A autorização foi dada pelo STF
Um esquema especial de gratuidade no transporte público no
dia 30 de outubro, dia da eleição do 2º turno será dado nos estados de Alagoas,
Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio
Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
O STF formou a maioria para confirmar a decisão individual do ministro Luís
Roberto Barroso, os prefeitos que decidissem pela gratuidade não seriam responsabilizados
por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A ação, do partido Rede Sustentabilidade, foi para
viabilizar aos eleitores o exercício do voto, obrigatório no País. Segundo o
partido, muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de
votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento,
cujo valor máximo é de R$3.51.
O TSE autorizou os gestores municipais a ofertarem linhas especiais para os
locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares. Além disso, o
serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são
oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral.
Com as informações Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário