Eduardo Siqueira foi abordado por desrespeitar a
obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a Covid-19, em SP, em 2020
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo
Almeida Prado Rocha de Siqueira, foi condenado à aposentadoria compulsória —
pena máxima — por desacatar guardas municipais em Santos, no litoral de
São Paulo. O caso ocorreu em 2020, quando o magistrado se recusou a obedecer à
determinação local que exigia o uso da máscara de proteção contra a Covid-19 em
ambientes públicos.
A decisão foi tomada em 22 de novembro pelo Conselho Nacional de Justiça, após
entendimento da maioria dos conselheiros durante sessão no plenário. De acordo
com o relatório da conselheira Jane Granzoto, o magistrado demonstrou
"total menosprezo ao trabalho dos guardas municipais" e ofendeu um
dos agentes, chamando-o de "analfabeto" e "guardinha".
"Para demonstrar influência, o desembargador rasgou a multa que recebeu e
telefonou para o secretário municipal de Segurança Pública", afirmou o
CNJ.
"A conselheira Jane Granzoto destacou que o desembargador apresentou
laudos médicos que constatavam patologias de saúde mental, mas que, se à
época das abordagens essa já fosse a situação, tais condições não o impediam de
realizar suas funções como magistrado e seus atos da vida civil."
Argumento da defesa
A defesa do desembargador registrou que o desembargador
errou por estar preocupado com situações pessoais, como problemas com os filhos
e uma separação. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo
subprocurador-geral da República, Alcides Martins, que "alegou que Eduardo
Siqueira não manteve conduta compatível à magistratura, debochando
dos agentes públicos em mais de uma situação".
ODIA
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