Pergunta:
Convivi
11 anos com um homem que faleceu.
Fui
ao INSS para receber pensão, mas não consegui, pois alegaram que depende de 03
provas documentais.
Acontece
que não temos nada em nosso nome, pois moramos numa propriedade rural e usamos
a luz do nosso patrão.
O
meu caso tem solução?
Resposta:
A
senhora não informa se tem filhos, o que demonstraria a relação pessoal entre o
casal.
Como
regra, o INSS exige 03 provas documentais, mas é necessário analisar com
bastante atenção cada caso.
Não
tendo provas documentais existentes é possível verificar fatos que comprovem
que vocês conviveram em união estável, o que poderá ser feito através de ação
judicial contra o INSS.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
Nenhum comentário:
Postar um comentário