PERGUNTA:
Durante
15 anos convivi em união estável.
Recentemente,
o meu companheiro morreu.
Muito
embora separado de fato, ele continuava casado no papel.
Ele
era aposentado e tinha uma propriedade rural.
Tenho
algum direito?
RESPOSTA:
Em
relação á propriedade rural, se o imóvel foi adquirido antes do inicio da união
estável, o direito à herança pertencerá, se assim permitir o regime de bens, à
esposa do falecido.
Agora,
se o imóvel foi adquirido durante a união estável, a senhora terá participação
do mesmo.
Em
relação à sucessão previdenciária, a senhora somente receberá pensão
previdenciária se comprovar que convivia com o companheiro quando do seu óbito.
O
INSS exige 03 provas documentais, podendo ser conta de água em nome de um, luz
em nome do outro. Plano SAF, onde um deverá ser o titular, o outro dependente.
Não
tendo provas documentais, a única opção será propor ação judicial.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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