Trabalhador afastado por até dez dias por causa da covid-19 não precisa apresentar atestado médico à empresa. A regra vale para as situações em que há confirmação da infecção, para os casos em que o funcionário apresenta sintomas e para as situações em que ele teve contato com alguém que está com a doença.
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência determina que somente após o décimo dia será necessário o trabalhador apresentar atestado médico. Outra recomendação é para que as empresas orientem os funcionários afastados a permanecerem em suas residências durante o período de isolamento.
As orientações foram adotadas em razão do avanço da variante ômicron, para evitar que as infecções aumentem ainda mais no País. De acordo com a portaria, se após sete dias o funcionário apresentar melhora dos sintomas respiratórios e não tiver febre, sem o uso de antitérmico, a empresa poderá solicitar que ele volte ao trabalho presencial.
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