Pensionistas no STM recebem
R$ 16 milhões de benefício retroativo enquanto pensionistas do Rio Previdência
esperam anos para receber migalhas que tem direito isto é Brasil
Entre
contemplados com auxílio-moradia, há casos de quem recebeu R$ 916 mil numa única
parcela, o
pagamento se deu em quatro anos, o tribunal militar ignorou esse detalhe. Fez o
pagamento numa única parcela a boa parte dos pensionistas o pagamento foi
motivado por alvará judicial. Porque pensionistas do Estado não podem receber
também com essa agilidade? Existem casos de pensionistas com causa ganha, esperando
mais de três anos só para que o cálculo seja feito.
Morando
no interior a situação piora, pois, nem todos os contadores estão aptos a fazer
esses cálculos e passam a empurrar o processo de um contador para outro e o Juiz, o Tribunal faz algo? Tem
punição para esses servidores? Não! As
pensionistas ficam nas mãos de uma justiça morosa e conivente com servidores,
magistrados, que visam só o outro lado da questão. Por que essa diferença de agilidade de uma
pensionista federal, para estadual, a lei é uma só ou não? Nossos advogados
parecem dormir no ponto, poderiam utilizar essa brecha do tribunal e reverter
para muitos casos que estão parados há, mais de 10 anos!
Acorda
justiça para os pobres, já passou da hora de pensionistas de todo o Brasil
terem os mesmos direitos. Acordem advogados, a função de vocês é essa, defender seus clientes.
Leia a
matéria abaixo:
BRASÍLIA — O Superior Tribunal Militar (STM) pagou R$ 16,1 milhões, em maio deste ano, a mais de 60 pensionistas. O valor foi pago por conta de uma diferença de auxílio-moradia concedida a magistrados entre 3 de setembro de 1994 e 31 de dezembro de 1997, chamada de parcela autônoma de equivalência (PAE), adicional de tempo de serviço e juros.
Os valores individuais são expressivos. Há casos em que uma pensionista
recebeu de uma única vez, R$ 916,4 mil. Outra ganhou R$ 805 mil. À maioria teve
depositado em suas contas valores entre R$ 160 mil e R$ 415 mil. O
auxílio-moradia era destinado aos magistrados dos tribunais superiores que
deixavam seus estados para trabalhar em Brasília. Apesar de as pensionistas
serem viúvas dos titulares e, portanto, em tese, não necessitarem mais morar na
capital federal porque não têm obrigação trabalhista, elas foram contempladas
com esse aumento retroativo — em alguns casos, o valor é suficiente para
comprar um imóvel de luxo.
Entre os magistrados, até juízes substitutos foram contemplados. Um
recebeu R$ 215 mil. Um analista judiciário aposentado ganhou R$ 226 mil. Há o
caso de um servidor que não tem função definida na folha de pagamento, nem
cargo. Recebeu R$ 71 mil.
Para fazer os pagamentos, o STM se valeu de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que, por meio de uma resolução de 2000, equiparou o
valor do auxílio dos magistrados ao dos parlamentares. O STM também tomou como
base o acórdão 1485/2012, do Tribunal de Contas da União (TCU). Esse acórdão
não traz decisão a respeito do tema. Trata-se de uma inspeção realizada por
técnicos do tribunal na Secretaria Geral do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT), entre 26 de março e 25 de maio de 2012.
O cálculo inicial, e que estava sendo usado para pagar os benefícios
retroativos, somava um passivo de R$ 2,4 bilhões. Mas o correto seria pagar R$
1,2 bilhão — 50% a menos. O erro se deu porque foram utilizadas taxas erradas
de juros.
Pagamento em parcela única
Apesar de o acórdão no qual o STM se valeu para fazer os pagamentos
deixar claro que o pagamento se deu em quatro anos, o tribunal militar ignorou
esse detalhe. Fez o pagamento numa única parcela a boa parte dos pensionistas.
O STM informou que “o pagamento da grande maioria dos magistrados e
pensionistas foi feito de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade
orçamentária”. Mas, segundo o tribunal, houve dois casos em que o dinheiro foi
depositado numa única parcela: quando o pagamento foi motivado por alvará
judicial, apresentado após o pagamento parcelado da PAE, e no caso de
pensionistas de ministros militares que exerceram o cargo entre 1994 e 1997.
O pagamento de benefícios retroativos a magistrados é polêmico. Em junho
deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por oito votos a cinco,
derrubou uma liminar que suspendia o pagamento de auxílio-refeição retroativo a
2004 para juízes aposentados e na ativa, além de pensionistas. A decisão
provocou um gasto de R$ 101 milhões ao Erário. Tiveram direito a receber os
atrasados juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais de
Justiça de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco,
Roraima e Sergipe.
O STM tem 15 ministros na ativa e 40 aposentados. Segundo a pesquisa
Justiça em Números de 2012, do CNJ, outros 36 magistrados atuam em primeiro
grau.
Em junho, o GLOBO mostrou que 13 dos 15 ministros do tribunal receberam
R$ 403,9 mil a título de auxílio-alimentação.
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