A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a gratuidade do transporte público coletivo para todos os integrantes dos órgãos de Segurança Pública. O beneficio previsto só vale aos servidores que estiverem em serviço e uniformizados. O projeto de lei n° 1923, de 2023, focava apenas em policiais civis e militares.
No entanto, a Comissão de Segurança Pública aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Coronel Meira (PL-PE), para aumentar o escopo do benefício antes da aprovação do texto, de autoria do de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP).
O PL estabelece que a gratuidade será aplicável em diversos meios de transporte público, incluindo ônibus urbanos e intermunicipais, metrô, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs.
Além de policiais civis e militares, a medida também abrangerá bombeiros, peritos de natureza criminal, agentes de segurança socioeducativo, policiais legislativos e outros profissionais que integram os órgãos de segurança. Para fazerem jus à gratuidade, esses agentes deverão estar em serviço uniformizados e portando identificação funcional válida.
As empresas e concessionárias de transporte público coletivo serão responsáveis por afixar cartazes informativos sobre o direito à gratuidade, que será custeado por dotações orçamentárias próprias.
A medida está em tramitação em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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