PERGUNTA:
Os
meus pais morreram e deixaram uma casa.
Somos
05 irmãos.
Um
dos irmãos não tem casa própria.
Assim,
ele mora na casa com sua família.
Existe
algum risco de, no futuro, perdemos a casa?
RESPOSTA:
Em
principio, sim, pois, com o passar do tempo, a inércia de vocês poderá outorgar
ao tal irmão ou sucessores direito à usucapião extraordinária.
Existe
um brocardo jurídico que nos ensina que o direito não acolhe quem dorme.
Converse
com todos os irmãos e celebrem um acordo de uso do imóvel residencial ao tal
irmão.
Assim,
vocês estarão beneficiando um irmão sem se prejudicarem.
Procedendo
assim, com certeza, evitarão aborrecimentos no futuro.
PERGUNTA:
Eu
era procuradora de um tio junto ao INSS.
Acontece
que ele faleceu recentemente, antes de receber o beneficio.
Ele
deixou uma conta alta na farmácia e necessitamos do dinheiro do beneficio para
pagar o débito.
Tem
como resolver o problema?
RESPOSTA:
Sim.
Basta
que a senhora procure um advogado, ou, sendo pessoa carente, a defensoria
pública, e requerer, à luz da lei 6858/80, Alvara Judicial.
É um
procedimento simples, mas será indispensável assistência técnica de um advogado,
ou sendo pessoa carente, da Defensoria Pública.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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