A partir do dia 07 de julho os postos de combustíveis de
todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa,
ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada
empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los
com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022,
consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor
comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não
permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%,
dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos
dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e, ainda,
o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente
sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Edição: Kleber Sampaio
Nenhum comentário:
Postar um comentário