A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou em discussão única, no dia 01 de novembro, o Projeto de Lei 6.456/22,
de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que reduz para 7% a alíquota de
ICMS sobre a venda de café arábica produzido no estado do Rio - equiparando-a à
do Espírito Santo. Atualmente, a alíquota praticada no estado é de 14%. O
projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta vale para operações interestaduais com café cru, em coco ou em
grãos. O objetivo do texto, conforme explicado na justificativa do projeto, é
garantir mais competitividade ao Rio frente aos outros estados da região
Sudeste. A concessão de incentivos fiscais é autorizada mesmo durante o Regime
de Recuperação Fiscal, desde que haja uma “colagem” de incentivos concedidos em
estados vizinhos para garantir a competitividade.
“O Estado do Rio está produzindo cafés de alta qualidade, vários recebendo
prêmios nacionais e internacionais. Ocorre que 99% de nossa produção sai do
Norte e Noroeste Fluminense e vai ao Espírito Santo, já que lá a alíquota de
ICMS é menor do que a praticada em nosso estado. Assim, perdemos produtos de
qualidade e perdemos receitas de ICMS”, comentou o presidente da Alerj após a
votação em plenário.
Na justificativa do projeto, o deputado André Ceciliano destacou ainda que o
estado possui mais de 1,4 mil propriedades produtoras de café, que geram mais
de 3,5 mil postos de trabalho diretos. O consumo no estado é de 2,7 milhões de
sacas anualmente, 10% do consumo brasileiro.
O projeto também prevê o diferimento de ICMS sobre a venda do produto, ou seja,
a postergação do recolhimento do imposto no destino em que forem exploradas as
atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias. A concessão
dos benefícios fica condicionada à apresentação de estudos de impacto econômico
orçamentário e financeiro. A regulamentação do texto será feita através de
decreto.
ALERJ
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