O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Unimed Leste Fluminense atenda, sem restrições, aos servidores filiados do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro que sejam associados ao convênio da Unimed-Rio.
A 4ª Vara Empresarial do TJRJ proferiu a decisão há uma semana. Processo foi definido na primeira instância, cabe recurso por parte da empresa. A empresa abrange os municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Maricá, Tanguá e Silva Jardim.
As operadoras de saúde alegaram um desajuste no repasse dos valores dos filiados, que teria prejudicado o fornecimento dos serviços de atendimento.
A ação coletiva havia sido arquivada em 2017, no entanto, foi desarquivada porque a empresa não cumpriu o acordo assinado com o sindicato, que previa não haver negativa de atendimento aos sindicalizados na área de abrangência da Unimed Leste Fluminense.
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