Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:


Utilidade Pública:




Pergunta:


Tenho um neto, cuja mãe faleceu e o pai encontra-se em local desconhecido.
Cuido dele desde quando era bebê.
Eu e meu esposo somos aposentados e, no caso de nossa morte, gostaríamos de deixar a pensão para o nosso neto.
Como fazer para adotar o menino?


Resposta:


A lei não permite que os avós adotem os netos.
A sugestão é que os senhores proponham ação de guarda.
Além da sentença de guarda, deverão constituir provas documentais que, no caso de morte dos senhores, demonstrem a dependência econômica e pessoal entre a senhora, seu marido e o seu neto.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


Nenhum comentário:

Postar um comentário