“O candidato se diz surpreso com
essa decisão, pois, conforme demonstrado nos autos por sua defesa, os fatos
atribuídos ao ex- governador Agnelo Queiroz e, que ensejaram o pedido de
impugnação à candidatura nas próximas eleições, não configuram atos de
improbidade administrativa”, explica a nota. O único desembargador que votou
contra o pedido de inelegibilidade foi o relator, Robson Barbosa, que disse que
não cabe à Justiça Eleitoral o mérito do título executivo judicial.
Votaram a favor do pedido os
desembargadores Souza Prudente, Nilsoni de Freitas, Renato Guanabara, Renato
Rodovalho e Renato Gustavo Coelho. Agnelo foi condenado pela prática dolosa de
improbidade administrativa pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ele já foi
considerado inelegível por atos de abuso de poder político, em 2014 e pelos
oito anos seguintes. A defesa do candidato alega que a condenação é injusta
porque não envolve dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. O
prazo para o cumprimento da antiga condenação de Agnelo termina no dia 5 de
outubro, apenas três dias após o primeiro turno das eleições, que ocorre dia 2.
Segundo seu advogado, Jonatas Moreth, o prazo é anterior à diplomação como
deputado federal, que acontece depois do processamento dos votos da urna, ou
seja, ele poderia ser candidato.
Agitabrasilia
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