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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:






Pergunta:


Convivi 11 anos com um homem que faleceu.
Fui ao INSS para receber pensão, mas não consegui, pois alegaram que depende de 03 provas documentais.
Acontece que não temos nada em nosso nome, pois moramos numa propriedade rural e usamos a luz do nosso patrão.
O meu caso tem solução?


Resposta:
A senhora não informa se tem filhos, o que demonstraria a relação pessoal entre o casal.
Como regra, o INSS exige 03 provas documentais, mas é necessário analisar com bastante atenção cada caso.
Não tendo provas documentais existentes é possível verificar fatos que comprovem que vocês conviveram em união estável, o que poderá ser feito através de ação judicial contra o INSS.







COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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