JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe
(PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de
salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de
atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do
mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
(Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário
aos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal que
obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia
útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de
compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”,
afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para
entrar na pauta do Plenário.
FONTE:Câmara dos Deputados
João Dias (Joãozinho)

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