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sábado, 6 de outubro de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



                        


PERGUNTA:
Os meus pais morreram e deixaram uma casa.
Somos 05 irmãos.
Um dos irmãos não tem casa própria.
Assim, ele mora na casa com sua família.
Existe algum risco de, no futuro, perdemos a casa?

RESPOSTA:
Em principio, sim, pois, com o passar do tempo, a inércia de vocês poderá outorgar ao tal irmão ou sucessores direito à usucapião extraordinária.
Existe um brocardo jurídico que nos ensina que o direito não acolhe quem dorme.
Converse com todos os irmãos e celebrem um acordo de uso do imóvel residencial ao tal irmão.
Assim, vocês estarão beneficiando um irmão sem se prejudicarem.
Procedendo assim, com certeza, evitarão aborrecimentos no futuro.


PERGUNTA:




Eu era procuradora de um tio junto ao INSS.
Acontece que ele faleceu recentemente, antes de receber o beneficio.
Ele deixou uma conta alta na farmácia e necessitamos do dinheiro do beneficio para pagar o débito.
Tem como resolver o problema?
RESPOSTA:
Sim.
Basta que a senhora procure um advogado, ou, sendo pessoa carente, a defensoria pública, e requerer, à luz da lei 6858/80, Alvara Judicial.
É um procedimento simples, mas será indispensável assistência técnica de um advogado, ou sendo pessoa carente, da Defensoria Pública.




COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.







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