O serviço permite ainda a emissão do comprovante de pagamento, que será disponibilizado no portal do STF e constituirá documento hábil para fins de comprovação do recolhimento das custas judiciais.
Essa e outras iniciativas do STF foram priorizadas para melhorar a experiência do jurisdicionado, expandindo e facilitando o acesso aos serviços oferecidos à sociedade.
O PagTesouro foi instituído pelo Decreto 10.494/2020 como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. No âmbito do STF, a nova forma de pagamento está prevista na Resolução 766, de 11/3/2022, que estabelece prazo de 30 dias para sua entrada em vigor. Até lá, o recolhimento continuará a ser feito exclusivamente via GRU.
O secretário-geral da presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, ressalta a importância da oferta das novas modalidades de pagamento, "como forma de amplificar o acesso à jurisdição utilizando-se dos préstimos da inovação tecnológica".
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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