Também foi declarada abusiva a multa superior a 2%. Administradoras terão que devolver em dobro o que cobraram Rio -   Oito administradoras de cartões de crédito  foram condenadas pela Justiça Federal por cobrança indevida de taxas e  encargos de seus clientes. Eles terão que devolver em dobro a cada  lesado os valores cobrados.
A 30ª Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança da taxa de garantia  e de administração, de comissão de permanência cumulada com outros  encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa  moratória superior a 2%.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do  Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os órgãos, em  ação impetrada em 2005, denunciaram o abuso das empresas de cartão de  crédito.  
Além de condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente  cobrados em decorrência dos encargos, as empresas podem ser condenadas a  compensar os clientes por danos morais e materiais. Para isso, eles  deverão ajuizar ações individuais na Justiça Federal, já que a indenização a ser paga deve ser calculada caso a caso.
O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao  Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste  caso abre “imenso precedente” para todos os clientes de cartão de  crédito. Ele detalha: “Isso constitui prática abusiva por conta das  financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É preciso,  por lei, devolver a quantia em dobro”.
Segundo Oliveira, condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz,  mas ficam em até R$ 4 mil. Ele sugere ao lesado procurar a Anacont  (anacontcomvoce.com.br) para receber orientação sobre como agir nesse  caso.
Fonte: O Dia Online  - 13/12/2012
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