Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe(PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento desalário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia deatraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil domês subsequente.O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT(Decreto-Lei 5.452/43).Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salárioaos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal queobriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto diaútil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio decompensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”,afirma.TramitaçãoO projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto paraentrar na pauta do Plenário.FONTE:Câmara dos DeputadosJoão Dias (Joãozinho)
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