JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Rio sanciona lei que cria cadastro público para bloqueio de telemarketing. Nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Rio sanciona lei que cria cadastro público para bloqueio de telemarketing. Nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira

 O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que cria um cadastro público para que consumidores possam bloquear o recebimento de mensagens ou ligações de telemarketing. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (dia 12).



A Lei 10.948/2025, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), tem o objetivo de impedir que empresas efetuem contato não autorizado com os usuários. Com a medida, os consumidores poderão se cadastrar em um banco de dados público para não receber ofertas de produtos ou serviços por telefone, SMS ou aplicativos de mensagens.

A nova legislação complementa a Lei 4.896/2006, que já garante o direito à privacidade dos consumidores em relação a ligações telefônicas. No entanto, a lei que já estava em vigor apenas obrigava as concessionárias a manterem um cadastro especial para assinantes que se opõem ao recebimento de telemarketing.

É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia — justificou Jari Oliveira.





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