Utilidade Pública:
Pergunta:
Tenho
um neto, cuja mãe faleceu e o pai encontra-se em local desconhecido.
Cuido
dele desde quando era bebê.
Eu
e meu esposo somos aposentados e, no caso de nossa morte, gostaríamos de deixar
a pensão para o nosso neto.
Como
fazer para adotar o menino?
Resposta:
A lei
não permite que os avós adotem os netos.
A
sugestão é que os senhores proponham ação de guarda.
Além da
sentença de guarda, deverão constituir provas documentais que, no caso de morte
dos senhores, demonstrem a dependência econômica e pessoal entre a senhora, seu
marido e o seu neto.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
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