Placar final da votação foi de 6 x 1 contra o registro do
ex-prefeito de Caxias
José Camilo Zito dos Santos Filho, O Zito, teve sua
candidatura a deputado estadual negada pelo TRE em sessão realizada no dia 12
de setembro . Na votação o placar final foi de 6 votos pelo indeferimento da
candidatura e 1 voto a favor do deferimento . O único desembargador que votou a
favor de Zito foi Tiago dos Santos, relator do processo.
No pedido de impugnação do pedido, a Procuradoria Regional Eleitoral do
Ministério Público citou a condenação de Zito por improbidade administrativa,
quando prefeito de Duque de Caxias. No julgamento do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, Zito foi condenado ressarcimento aos cofres do Município de Duque
de Caxias das quantias de R$ 197.679,09 (cento e noventa e sete mil, seiscentos
e setenta e nove reais e nove centavos) e R$ 472.083,87 (quatrocentos e setenta
e dois mil, oitenta e três reais e oitenta e sete centavos). Na condenação ele
é enquadrado por enriquecimento ilícito e atentado contra a administração
pública ao não respeitar as normas para licitação pública. A denúncia cita o
fato de que a devolução dos valores não anula os danos causados ao município de
Duque de Caxias.
O desembargador Tiago dos Santos, relator do processo, argumentou em seu voto
pelo deferimento da candidatura que a condenação na Lei da Ficha Limpa ocorreu
em 2017, e que ela já teria transitado em julgado. Em seu entendimento Zito já
cumpriu sua pena, não cabendo mais recurso. Já a desembargadora Kátia Junqueira
votou pela inelegibilidade, argumentando que em 2018 o ex-prefeito de Duque de
Caxias pode concorrer às eleições porque ainda constavam recursos no processo,
o que significaria que nesta data o processo não estava finalizado. Ela citou o
fato de que a inelegibilidade efetiva do candidato só ocorreu efetivamente em
2019, por tanto a condenação ainda está em vigência.
O DIA
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