Regra está prevista no Código Eleitoral. Única exceção é
para os casos de flagrante delito
Desde o dia 15 de outubro, a 15 dias do segundo turno
das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso,
salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código
Eleitoral (Lei nº
4.737, de 1965). O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o
próximo dia 30 de outubro.
De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra
qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à
presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.
O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa
eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das
candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas
como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de
constrangimento político ou o afastando da campanha.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário