Para obterem a prioridade, no ato da inscrição, as mulheres
devem apresentar cópia e original do Registro de Ocorrência baseado na Lei
Maria da Penha. A prioridade será maior das mulheres desempregadas, seguidas
das mulheres que possuam emprego, mas em razão de comprovada ameaça, precisem
mudar. A prioridade só vale para o encaminhamento da candidata para a
entrevista de emprego.
“Público e notório é o fato de grande parte das mulheres que
mantém o sofrimento da violência doméstica em razão de não terem como prover
seu sustento, nem de seus filhos. Neste sentido, este projeto vai ao encontro
do que muitas mulheres desejam, que é uma oportunidade para um emprego”, assina
o deputado na justificativa do projeto.
Fonte: ALERJ
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