Recente decisão da Justiça Eleitoral de Natividade, resultou na condenação do partido Progressistas (PP) por fraude na cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
A sentença, proferida pela juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva da 43ª Zona Eleitoral, pode levar à cassação do mandato do vereador Fabiano Franca Vieira Filho (Fabiano do Bim). A decisão ainda cabe recurso.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que o partido, para cumprir a exigência legal de ter no mínimo 30% de candidaturas femininas, teria lançado candidatas “laranjas”, que não realizaram campanha efetiva.
A Fraude e os Elementos da Acusação
A sentença apontou três elementos para a condenação, baseados na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Votação Inexpressiva: As candidatas Alane Martins Ferreira Miller, Cristiane Mota da Silva, Leila Aparecida Demarque Teixeira e Renata da Cruz Barcellos obtiveram, respectivamente, 4, 7, 5 e 7 votos.
Prestação de Contas Padronizada: Todas as candidatas apresentaram o mesmo valor de R$ 147,50 em receitas de campanha, provenientes de um rateio de despesas com “publicidade por adesivos” e “publicidade por materiais impressos”.
Ausência de Campanha Efetiva: A defesa não conseguiu comprovar a realização de atos de campanha individuais das candidatas. As fotos apresentadas mostravam-nas em eventos do candidato majoritário, sem evidências de promoção de suas próprias candidaturas. Além disso, o uso de redes sociais para divulgação foi considerado mínimo, e não foram apresentados vídeos ou áudios que demonstrassem a atuação em campanha.
A juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva destacou que, embora a votação baixa e a movimentação financeira modesta não sejam suficientes por si só para configurar a fraude, a falta de comprovação de atos de campanha efetivos corroborou a tese do Ministério Público.
As Consequências da Decisão
Com a condenação, a Justiça Eleitoral determinou a anulação de todos os registros de candidatura do partido PP no município, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a imposição de inelegibilidade para as quatro candidatas consideradas “laranjas”.
A decisão anula o registro de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido, o que afeta diretamente o mandato do vereador Fabiano Franca Vieira Filho.
O vereador, no entanto, permanece no cargo até que o processo seja julgado em instâncias superiores, caso haja recurso. A sentença ressaltou que não há, nos autos, provas que liguem os candidatos eleitos, incluindo o vereador, diretamente à fraude. A eventual cassação de seu diploma seria, portanto, uma consequência da anulação do registro do partido.
Outras legendas que disputaram as últimas eleições proporcionais de Natividade, também enfrentam as mesmas acusações.
Da redação da Rádio Natividade
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