O Município de Macaé conta com três conselhos tutelares e a eleição será destinada ao preenchimento de cinco cargos de conselheiro tutelar em cada um dos conselhos. A Recomendação destaca que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e concebido para agilizar o atendimento do público infantojuvenil e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda de acordo com o documento, a Resolução 231/2022 do Conanda regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, fixando uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais e pelo Poder Público local, para assegurar a regular realização do pleito.
“A Lei nº 12.696/2012 promoveu diversas alterações no ECA, assegurando direitos sociais e determinando que, a partir de 2015, os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado de escolha, em todo o território nacional, tendo o artigo 7º da Resolução 231/2022 do Conanda determinado que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por obrigação publicar o edital convocatório do pleito de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar com seis meses de antecedência à data prevista para sua realização, 1º de outubro de 2023”, diz um dos trechos da Recomendação.
Dessa forma, o documento encaminhado à Prefeitura e ao Conselho Municipal requer, entre outros pontos, que a administração designe servidores para acompanhar as providências necessárias de realização do processo de escolha, além de procurador jurídico para prestar assessoria jurídica durante todo o processo. Já em relação ao Conselho Municipal, é recomendado que seja formada Comissão Especial do processo de escolha, que será responsável pela organização e pela condução do pleito, e que se elabore um calendário de atividades contemplando as diversas etapas do procedimento de escolha, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil.
A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Macaé deu um prazo de cindo dias úteis para que os destinatários da Recomendação manifestem-se sobre a aceitação ou não das medidas propostas.
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