a decisão dos funcionários pela paralisação vão ampliar a grave recessão que assola o Estado".
A ordem também lembrou que “de todos os poderes, o Judiciário é o único a receber em dia (por força de liminar) dentro da conjuntura da crise provocada pela ineficiência do governo estadual”.

É a segunda greve do judiciário neste ano. A primeira ocorreu em abril e durou apenas seis dias, em protesto contra o atraso no pagamento de salários. A paralisação terminou quando o governador em exercício, Francisco Dornelles, anunciou que iria pagar todos os salários de servidores ativos referentes a março.

A greve é uma faca de dois gumes, dinheiro não tem, pois assaltaram os cofres publico do RJ, a única solução seria obrigar a devolução desse rombo que trouxe essa confusão com a má administração do governo.

Vamos torcer que tenha uma luz no fim desse túnel, pois quando piora tudo é sinal que algo de bom vai acontecer. Com essas prisões que a justiça devolva o dinheiro os cofres públicos, voltem a pagar em dia os trabalhadores, pois quem trabalha tem seus direitos garantidos por lei de receber ou não?Será que lei mudou. Todos devem ter seus direitos garantidos por lei.


Márcia Mendes






Fórum de Pádua 

Miracema



Itaocara 

Itaperuna





A internet enlouqueceu com o chilique de Garotinho na ambulância

Será a imagem do ano? 









Muita gente defende que sim. A cena viralizou e os internautas não perdoaram as caras e bocas do ex-governador do Rio




Na noite desta quinta-feira (17/11), o ex-governador do Rio Anthony Garotinha — preso na quarta-feira (16) sob a acusação de comandar um esquema de compra de votos na eleição — protagonizou um barraco na porta do hospital Souza Aguiar, quando a Justiça mandou que ele saísse de lá e fosse para Bangu.
As imagens logo viralizaram e os internautas não perdoaram as caras e bocas do ex-governador.



quinta-feira, 17 de novembro de 2016

SERGIO CABRAL PRESO!!!!!!!!!!


Sob vaias, Sérgio Cabral deixa PF no Rio

















O ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho deixou, sob vaias, a sede da Polícia Federal rumo ao IML, para fazer exames, no fim da tarde desta quinta-feira (16). Cabral foi preso no início da manhã, sob a suspeita de receber milhões em propina para fechar contratos públicos. Ele é alvo da operação Calicute, da Polícia Federal e Ministério Público Federal que apura desvios em obras do governo estadual. O prejuízo é estimado em mais de R$ 220 milhões.


Cabral chegou ao IML por volta das 17h50. Por volta das 18h03, seguia para um presídio em Bangu. Ao longo do trajeto, pedestres que atravessavam a Avenida Brasil se debruçaram nas passarelas para acompanhar o comboio.
Além do ex-governador, outras nove pessoas foram presas. Segundo o MPF, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) recebia "mesadas" entre R$ 200 mil e R$ 500 mil de empreiteiras, segundo procuradores das forças-tarefa da Lava Jato do Rio e no Paraná. Cabral e mais oito foram presos nesta quinta-feira (17) na Operação Calicute, por suspeita de desvios em obras do governo estadual feitas com recursos federais (veja lista de presos mais abaixo). O prejuízo é estimado em mais de R$ 220 milhões.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cabral chefiava a organização criminosa e chegou a receber R$ 2,7 milhões em espécie da empreiteira Andrade Gutierrez, por contrato em obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O esquema também envolvia lavagem de dinheiro por meio de contratos falsos com consultorias e por meio da compra de bens de luxo.







quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Protesto de servidores na Alerj tem confusão entre manifestantes e PM











O ato que reúne milhares de servidores públicos do Estado do Rio de Janeirocontra o pacote de medidas de austeridade apresentado pelo governo, em discussão na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), teve confronto entre dois grupos de manifestantes, derrubada de uma grade e repressão policial, com bombas de efeito moral e de gás lacrimogêneo, nesta quarta-feira (16).
A manifestação acontece diante do Palácio Tiradentes, sede do Legislativo estadual, no centro da capital fluminense. O prédio está cercado por grades e é protegido por policiais militares. Apesar disso, os manifestantes tentam arrebentar a grade de proteção que cerca o prédio. Numa segunda tentativa, ela foi derrubada. A PM jogou spray de pimenta e dispersou a confusão. Com isso, foi ocupada a escadaria. Há uma corrente de PMs e outra grade.
Com o clima tenso e a nova tentativa de invasão, a PM jogou bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para reprimir o grupo que estava à frente. Pelo menos, um manifestante ficou ferido e foi socorrido. Não foi informado o estado de saúde da vítima. 
O Choque e a cavalaria foram chamados para ajudar na segurança. Houve agressões a manifestantes que estavam com máscaras de gás.

O ato que reúne milhares de servidores públicos do Estado do Rio de Janeirocontra o pacote de medidas de austeridade apresentado pelo governo, em discussão na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), teve confronto entre dois grupos de manifestantes, derrubada de uma grade e repressão policial, com bombas de efeito moral e de gás lacrimogêneo, nesta quarta-feira (16).
A manifestação acontece diante do Palácio Tiradentes, sede do Legislativo estadual, no centro da capital fluminense. O prédio está cercado por grades e é protegido por policiais militares. Apesar disso, os manifestantes tentam arrebentar a grade de proteção que cerca o prédio. Numa segunda tentativa, ela foi derrubada. A PM jogou spray de pimenta e dispersou a confusão. Com isso, foi ocupada a escadaria. Há uma corrente de PMs e outra grade.
Com o clima tenso e a nova tentativa de invasão, a PM jogou bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para reprimir o grupo que estava à frente. Pelo menos, um manifestante ficou ferido e foi socorrido. Não foi informado o estado de saúde da vítima. 
O Choque e a cavalaria foram chamados para ajudar na segurança. Houve agressões a manifestantes que estavam com máscaras de gás.

Cercada por grades, a Alerj começa hoje a debater as propostas do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo estadual.
Serão 21 projetos de lei, incluindo cortes de gastos, extinção de programas sociais, aumento de impostos e elevação na contribuição previdenciária dos servidores públicos. No total, o Estado do Rio pretendia ter um impacto positivo de R$ 27,8 bilhões nas contas de 2017 e 2018, mas o pacote já está R$ 11,8 bilhões menor.
Embora nada vá ser votado nesta quarta, sindicatos e associações de servidores públicos estaduais marcaram novo protesto contra o pacote de ajuste, em frente à Alerj.
Nos próximos dias, os deputados discutirão medidas polêmicas. Amanhã, será debatido o projeto que eleva a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 14% do salário bruto.
No cronograma da Alerj, as medidas serão debatidas em sessões ordinárias e extraordinárias de seis dias, até o próximo dia 30. A ideia do presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB), é começar a votar a partir de 6 de dezembro.
Participam do protesto servidores de diversas áreas afetadas pelas medidas, como segurança, educação e saúde.








Estado vai pagar salário de outubro parcelado em até sete vezes! " È muita safadeza isso" Diz um servidor.




Apenas funcionários da segurança e da educação tiveram vencimentos pagos


Responsabilizando os sucessivos arrestos em suas contas, o governo do estado decidiu nesta sexta-feira parcelar os salários de outubro dos servidores ativos e aposentados de todas as categorias, com exceção dos da área de Segurança, que receberam seus proventos ontem integralmente (ativos e inativos) e de parte da Educação (somente ativos tiveram o salário depositado). Os demais vão ter seus vencimentos divididos em até sete prestações, inclusive com valores baixos, que chegam a R$ 200. O pagamento da última parcela ocorrerá somente no início de dezembro.



Os pagamentos dos salários acontecerá a partir de hoje  dia 16, o décimo dia útil de novembro. Neste dia, o funcionalismo e pensionistas vão receber cerca de R$ 800. No dia 21, o governo pretende depositar aproximadamente R$ 200. No dia 23, serão R$ 300, mesma quantia que será paga no dia 25. No dia 29, a previsão é que sejam depositados mais R$ 1.200. No dia 1º de dezembro, a intenção é que os servidores e pensionistas recebam mais R$ 1.000. 

O parcelamento terminaria no dia 5 de dezembro, com depósitos de R$ 5 mil.



Segundo o governo, no décimo dia útil, 74% da folha terão sido quitados. O calendário de parcelamento, no entanto, só será cumprido se não houver novos bloqueios das contas do Estado. Em nota, o governo informou que “os valores são aproximados porque dependem da receita efetiva de tributos que entrará nos próximos dias nas contas estaduais”.
Nesta sexta, foi pago R$ 1,28 bilhão, que representa 62% do total da folha líquida de outubro, de R$ 2,1 bilhões. Segundo o estado, o pagamento de policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários (ativos e inativos) e servidores da educação (somente ativos) foi possível devido ao desbloqueio das contas estaduais, que permitiu o uso das receitas de tributos que entraram nos cofres do governo nos últimos dias.


ARRESTO DE R$ 460 MILHÕES



Na sexta, a Secretaria estadual de Fazenda passou boa parte do dia analisando a situação para saber como seria possível quitar a folha de pagamento. Anteontem, o governador Luiz Fernando Pezão já havia admitido em entrevistas que não teria dinheiro para pagar os salários de todos os servidores do estado até o décimo dia útil de novembro — ou seja até a próxima quarta-feira. 


Pezão justificou o atraso com as sucessivas decisões judiciais tomadas desde outubro, que levaram ao arresto de mais de R$ 460 milhões de recursos do governo do estado. Apenas esta semana foram confiscados mais de R$ 300 milhões, sendo R$ 140 milhões bloqueados pela União apenas na última quarta-feira.


" Isso é muita putaria e safadeza com os nossos direitos,como vou parcelar a conta de luz,cambada de filhos da......................."  Diz um servidor.





CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM FOLHA SEM REPASSE É CRIME - CABE AÇÃO CONTRA O ESTADO E TAMBÉM CONTRA A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA !






O ESTADO DO RIO vem cometendo o que nos parece uma flagrante ilegalidade. Ele desconta mensalmente do salário dos servidores e pensionistas, os valores referentes ao empréstimo consignado feitos por estes junto aos bancos ou financeiras. Ocorre que não repassa esses valores aos concedentes dos empréstimos. O servidor / pensionista então, acaba na condição de inadimplente, sendo penalizado com cobrança dupla, boletos enviados pelos bancos e, pior, tendo seu nome levado ao cartório para protesto. Hoje o servidor do Estado não consegue crédito em igualdade de condições com outros servidores ou aposentados do INSS.



Duvidas respondidas pelo TSC Advogados:



TSC Advogados Associados: A conduta tal como descrita é grave e, em tese, configura improbidade administrativa praticadas pelos Gestores, amoldando-se no artigo 11, inciso I, da Lei 8.249/92, uma vez que atentatórios aos princípios da Administração Pública, insertos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente pela violação à legalidade, por não cumprirem os contratos, assim como violação à lealdade às instituições, por permitirem a exposição dos nomes de seus servidores às restrições cadastrais em razão de não repassarem os valores regularmente descontados nos contracheques. Cabe informar ainda que o Gestor do Estado fica sujeito ao ressarcimento integral do dano, bem como ao pagamento de multa civil, dentre outras sanções.
Cabe algum tipo de ação, e se cabe, qual ? Essa ação seria contra o ESTADO, contra o governador, contra os secretários de governo ? Cabe ainda acionar o BANCO que insistir em negativar o nome do cliente, ou lhe aplicar desconto em sua conta corrente, a título de multa ou juros ?
Resposta / TSC Advogados Associados:
Como já dito, o gestor público responderá pela improbidade administrativa e apropriação indébita. Ficará a critério do autor da ação/servidor processar o ente público, salientando a competência para o julgamento da Vara de Fazenda Pública.
Vale frisar que o chefe do executivo, como gestor máximo da administração pública, ao retirar do servidor o valor pertinente ao empréstimo consignado e não repassar ao Banco de pronto está cometendo o crime de Apropriação Indébita e cabe ao ministério Público entrar com a ação penal.
Além disso, cumpre salientar que esses valores não pertencem ao município ou Estado e sim ao servidor, que faz uso com o intuito de saldar uma dívida, por conta disso o gestor tem que responder pelo crime a não ser que comprove o repasse e mais, temos também um ato de improbidade administrativa, que sem dúvida deve ser objeto de uma Ação Civil Pública.
Quanto ao Banco, cabe ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela no Juizado Especial Cível, para impedir ou retirar a negativação indevida, além da indenização por danos morais pelos descontos indevidos.


É fácil brigar judicialmente contra o ESTADO ?

TSC Advogados Associados

Preliminarmente, se faz necessário contextualizar a questão da ausência de repasse do órgão público no que concerne aos descontos em folha referentes aos empréstimos consignados de servidores junto aos bancos. De quem é a responsabilidade. Do Estado? Do Banco? Ou de ambos?
Considerando que a ilegalidade da ausência de repasse é cometida pelo órgão público, a primeira medida judicial pretendida é processar o Estado. No entanto, essa pode não ser a solução para o problema.
De maneira simplificada vale dizer o seguinte: há substanciais diferenças processuais entre processar um ente público (pessoa jurídica de direito público) ou um ente privado (pessoa jurídica de direito privado). Ou seja, quando a ação judicial for proposta contra um ente público, seja isoladamente ou em conjunto com um ente privado, a competência para o julgamento da causa será atraída para a Vara de Fazenda Pública.
Então, é aí que tudo começa a se complicar. O ente público em juízo goza de prerrogativas processuais que podem comprometer a chamada “duração razoável do processo”. Prazos em dobro, dificuldades na execução do crédito e a conhecida morosidade dos processos judiciais desaconselham a medida.
Contudo, como não processar o Estado sendo ele o culpado pela ausência de repasse aos bancos.
Os bancos ao não receberem os valores relativos aos empréstimos enviam cartas de cobrança aos servidores e, em muitos casos, inscrevem o nome dos mesmos nos serviços de proteção ao crédito. Pergunto: Que culpa tem o servidor?
O Servidor não tem culpa nenhuma. Em caso de negligência do ente público ou, ainda, em caso de desconto indevido por parte do Banco nos proventos do servidor, cabe a ambos o dever de indenizar, tanto o órgão que efetuou o desconto como o Banco que determinou.
Portanto, entendo que o caminho mais eficiente para sanar o problema é ingressar com ação indenizatória contra o Banco pelo desconto indevido no Juizado Especial Cível, não incluindo o ente público no polo passivo.
O Código de Defesa do Consumidor equipara os bancos como fornecedores de produtos e serviços, o que facilita a sua responsabilização nesse caso. O art. 14 do CODECON, diz que o fornecedor de serviços, responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor. Ou seja, se o órgão responsável não repassou para o banco o valor pertinente à parcela descontada não é culpa sua.
Desta forma, o funcionário público, em regra, entra com uma ação requerendo a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, além da indenização por Danos Morais. Este é o entendimento do STJ.
A indenização é cabível e o Banco deve pagar o servidor/consumidor pelos danos causados. Depois, caso queira, o banco pode ingressar com uma ação que chamamos de Regressiva contra o Estado para ser ressarcido do seu prejuízo, inclusive cobrando o valor indenizado.
Mais persiste a pergunta: o gestor público responde? Sim. O chefe do executivo ao retirar do servidor o valor pertinente ao empréstimo consignado e não repassar ao Banco de pronto está cometendo o crime de Apropriação Indébita e cabe ao ministério Público entrar com a ação penal.








Responderam as perguntas: Paulo Moreira de Souza e Cristiano Dias Tebaldi, ambos advogados inscritos na OAB/RJ, especialistas em direito público.
Fonte; Conexão Servidor.

20161116 065922

20161116 065128 Rio POmba!

Rio Pomba!

HOJE! PENSIONISTAS, APOSENTADOS E SERVIDORES DO ESTADO DO RIO VIVEM SEU DIA "D" PAGAMENTO PINGADO E PROTESTO NA ALERJ




ESTAMOS DE OLHO NO PAGAMENTO DOS SERVIDORES, PENSIONISTAS E APOSENTADOS, QUE SE ENCONTRA COM OS NERVOS EM FRANGALHOS, A  ESPERA DE SEUS DIREITOS,SEU PAGAMENTO QUE  DEVE COMEÇAR A SAIR DEPOIS DAS DEZ HORAS.
E COM OS PROTESTOS NA PORTA DA ALERJ, ONDE UM FORTE APARATO POLICIAL E A ESPERADA PRESENÇA DE SERVIDORES GERA A PREOCUPAÇÃO DE QUE OCORRAM CONFLITOS.
O GOVERNO QUE COBRAR, MAS NÃO DÁ EXEMPLO, SUA ATITUDE COM O DIREITO DO SERVIDOR È UMA AFRONTA A DIGNIDADE HUMANA.






 Uma pensionista desesperada fala: 


“Não entendo porque o RJ esta assim e ninguém faz nada, as autoridades estão coniventes, estão usando a Lei para ir contra a própria lei, não recebi ainda, não sei se vou receber e o Bradesco descontou uma parcela sem aviso nenhum, só entrou na minha conta e pegou simples assim, como o governo vem fazendo com os meus direitos. Sou pensionista do Rio Previdência, o órgão não fala nada, se for verdade que vou receber parcelado,vou ficar doida,desesperada,minha luz esta vencida,vou ficar no escuro,meus remédios acabaram.
Meu Deus!  Toca no coração dura desses políticos e de nossa justiça que se encontra totalmente surda e muda ao nosso favor.  Que esses deputados que se diz Cristão tomem vergonha na cara e façam pelo menos uma vez na vida uma coisa certa e justa.
Defender nossa causa quero meu direito de volta, receber meu pagamento no dia certo e integralmente. Sonho impossível? Ter meus direitos?  Justiça acorda e faça justiça por nós!”
Marcia Nogueira.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:








Pergunta:



Tenho 69 anos de idade e estou bastante doente.
Sou solteiro, mas morro com uma senhora que tem diabetes e problemas de coração.
Os meus filhos estão muito bem de vida.
A minha aposentadoria não dá nem para comprar os meus remédios.
Eu posso pedir pensão aos meus filhos?


Resposta:


Em primeiro lugar, sugiro que o senhor envie uma carta aos seus filhos relatando sua situação e pedindo ajuda.
Caso eles fiquem inertes, o senhor poderá ajuizar ação de alimentos contra os seus filhos, com base no art. 1694 do Código Civil.
É importante verificar se, realmente, os filhos têm condições financeiras para ajudar o senhor, pois a obrigação alimentícia obedece o binômio necessidade e possibilidade, qual seja: a necessidade de quem recebe pensão e a possibilidade de quem paga.






.COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


Festa de Nossa Senhora Das Graças!


Confira a programação.