Na Tarifa Social de Energia Elétrica, quanto menor o consumo, maior é o desconto. Criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, o programa oferece descontos na conta de energia, que podem chegar a até 65% em relação à classe residencial normal. O desconto será concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Consumo mensal de até 30kWh: 65%
Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%
Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%
Quem tem direito ao desconto?
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital)
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
Documentação necessária:
- CPF, RG ou outro documento de identificação com foto, Número de Inscrição Social (NIS) ou NB - Número do Benefício.
- Indígenas ou Quilombolas: caso não possua RG ou CPF, o cliente deve apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
- Cliente Vital: além dos documentos mencionados acima, o cliente deve entregar a cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente.
Como solicitar o benefício na Enel?
Nas Lojas de Atendimento Presencial com agendamento prévio através do site www.enel.com.br.
A “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada através de mensagem na conta de energia. No caso de “não efetivação”, o cliente será informado por meio de correspondência. Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Enel.
Informações importantes:
- Os clientes que não tem o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
- Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.
- O benefício será concedido tão logo a informação esteja atualizada na base oficial MDS/CadÚnico.
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