O autor da proposta justificou que, no campo “dados da medição”, as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente. “O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação clara, transparente e legível por parte das concessionárias.
As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”, disse.
Ainda segundo o texto, o consumidor poderá solicitar que as concessionárias realizem o envio da fatura digitalmente.
Artigos vetados
O primeiro veto recaiu sobre o artigo 3º, que pretendia
estabelecer sanções pelo descumprimento da obrigação prevista na medida, e foi
justificado por supostamente violar a segurança jurídica e a tipicidade,
requisitos necessários em normas de conteúdo punitivo.
Na justificativa do segundo veto, o Executivo afirma que o artigo 4º da lei,
que coloca a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio
(Agenersa) como responsável pela fiscalização da norma, viola a competência
privativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por
regular, em âmbito nacional, o setor de energia elétrica.
ALERJ
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