O Decreto nº 48.039, publicado nesta quarta-feira, dia 13, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, regulamenta o disposto na Lei nº 9.428/2021, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaças, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
A medida atende a pleitos feitos pela Firjan, um deles através do “Programa de retomada do crescimento do estado do Rio de Janeiro em bases competitivas”. “Essa era uma demanda antiga do setor de bebidas do estado do Rio. A medida regulamentada agora faz com que as indústrias fluminenses fiquem mais competitivas”, comemora o presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Firjan, Marcelo Kaiuca.
O regime de substituição tributária exige o pagamento antecipado de impostos. Dessa forma, ao comercializar seus produtos, as indústrias fluminenses mencionadas no decreto precisavam recolher antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ficando em desvantagem competitiva em relação a empresas de outros estados.
“A substituição tributária é um mecanismo nocivo na estrutura fiscal do país, que já é extremamente complexa. A suspensão desse mecanismo é um pleito do setor de lácteos desde 2017. Para a nossa satisfação, quando o projeto de lei foi elaborado pela Alerj, além de lácteos, foram incluídos os setores de água mineral e bebidas. O projeto de lei foi aprovado no final de 2021 e hoje tivemos finalmente a regulamentação por parte do Executivo. Com isso, foi resolvido um dos principais entraves tributários para o desenvolvimento de diversos setores industriais de grande importância para o estado do Rio de Janeiro, principalmente o interior”, explica o presidente do Conselho Empresarial de Agronegócios, Alimentos e Bebidas da Firjan e diretor do Sindicato da Indústria de Laticínios do Estado do Rio de Janeiro (Sindilat-RJ), Antônio Carlos Celles Cordeiro.
Carlos Alberto Lancia, diretor da Firjan e presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Águas Minerais (Sindinam) também comemora a medida. “A Firjan conseguiu mostrar onde estava o gargalo para o desenvolvimento desse setor no estado do Rio. Agora o pequeno produtor de água mineral fluminense, por exemplo, vai poder oferecer o seu produto em supermercados, atacados, lojas de conveniência, bares e restaurantes de forma competitiva. Isso vai aumentar o desenvolvimento, o emprego e a renda”, diz Lancia.
Confira a íntegra do decreto nº 48.039
Acesse o “Programa de retomada do crescimento do estado do Rio de Janeiro em bases competitivas”
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